TJSP 25/04/2017 - Pág. 1033 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2333
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recuperação judicial são hígidos. Quanto à cláusula de vencimento antecipado, o juízo da recuperação verificou a sua incidência
em razão de ter sido distribuído o pedido. Não houve, no momento do débito em conta, declaração expressa do credor no
sentido de que outra hipótese teria dado ensejo à antecipação de vencimento da dívida. Não pode ficar ao arbítrio exclusivo do
credor a aplicação da cláusula de vencimento antecipado de acordo com a hipótese que lhe parecer mais vantajosa e insuscetível
de verificação objetiva. Por isso, mantenho a decisão no ponto em que determinou a restituição do valor amortizado antes do
vencimento. Como os recursos apropriados pelo banco teriam permanecido à disposição das devedoras, a devolução deverá
ser feita diretamente a elas.Fls. 24095/24096 (petição de Polo Multisetorial Fundo de Investimento em Direitos e Creditórios Não
Padronizados, (‘Polo”) e SabesPrev Crédito Provado Fundo de Investimento Multimercaddo (“Sabesprev”): Diga a administradora
judicial.Int. Adv.(s): Tiago Rafael Oliveira Alegre - OAB/SP 302.811; Santiago Carvalho Luiz - OAB/PR 66.527; Dennis Verbicaro
Soares - OAB/PA 9685; Ivonyr Francisco Palmas Júnior - OAB/SC 26380-A; Thiago Seiler Bittencourt - OAB/RS 57.153; Leon
Postal - OAB/RS 88.663; André Maciel Lins Pastl - OAB/RS 82261; Pablo Adriano de Paula - OAB/PR 45.184; Pa - ADV:
JOCELINO DE ALMEIDA MATTOS (OAB 71813/RS), JULIANO FERNANDES DA SILVA (OAB 24230/SC), GUILHERME DIAS
FERREIRA (OAB 384552/SP), VIVIANE TOMPE SOUZA MAYRINK (OAB 79500/MG), ANDERSON RICARDO SOARES DA
SILVA (OAB 96230/RS), PALOVA AMISSES PARREIRAS (OAB 55542/MG), SAID GADELHA GUERRA JUNIOR (OAB 17631/
CE), JOSÉ VICTOR PACHECO ALVES (OAB 80134/RS), HUGO CÉSAR DO NASCIMENTO COSTA (OAB 11459/RN), GILBERTO
JOSE CERQUEIRA JUNIOR (OAB 48003RS), ROGERIO JOSE MOREIRA DA SILVA (OAB 112434MG), GUILHERME DIAS
FERREIRA (OAB 384552SP), GISELLE CRISTINE OLIVEIRA DE MENEZES (OAB 34573/PE), SIMONE CAIXETA DE CASTRO
(OAB 25403DF), JOAO BATISTA SANTANA JUNIOR (OAB 388745/SP), ADILSON MACHADO (OAB 45588/RS), GUSTAVO DA
ROCHA SCHMIDT (OAB 108761/RJ), SILVANE SECAGNO (OAB 5020/RO), LUCAS EDUARDO WALKER (OAB 73412/RS),
ADILSON MACHADO (OAB 45588/RS), VÍTOR PACHECO NAPOLI (OAB 87066/RS), PATRICIA ANTONACCI NEVES (OAB
130312/MG), ANA PAULA SCHOTTEN NUNES (OAB 41136/SC), FELIPE DA SILVA CARDOSO (OAB 29998SC), CHARLENO
BARCELOS FERNANDES (OAB 131753/MG), SANZIO GABRIEL DINIZ (OAB 90330/MG), MÁRCIO ALEXANDRE VALENÇA
BELCHIOR (OAB 17610/PE), GUSTAVO DA ROCHA SCHMIDT (OAB 108761/RS), JULIANO DA ROSA VICENTE (OAB
99402RS), DOUGLAS KENICHI SAKUMA (OAB 231577/SP), MARIA ELIZA LANDI (OAB 208262/SP), CLÁUDIA MELO ROSA
DE OLIVEIRA (OAB 208347/SP), SILMARA MARIA DE FREITAS CAMARGO (OAB 210253/SP), VIVIANE DIAS BARBOZA
RAPUCCI (OAB 213344/SP), LEVI GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 213739/SP), MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR
(OAB 221079/SP), BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP), ALBERTO TICHAUER (OAB 194909/SP), ALEXANDRE
LEVY NOGUEIRA DE BARROS (OAB 235730/SP), ALAN GUSTAVO DE OLIVEIRA (OAB 237936/SP), AMAURY CESAR MAGNO
(OAB 245169/SP), PAULO DORON REHDER DE ARAUJO (OAB 246516/SP), BRUNO PEDREIRA POPPA (OAB 247327/SP),
JOSE FERNANDES PEREIRA (OAB 66449/SP), ANA REGINA RIBEIRO T MARTINS (OAB 82640/SP), WILLIAM CARMONA
MAYA (OAB 257198/SP), MARCIO RACHKORSKY (OAB 141992/SP), FERNANDO BRANDAO WHITAKER (OAB 105692/SP),
OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), MARCELO GUIMARAES MORAES (OAB 123631/SP), MOACIR
CARLOS PIOLA (OAB 128066/SP), AGUINALDO ALVES BIFFI (OAB 128862/SP), FABIO ROSAS (OAB 131524/SP), TIAGO
SCHREINER GARCEZ LOPES (OAB 194583/SP), CAIO EDUARDO DE AGUIRRE (OAB 146555/SP), ROSEMARY FREIRE
COSTA DE SA GALLO (OAB 146819/SP), CARLA SILVIA AURANI BELLINETTI (OAB 154470/SP), MAURICIO EDUARDO
FIORANELLI (OAB 154638/SP), PAULO JOSÉ FERREIRA DE TOLEDO JÚNIOR (OAB 158192/SP), CESAR AUGUSTO
HENRIQUES (OAB 172470/SP), BRUNO DELGADO CHIARADIA (OAB 177650/SP), TATIANA POLACCHINI STEINERT (OAB
