TJSP 25/04/2017 - Pág. 1189 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2333
1189
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2017
Processo 0000301-70.2017.8.26.0318 (apensado ao processo 1002028-18.2015.8.26.0318) (processo principal 100202818.2015.8.26.0318) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Shunichi Utsumi - Nivaldo Tamborin - Leticia Tamborin
- - Isis Tamborin do Nascimento - - João Luciano Sales do Nascimento - - Ieda Tamborin Finato - Vistos.P. 22/56: Manifestese a inventariante.Atenda o autor a cota do Ministério Público de p. 60, primeiro parágrafo; sem prejuízo, oficie-se na forma do
segundo parágrafo da referida cota.Int. - ADV: ADRIANA ANDRÉA THOMAZ TEROSSI (OAB 175592/SP), RAFAELA CRISANTI
CARDOSO (OAB 250522/SP), MARIA DO CARMO DIECKMANN TROIANI (OAB 30748/SP)
Processo 0000568-42.2017.8.26.0318 (processo principal 0001401-07.2010.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - L.A.M. - A.A.C.M. - Vistos.P.23/26: Ao CEJUSC.Int. - ADV: ANTONIO DONISETI VAZ DE LIMA
(OAB 205250/SP), EDILENE APARECIDA TARIFA NAGATA (OAB 118977/SP)
Processo 0001403-30.2017.8.26.0318 (processo principal 0002182-63.2009.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Joao Vitor Porfirio da Silva - - Jose Pietro Porfirio da Silva - Cleber Fermino da Silva - Vistas
dos autos ao exequente para:Manifestar-se, em 15 dias, sobre as justificativas apresentadas pelo executado, às p. 29/56. - ADV:
MARCELO FABIANO GONÇALVES (OAB 300432/SP)
Processo 0002004-36.2017.8.26.0318 (processo principal 1004123-84.2016.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.G.G.S. - P.S.G.S. - Vistos.Defiro a gratuidade da Justiça. Anote-se.Por mandado, intimese o devedor para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa no
percentual de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor atualizado da condenação. Não efetuado tempestivamente
o pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (se
houver necessidade de expedir mandado para intimação, constar o teor do art. 525).Int. - ADV: THAYANE GROSSKLAUSS
BARBATO (OAB 361359/SP), MILENA APARECIDA FÍGARO BERTIN (OAB 189314/SP)
Processo 0002010-43.2017.8.26.0318 (processo principal 0001659-12.2013.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adrian Santos Biscaia - C.S.B. - Vistos.1- Por carta precatória, intime-se o réu pessoalmente
para, em 3 (três) dias, pagar o débito alimentar, provar que o fez ou justificar a impossibilidade absoluta de fazê-lo, sob pena
de prisão de 1 a 3 meses, em regime fechado, além do protesto em Tabelionato deste pronunciamento judicial.2- Este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet,
sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Observe-se ainda que não há necessidade da
anexação de cópia da inicial para fins de citação, incumbindo a(o) ré(u), para conhecer o teor da inicial, acessar o site www.
tjsp.jus.br, informando o número do processo e senha que segue anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos
ao Juízo por peticionamento eletrônico.3- Defiro a gratuidade. Anote-se.Intime-se. - ADV: ROGERIO RAMOS SALGADO (OAB
269959/SP)
Processo 0002012-13.2017.8.26.0318 (processo principal 1003330-48.2016.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Arthur Henrique de Godoy - A.F.G. - Vistos.1- Intime-se o executado pessoalmente para, em
3 (três) dias, pagar o débito alimentar, provar que o fez ou justificar a impossibilidade absoluta de fazê-lo, sob pena de prisão
de 1 a 3 meses, em regime fechado, além do protesto em Tabelionato deste pronunciamento judicial. 2- Este processo tramita
eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Observe-se ainda que não há necessidade da anexação
de cópia da inicial para fins de citação, incumbindo a(o) ré(u), para conhecer o teor da inicial, acessar o site www.tjsp.jus.br,
informando o número do processo e senha que segue anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo
por peticionamento eletrônico. 3- Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de citação. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei.4- Defiro a gratuidade. Anote-se.Intime-se. - ADV: LUCIENE CRISTINE VALE DE MESQUITA (OAB 136378/
SP)
Processo 0002013-95.2017.8.26.0318 (processo principal 1003330-48.2016.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Arthur Henrique de Godoy - A.F.G. - Vistos.Defiro a gratuidade da Justiça. Anote-se.Intimese o devedor para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa no
percentual de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor atualizado da condenação. Não efetuado tempestivamente
o pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (se
houver necessidade de expedir mandado para intimação, constar o teor do art. 525).Int. - ADV: LUCIENE CRISTINE VALE DE
MESQUITA (OAB 136378/SP)
Processo 0002015-65.2017.8.26.0318 (processo principal 1003093-14.2016.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Leonardo de Moraes - E.R.T.M. - Vistos.1- Intime-se o executado pessoalmente para, em
3 (três) dias, pagar o débito alimentar, provar que o fez ou justificar a impossibilidade absoluta de fazê-lo, sob pena de prisão
de 1 a 3 meses, em regime fechado, além do protesto em Tabelionato deste pronunciamento judicial. 2- Este processo tramita
eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Observe-se ainda que não há necessidade da anexação
de cópia da inicial para fins de citação, incumbindo a(o) ré(u), para conhecer o teor da inicial, acessar o site www.tjsp.jus.br,
informando o número do processo e senha que segue anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo
por peticionamento eletrônico. 3- Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de citação. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei.4- Defiro a gratuidade. Anote-se.Intime-se. - ADV: PATRICIA MORAES (OAB 259248/SP), ROBERTO ARTEMIO
CAGINI (OAB 138303/SP)
Processo 0002019-05.2017.8.26.0318 (processo principal 0008722-25.2012.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Renata Caroline Lani Trotmann - D.J.T. - Vistos.1- Intime-se o executado pessoalmente para,
em 3 (três) dias, pagar o débito alimentar, provar que o fez ou justificar a impossibilidade absoluta de fazê-lo, sob pena de prisão
de 1 a 3 meses, em regime fechado, além do protesto em Tabelionato deste pronunciamento judicial.2- Este processo tramita
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