TJSP 24/04/2017 - Pág. 773 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2332
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intimado, através de seus advogados, a efetuar o pagamento de R$ 2.041,18 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa
de 10% sobre o valor do débito). - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), VENTURA ALONSO PIRES
(OAB 132321/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0001825-04.2017.8.26.0286 (processo principal 1007470-61.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Mauricio Groff Marins - Água de Itu Exploração de Serviços
de Água e Esgotos Ltda - Teor do ato: “Vistos.Intime-se a ré, através de carta precatória, a cumprir a sentença no prazo de
15 dias, sob pena de incidir a multa estabelecida no artigo 523, § 1° do Código de Processo Civil.Os prazos no Sistema dos
Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Int.” - (Nos termos do Comunicado 2290/2016 publicado no Diário
Oficial em 05/12/2016, deverá o autor promover a distribuição da carta precatória no Juízo Deprecado, por meio obrigatório de
peticionamento eletrônico nos termos da Resolução 551/2011.) - ADV: MARIA FERNANDA ELIAS SCHANOSKI (OAB 195087/
SP)
Processo 0001850-17.2017.8.26.0286 (processo principal 1008526-95.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Edson Benedito dos Santos - Vistos.Intime-se a ré a cumprir
a sentença no prazo de 15 dias, sob pena de incidir a multa estabelecida no artigo 523, § 1° do Código de Processo Civil.Os
prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Int. - ADV: EDUARDO SORE (OAB 259102/
SP), FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP)
Processo 0001854-54.2017.8.26.0286 (processo principal 1008547-71.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Camila Kuntz Martini - Banco do Brasil S/A - Intime-se o banco executado, com urgência, para cumprir
o estabelecido em sentença, no sentido de se abster de cobrar os juros de obra da exequente e que passe a cobrá-lo da
construtora até que ocorra a entrega do habite-se e registro de garantia, sob pena de multa R$ 500,00 por lançamento indevido,
desde que resulte em real desconto da conta da autora.Os prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são contados
em dias corridos.Int. - ADV: EDUARDO SORE (OAB 259102/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP)
Processo 0001855-39.2017.8.26.0286 (processo principal 1000026-06.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Emilio Carlos Balduing Monteiro - Parque Ilha do Sol Incorporações
Spe Ltda - Primeiramente, intime-se a empresa executada, através de mandado, a cumprir a sentença no sentido de assumir os
pagamentos envolvendo a chamada taxa de evolução de obras após a entrega das chaves do imóvel adquirido pelo exequente,
sob pena de multa de R$ 500,00 por lançamento indevido, desde que resulte em efetivo desconto da conta do exequente.
Intime-se ainda a executada a cumprir a sentença, quanto à devolução de valores, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir a
multa estabelecida no artigo 523, § 1° do Código de Processo Civil.Os prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são
contados em dias corridos. (Fica a executada intimada, através de seus advogados, a efetuar o pagamento de R$ 3.623,07 no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito). - ADV: EDUARDO SORE (OAB 259102/SP),
FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO
UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
Processo 0001858-91.2017.8.26.0286 (processo principal 1008705-29.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Eunice Correa - Parque Ilha do Sol Incorporações Spe Ltda - - Teor
do ato: “Primeiramente, intime-se a ré, através de mandado, a cumprir o estabelecido em sentença, no sentido de assumir os
pagamentos envolvendo a chamada taxa de evolução de obras, após a entrega das chaves do imóvel adquirido pela exequente,
sob pena de multa de R$ 500,00 por lançamento indevido, desde que resulte em real desconto da conta da exequente.Intimese, ainda, a ré a cumprir a sentença no prazo de 15 dias, no que tange à devolução de valores, sob pena de incidir a multa
estabelecida no artigo 523, § 1° do Código de Processo Civil.Os prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são contados
em dias corridos.” - ADV: FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP), EDUARDO SORE (OAB 259102/SP)
Processo 0001859-76.2017.8.26.0286 (processo principal 1004322-42.2015.8.26.0286) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Liquidação / Cumprimento / Execução - Tatiane Camila Corsi Gatto - Sociedade de Educação, Ciencia
e Tecnologia de Itu e outros - Teor do ato: “Vistos.Nos termos do artigo 135 do Código de Processo Civil, citem-se os sócios,
José Fernando Pinto da Costa e Cláudia Aparecida Pereira, para se manifestarem e requerer as provas cabíveis no prazo de
15 dias.Os prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Int.” - (Nos termos do Comunicado
2290/2016 publicado no Diário Oficial em 05/12/2016, deverá a autora promover a distribuição da carta precatória no Juízo
Deprecado, por meio obrigatório de peticionamento eletrônico nos termos da Resolução 551/2011.) - ADV: FERNANDO PAZINI
BEU (OAB 298028/SP), MAURICIO CARLOS LINO DOS REIS (OAB 307392/SP)
Processo 0001861-46.2017.8.26.0286 (processo principal 1007586-33.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Jean Carlo Leme - Parque Ilha do Sol Incorporações Spe Ltda
- Primeiramente, intime-se a executada, através de mandado, a cumprir o estabelecido em sentença, no sentido de assumir
os pagamentos envolvendo a chamada taxa de evolução de obra, após a entrega das chaves do imóvel adquirido pelo autor,
sob pena de multa de R$ 500,00 por lançamento indevido, desde que resulte em real desconto da conta da autora.No mais,
intime-se a executada a cumprir a sentença, quanto à devolução de valores, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir a multa
estabelecida no artigo 523, § 1° do Código de Processo Civil.Os prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são contados
em dias corridos. (Fica a executada intimada, através de seus advogados, a efetuar o pagamento do débito de R$ 6.559,37 no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito). - ADV: ALBÉRI ITALIANI DE OLIVEIRA (OAB
249424/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Processo 0001907-35.2017.8.26.0286 (processo principal 1007108-25.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Antonio Ianni - Essencial Comercio Eletronicos de Móveis
e Eletrodomésticos Eireli Me - Teor do ato: “INTIME-SE o representante legal da empresa executada, Essencial Comercio
Eletronicos de Móveis e Eletrodomésticos Eireli Me, na pessoa do sócio, Sr. Marcioney Almeida Santos, com endereço à Rua
Bernardino Dallecio, 37, Vila Progresso (zona Sul) - CEP 04830-230, São Paulo-SP, CNPJ 23.808.888/0001-99, para pagar
o valor fixado no julgado da ação em epígrafe, no valor de R$ 3.208,70 (três mil, duzentos e oito reais e setenta centavos),
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento do credor, expedição de
mandado de penhora e avaliação (artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil). Intime-se, ainda, o réu de que os prazos no
Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são contados da data da juntada e de forma contínua.” - (Nos termos do Comunicado
2290/2016 publicado no Diário Oficial em 05/12/2016, deverá o autor promover a distribuição da carta precatória no Juízo
Deprecado, por meio obrigatório de peticionamento eletrônico nos termos da Resolução 551/2011). - ADV: JEAN CLAYTON
THOMAZ (OAB 146620/SP), CARLOS ARTHUR CHRISTMANN JUNIOR (OAB 225613/SP)
Processo 0001968-90.2017.8.26.0286 (processo principal 1002122-28.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Valdir Gomes Felix da Silveira - Telefônica Brasil S/A - Teor do ato: “Vistos.Intime-se a ré a cumprir
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