76398/RS), CYNTHIA ANDREA CERAGIOLI DE FARIAS (OAB 336235/SP), JUSIANA ISSA (OAB 128807/SP), TIAGO ROSO
BATISTA (OAB 312444/SP), LEONARDO PARAISO SEQUITO FERREIRA (OAB 62267/RS), ANA LUÍSA BARBOSA BARRETO
(OAB 315180/SP), DAVI POLISEL (OAB 318566/SP), ATILA DALAVIA DE MORAES MALHADO (OAB 15851/MS), ADRIANO
OLIVEIRA VERZONI (OAB 95991/SP), MURILO MATEUS DA SILVA (OAB 91518/RS), RODOLFO FONTANA BOEIRA DA SILVA
(OAB 343143/SP), GABRIELA OTAVIANO BORDIN (OAB 343306/SP), ANA LUIZA MOUSINHO DA MOTTA E SILVA (OAB 26090/
PE), THIAGO MAIA NUNES (OAB 17465/CE), MARCELO LAMEGO CARPENTER FERREIRA (OAB 346434/SP), MARCOS DA
SILVA BRUNO (OAB 14379/CE), JORGE MOISÉS JÚNIOR (OAB 43009/MG), JULIANA LIPORACI DA SILVA TONELLI (OAB
283062/SP), CARLOS PAIVA GOLGO (OAB 66149/RS), MARCOS HENRIQUE COLTRI (OAB 270721/SP), RUBIANA PILATTI
TRENTIN (OAB 53733/PR), FAGNNER HENRIQUE DE ALBUQUERQUE FREITAS (OAB 34544/PE), JULIA NASSRALLA
HOMEM DE MELLO (OAB 300372/SP), RAFAEL PAIVA CABRAL (OAB 36922/RS), MARCO ANTONIO CORREA FERREIRA
(OAB 294137/SP), DIRCEU MARCELO HOFFMANN (OAB 16538/GO), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA
(OAB 299226/SP), AMANDA DUDENHOEFFER BRAGA (OAB 189173/RJ), WITALO RONNER CABRAL SALES (OAB 24859/
CE)
Processo 1107651-12.2016.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Manetoni Distribuidora de Produtos Siderúrgicos Importação e Exportação
Ltda. - Vistos.O despacho inicial concedeu o prazo para a juntada de documentos essenciais para análise do pedido de falência,
contudo, sem atendimento pelo requerente, o que implica indeferimento da petição inicial, de acordo com o artigo 321, parágrafo
único, do CPC.Em face do exposto, indefiro a petição inicial e dou por extinto o processo, sem apreciação do mérito.Custas pela
Autora. - ADV: NILSON DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 128845/SP), DANILO ALEXANDRE GONÇALVES (OAB 317762/SP)
Processo 1110141-41.2015.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Inadimplemento - Maxlog Importação e Exportação Ltda - Fausto Longuinho de Souza Bazar Eireli EPP - Vistos.
Trata-se de pedido de falência ajuizado por Maxlog Importação e Exportação Ltda em face de Fausto Longuinho de Souza Bazar
Eireli EPP no qual a parte autora alega ser credora da quantia atualizada de R$ 91.746,30, referente a duplicatas devidamente
protestadas.A ré se manifestou às fls. 304/305, juntando comprovante do depósito elisivo no montante de R$ 101.838,40 (fls.
308).A autora se manifestou informando que o valor atual atualizado é de R$ 112.890,37.Intimada a complementar o depósito, a
ré juntou comprovante de depósito às fl. 321, no valor de R$ 8.215,38 e às fl. 328, no valor de R$ 2.836,59.É o relatório.Decido.
No caso em questão, é incontroversa a solvibilidade da ré, vez que realizou depósito elisivo (art. 98, parágrafo único, da Lei nº
11.101/2005). Desta forma, deve se afastar a possibilidade de a Ré estar em estado de insolvência com base na impontualidade
extrajudicial (art. 94, I, da Lei nº 11.101/2005).Como explica o Desembargador Manoel Justino Bezerra Filho:”Se o requerido
deposita, demonstra que tem ativos suficientes para suportar aquele passivo que instrui a inicial e, assim, não está em estado
falimentar.” (Lei de recuperação de empresas e falências : Lei 11.101/2005: comentada artigo por artigo, Manoel Justino Bezerra
Filho, 8 ed., São Paulo : Revista dos Tribunais, 2013, p. 346)A ré efetuou o depósito do valor da dívida, conforme disposição
do artigo 98, parágrafo único da Lei nº. 11.101/05, sendo de rigor a procedência do pedido, mas sem a decretação da falência,
devendo o valor depositado ser levantado pelo credor.Posto isso, julgo procedente o pedido de falência formulado por Maxlog
Importação e Exportação Ltda em face de Fausto Longuinho de Souza Bazar Eireli EPP e o declaro elidido, pelo depósito
efetuado por esta, autorizando os autores a levantar a quantia depositada, nos termos do artigo 98, parágrafo único, da Lei n.
11.101/05. - ADV: NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), LUCIANO LIRA DE OLIVEIRA (OAB 270172/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º