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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017 - Página 955

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TJSP 24/04/2017 - Pág. 955 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2332

955

posterior, visto que a representação da parte deve estar devidamente regularizada no momento da audiência.Cite-se. Intime-se.
- ADV: JOSIANE SOUSA MENDES (OAB 372038/SP)
Processo 1003238-17.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Guilherme Vendrame Tintas Epp - 1.
Cite-se e intime-se, o(a) executado(a), por carta “AR”, para que efetue o pagamento do débito, no prazo de três dias (CPC,
art. 829).2. Frustrada a citação por carta em razão de:2.1. “ausente” ou “não procurado”, expeça-se mandado para os mesmos
fins do item 1.2.2. “mudou-se”, desconhecido”, ou ainda, “endereço incompleto”, intime-se o(a) exequente para que, em cinco
(05) dias, indique novo endereço, sob pena de extinção com fundamento no art. 53, § 4º, L 9099/95.3. Efetivada a citação do
devedor, aguarde-se o pagamento e, com ou sem ele, voltem conclusos.4. Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que o início da
contagem dos prazos dar-se-á a partir da intimação e será em dias corridos. - ADV: ERIKA MARQUES DE SOUZA E OLIVEIRA
(OAB 201385/SP)
Processo 1004172-43.2015.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Felix da Silva
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - 0007412-23.2016.8.26.0292 - Cumprimento de sentença -EM APARTADO - ADV:
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), CLAUDIA DE
SOUZA (OAB 135193/SP)
Processo 1004172-43.2015.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Felix da Silva BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Pelo presente fica o(a) Requerido(a) intimado(a) de que o cumprimento de sentença
segue em apartado, com numeração própria, na qual deverão ser protocolizadas as petições, bem como que sua petição
liberada nestes autos principais, à página 198, foi encaminhada para o cumprimento de sentença autos em apartado - processo
nº 0007412-23.2016.8.26.0292. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI (OAB 1853/RN), CLAUDIA DE SOUZA (OAB 135193/SP)
Processo 1004405-06.2016.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Castro & Lazaro Suporte
Empresarial Ltda Me - Manifeste-se o requerente, no prazo de cinco dias, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça,
juntada à p. 77. - ADV: ELIACY MESQUITA DE ANDRADE (OAB 245191/SP)
Processo 1004993-81.2014.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - JOSÉ
RIBAMAR DE ARAUJO - Pelo presente fica o(a) EXEQUENTE intimado(a) para indicar bens à penhora, do(a) Executado(a),
no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da intimação, tendo em vista a devolução do Mandado de Penhora NEGATIVA,
conforme certidão do Sr Oficial de Justiça, retro liberada. - ADV: MARIO SERGIO SILVERIO DA SILVA (OAB 210226/SP)
Processo 1005174-14.2016.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - I.L. Almeida M.E.
- pesquisa BACEN endereço executada - ADV: ADILSON JOSE AMANTE (OAB 265954/SP)
Processo 1005174-14.2016.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - I.L. Almeida
M.E. - Pelo presente, fica(m) o(a)(s) exequente(s) ou autor(a)(es) intimado(a)(s) a, no prazo de cinco (05) dias, conforme r.
despacho de fls., manifestar(em)-se sobre a pesquisa de endereço juntada/liberada nos autos.Deverá ser informado em qual(is)
endereço(s) pretende(m) seja(m) realizada(s) a(s) próxima(s) diligência(s). - ADV: ADILSON JOSE AMANTE (OAB 265954/SP)
Processo 1005285-95.2016.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Emanuel
Aparecido Sá da Silva - Dalaveca Incorporações Ltda - - Cury Construtora e Incorporadora S/A - Chamei os autos à conclusão.
Do despacho de fl. 207 constou equivocadamente a data da audiência, motivo pelo qual o RETIFICO para constar que a
audiência de conciliação será realizada no dia 08/06/2017 às 16:20h. Intimem-se as partes, com urgência. - ADV: CRISTIANO
CESAR DE ANDRADE DE ASSIS (OAB 225216/SP), LEANDRO MANZ VILLAS BOAS RAMOS (OAB 246728/SP)
Processo 1005585-57.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Silveira & Barreto
