TJSP 24/04/2017 - Pág. 726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2332
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16/02/2017), efetuando novo recolhimento.Com a juntada da nova guia, cumpra-se, servindo esta de mandado. Após, devolvase com as homenagens deste Juízo.Int., - ADV: GABRIEL BUDEMBERG SANDRONI (OAB 335056/SP)
Processo 1003047-87.2017.8.26.0286 (apensado ao processo 1001698-83.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Banco do Brasil S/A - Cleidinei Camargo Pimentel Mello - Vistos.Págs. 01/03:
Regularize a parte autora o presente incidente processual de cumprimento de sentença, instruído-o com: I sentença e acórdão,
se existente; II certidão de trânsito em julgado, se o caso; III outras peças processuais que o exequente considere necessárias
(§2º, do art. 1.286, das NSCGJ).Int., - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1003054-79.2017.8.26.0286 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Luciana Helena Thiele - Luciana Coutinho
Bonfiglioli - Vistos.1. Esclareça a parte autora se a presente demanda trata-se de procedimento de tutela cautelar antecedente
ou de procedimento comum com pedido de tutela de urgência antecipada.2. Sem prejuízo, deverá recolher, em 15 (quinze)
dias as custas judiciais e despesas processuais, inclusive àquela referente ao tipo de citação pretendida, bem como a taxa
previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito, sem nova intimação.
Int., - ADV: AIRTON FERREIRA (OAB 68709/SP)
Processo 1003065-11.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum - Condomínio - Ivo Ednilson Peppe - Claudio Clovis Peppe - Adriana Aparecida Peppe - - Andrea Regina Peppe - Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente
deverá, em 10 (dez) dias, apresentar ou informar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de indeferimento do benefício, os
seguintes documentos:a) último comprovante de renda mensal e cópia da Carteira de Trabalho, comprovando vínculo
empregatício, se o caso, e de sua cônjuge;b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de sua cônjuge, dos
últimos três meses;c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;d) última declaração de imposto de renda
entregue à Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa
previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.Int., - ADV: JOAO RENATO SILVA
TEIXEIRA ALVES (OAB 365027/SP)
Processo 1003072-03.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Potiguara Empr Imob Ltda Valdemar Andrelo - - Dione Maria Ricci Andrelo - - Reinaldo Aparecido Marin - - Kelly Cristina Ricci Andrelo - Vistos,Cite(m)-se
o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de
dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246,
§1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.As citações,
intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6
e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados
o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob
pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde
logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda,
perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de
nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia
a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de
Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando
posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente
decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.Int., - ADV: FERNANDA DE OLIVEIRA PACHECO (OAB 276677/SP)
Processo 1003082-47.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - Muricar Automoveis Itu Ltda Dibens Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Verifico, pelo sistema informatizado,
que o processo gerador da distribuição por direcionamento trata-se de contrato diverso do contrato objeto destes autos.Por
conseguinte, determino que esta ação seja redistribuída livremente, uma vez que ausente o motivo que ensejou a distribuição
por direcionamento.Int., - ADV: TIAGO VILHENA SIMEIRA (OAB 184877/SP)
Processo 1003097-16.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Claudia Renata Neves Alves
- - Rogério Matias Alves - Parque Ilha do Sol Incorporações Spe Ltda - Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita,
a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar ou informar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de indeferimento
do benefício, os seguintes documentos:a) último comprovante de renda mensal e cópia da Carteira de Trabalho, comprovando
vínculo empregatício, se o caso, da autora Claudia;b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos autores, dos
últimos três meses;c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos autores, dos últimos três meses;d) última declaração de
imposto de renda entregue à Receita Federal dos autores.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.Int., ADV: LIA PALOMO POIANI (OAB 354149/SP)
Processo 1003108-45.2017.8.26.0286 (apensado ao processo 1000896-51.2017.8.26.0286) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Ativa Gestão Empresarial de Itu Ltda - Cicc Participações - 1. Certifique a Serventia a
tempestividade dos presentes embargos bem como sua interposição, nos autos principais.2. Intime-se o exequente/embargado
para manifestação.Após à réplica e tornem conclusos.Int., - ADV: RENATO DEL RIO DO PRADO (OAB 198564/SP)
Processo 1003110-15.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Campos de
Santo Antônio - João Gilberto Maia - Vistos,Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.Caso
o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá
ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias
forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da
Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil,
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