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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017 - Página 1311

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TJSP 25/04/2017 - Pág. 1311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2333

1311

pelos autores, providenciando o mesmo a devida intimação e comparecimento nos termos do artigo 455, parágrafo 1º do C.P.C..
Ciência à parte contrária. - ADV: THIAGO MESQUITA (OAB 245008/SP), GIOVANE VALESCA DE GOES (OAB 288748/SP),
FELIPE SAMPIERI IGLESIAS (OAB 358710/SP)
Processo 1006876-76.2014.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Cumpra o autor conforme determinado às fl.335, adequando corretamente seu pedido de conversão, bem como, indicando
endereço de citação. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1008019-32.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito
Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Vistos, etc.HOMOLOGO por sentença, para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 214/216, declarando, com fundamento legal no artigo 924, inciso III,
do Código de Processo Civil, extinta a presente execução requerida por Cooperativa de Crédito Livre Admissão União Paraná
São Paulo Sicredi União Pr/sp contra Matheus Spagnolo Lorizola.Em virtude do acordo ora homologado, dou por levantada a
penhora efetivada a fls. 185 e não havendo restrições oriundas deste juízo, prejudicado eventual desbloqueio.Após o trânsito
em julgado, dê-se baixa no sistema, arquivando-se os autos.P. R. I. C. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), ANA
MARIA RODRIGUES JANEIRO (OAB 337218/SP)
Processo 1008029-13.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - M.A.R.M.
- R.A.M.S. e outros - Ante o comprovado, aguarde-se em cartório pelo prazo de sessenta (60) dias.Decorridos sem o retorno,
providencie o autor a informação acerca do atual andamento da carta precatória. - ADV: CARLOS DO PRADO FILHO (OAB
139518/SP), JOSÉ EDUARDO BONFIM (OAB 258178/SP)
Processo 1008211-62.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Sebastião Natal Mora - Ante o motivo
das devoluções de fls. 113/116, expeça-se mandado para as citações dos réus, providenciando o autor o depósito das diligências,
no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP)
Processo 1008300-22.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Murilo Felix da Silva e
outros - T.N.B. e outro - Expeça-se nova carta precatória para a citação do corréu ‘Jornal do Brasil’, conforme retro requerido,
providenciando os autores, após a expedição e assinaturas, a sua impressão, instrução e devida distribuição, nos termos
do Comunicado CG nº 2.290/16 (de 05/12/2016). - ADV: GUSTAVO ARNOSTI BARBOSA (OAB 300791/SP), TAIS BORJA
GASPARIAN (OAB 74182/SP)
Processo 1008300-22.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Murilo Felix da Silva e outros T.N.B. e outro - Carta precatória expedida, disponível para impressão, instrução e encaminhamento. - ADV: GUSTAVO ARNOSTI
BARBOSA (OAB 300791/SP), TAIS BORJA GASPARIAN (OAB 74182/SP)
Processo 1008302-26.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cheque - DORIVALDO SOARES SILVA - Vistos, etc.
Ante o pagamento do débito e o mais que dos autos consta, declaro, com fundamento legal no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil, extinta a presente ação de Cumprimento de Sentença - Cheque ora em fase de execução requerida por
DORIVALDO SOARES SILVA contra CLAUDOMICIO CORREIA DE LIMA.Calculadas e pagas as eventuais custas, arquivem-se
os autos, procedendo-se as anotações de praxe.P.R.I.C. - ADV: MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP)
Processo 1008400-40.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Obrigações - LC Empreendimentos Rio Preto Ltda. - J
T Bragotto Barros Eireli EPP - - CP Kelco Brasil - Fls.272/278: Ciência aos réus, aguardando-se a realização da audiência
retro designada.Intime-se. - ADV: CLAUDIO FELIPPE ZALAF (OAB 17672/SP), FELIPE SCHMIDT ZALAF (OAB 177270/SP),
MARCELO SOARES PASCHOAL (OAB 190053/SP), FERNANDA MORAES DOS SANTOS (OAB 240598/SP), GUILHERME
LOUREIRO BARBOZA (OAB 317866/SP)
Processo 1008762-42.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Condomínio - Elizabeth Solange Rodrigues da Silva - Maria Rodrigues da Silva - - Clelia Cristina da Silva - - Cleuza da Silva Zorzetto - - Joao Rodrigues da Silva - POSTO ISSO
e o mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial, ficando em consequência EXTINTA a presente ação de busca e
apreensão requerida por Elizabeth Solange Rodrigues da Silva e outros em face de Ataide Aristalco Duarte, sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, c.c o artigo 330, inciso IV, todos do Código de Processo Civil.Transitada em
julgado, anote-se a extinção, arquivando-se os autos.Custas na forma da lei.Publique-se e registre-se a sentença e intimem-se
as partes. - ADV: RAFAEL DE JESUS MINHACO (OAB 253429/SP)
Processo 1008799-06.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Carlos Eduardo Ferneda Angelo S R Spreafico Morelato ME - Fls. 288/289: Homologo a desistência da colheita do depoimento pessoal do autor.Aguarde-se o
decurso de prazo conferido ao autor, conforme fl. 284. - ADV: ALEX SUCARIA BATISTA (OAB 155761/SP), RAFAEL RIGO (OAB
228745/SP)
Processo 1008981-55.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Reservatto
Residenziale - Cumpra a exequente a decisão de fl.110.Decorridos sem manifestação, intime-se pessoalmente o exequente a
dar andamento ao feito, em cinco (5) dias, sob pena de extinção. - ADV: ALESSANDRO FONSECA DOS SANTOS (OAB 219123/
SP)
Processo 1009100-16.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cheque - Van Guardia Transportes, Ind e Com Ltda Me
- Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de intimação (fl. 93/95). - ADV:
KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)
Processo 1009418-96.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco S/A - Vistos,
Defiro a penhora da parte ideal de 1/3 do imóvel descrito na matrícula nº 4202 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de
Limeira (fls.132/135), em nome de João Rufino Mercuri.Defiro, ainda, a penhora dos veículos Ford Ranger XL 11D, placa
DDU-0092, em nome de Merk Bak Indústria e Comércio Ltda e W/Saveiro GL, placa CVZ-5417, em nome de João Rufino
Mercuri.Ficam nomeados os atuais possuidores dos bens como depositários, independentemente de outra formalidade.Servirá
a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.Providencie-se a averbação da penhora do imóvel, pelo
sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo
boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já,
determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente
providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado
do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso
formuladas. Intimem-se os executados, por mandado ao endereço indicado às fl.131, acerca das penhoras supra, bem como, da
penhora de fl.123.Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge,
de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.Havendo
qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o
necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.Caberá à parte exequente indicar o
endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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