Comercio de Vidros Ltda - Me - Manifeste-se o exequente com relação à certidão do oficial de justiça, no prazo de dez dias, sob
pena de extinção. - ADV: MAÍSA GOMES GUTTIERREZ (OAB 271791/SP)
Processo 1005999-89.2015.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nova Aliança Comercio e Suprimentos
de Produtos Alimenticios Ltda Me - Proceda-se a: a) penhora, que deverá ser feita mediante apreensão e depósito (art. 839,
CPC), b) estimativa de valor e c) intimação.Fixo o prazo de 90 dias, para cumprimento da carta precatória, nos termos do
art. 261 do CPC.Conste no mandado que a apreensão deverá recair sobre:a) um dos bens eventualmente indicados pelo(a)
(s) exeqüente(s) mesmo após o prazo que lhe foi fixado para tanto, desde que livres de ônus;b) quaisquer bens que o oficial
encontrar, desde que livres e desembaraçados, caso não seja possível a penhora de bens indicados e nem dos constantes de
eventual resposta positiva das requisições supra; 3. Em se tratando de IMÓVEL, a penhora deverá ser formalizada nos termos
do que dispõe o art. 844 e 845 §1º , do CPC, cabendo àquele que indicar o bem, comparecer em cartório munido de três (3)
avaliações distintas a fim de possibilitar seja o bem estimado pela média. O registro deverá ser feito “on line”, nos termos do
Prov. CG 30/2011, publicado no DJE de 09/01/12, p. 13, Cad. I.4. Efetuada a penhora:a) designe-se data para audiência de
conciliação (art. 53, § 1.º L 9099);b) intime-se o(a) exequente para comparecimento, sob pena de extinção do processo (art.
51, I, L 9099);c) intime-se o(a) executado(a) a comparecer e, querendo, apresentar na audiência defesa por meio de embargos,
por escrito ou verbalmente (art. 53, § 1.º, L 9099), sob pena de imediata adjudicação do bem penhorado ao exequente (art. 53,
§§ 3º e 2º, L 9099).5. Sem prejuízo, da penhora, intime(m)-se:5.1) eventuais terceiros garantidores (hipótese de execução de
crédito com garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética);5.2) o(s) respectivos cônjuge(s) do(a)(s) executado(a)(s): a) caso a
penhora recaia sobre imóvel; b) de que poderá(ão) apresentar embargos de terceiro se o caso for de defesa da posse de bens
dotais, próprios, reservados ou de sua meação (art. 674, §2º, I CPC), no prazo de até 5 (cinco) dias depois da arrematação,
adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta (art. 675 CPC); c) de que poderá(ão) apresentar
embargos do devedor, caso também seja(m) responsável(is) pela dívida, seja de fato ou de direito (art. 790, IV, CPC) 5.3) o(a)(s)
executado(a)(s) de que, no prazo de dez (10) dias, poderá(ão) requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove
cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exeqüente e será menos onerosa para ele e cumpra o disposto no
§1º do art. 847, CPC ; 6. Não sendo localizados bens pelo Oficial de Justiça, intime-se o exequente a, querendo, se manifestar
indicando bens à penhora caso os conheça, ficando advertido de que, caso não se manifeste ou não conheça bens, poderá o
processo ser extinto em razão do esgotamento dos meios de busca.7. Deverá a serventia: a) observar quanto à contagem dos
prazos o Enunciado 13, do FONAJE, quanto à intimação da constrição o Enunciado 112, do FONAJE e que os prazos serão
contados em dias corridos, nos termos do Enunciado FOJESP 74; b) manter atualizado o valor do débito para fins de garantia da
execução ou eventual pagamento pelo executado, a fim de se evitar reiteração de atos em razão de saldo devedor (art. 52, II, L
9099).8. Servirá o presente, por cópia impressa, como mandado para cumprimento de todas as diligências nele previstas, o que
deverá ser especificado, sempre que necessário, na folha de rosto. - ADV: ANILDO FERREIRA HARTCOPFE (OAB 364923/SP),
LAERCIO AMARANTE SANTOS (OAB 347741/SP)
Processo 1006127-75.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cassio Fernando Pinheiro Urano
- - Fernanda Lissone Santomero Urano - Proceda-se a: a) penhora, que deverá ser feita mediante apreensão e depósito (art.
839, CPC), b) estimativa de valor e c) intimação.Fixo o prazo de 30 dias, para cumprimento da carta precatória, nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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