TJSP 25/04/2017 - Pág. 1574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2333
1574
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002184-54.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - R.L.C.S. - Vistos.Fls. 38/42: Ciência das pesquisas.No mais, cumpra-se a segunda parte do despacho de fls. 36, dos
autos. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002224-36.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Exoneração - R.S. - Vistos.Fls. 31/32: Atento ao teor das
pesquisas, para os mesmos fins de fls. 17, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 16 de maio de 2017, às 10:10
horas.Cite-se a intime-se o requerido, advertindo-o de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação,
a partir da audência, desde que o faça por meio de advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 344, do CPC. Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para comparecimento
na audiência (art. 334 § 3º do CPC)A audiência será realizada no CEJUSC - UNIMAR, com endereço na Av. Higino Muzzy
Filho n. 1001 Campus Universitário, bloco VI, ao lado da Biblioteca CEP: 17525-902, Marilia/SP. Int. Ciência ao MP.Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: PATRICIA DOS SANTOS (OAB
262440/SP)
Processo 1002370-77.2017.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.R.S. - V.J.S. - - E.P.A. e outro
- Vistos.Fl. 68: Manifeste-se o autor em cinco dias. Após, ao MP.Int.Marilia, 20 de abril de 2017. - ADV: ALEXANDRE ZANIN
GUIDORZI (OAB 166647/SP), WANDERLEI ROSALINO (OAB 253504/SP), CRISTIANO DE SOUZA MAZETO (OAB 148760/
SP), CRISTIANE LOPES NONATO (OAB 190616/SP)
Processo 1002669-25.2015.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.R.L.G. - A.C.C.G. - Vistos.Fls. 1032/1045,
1081/1091: O acordo de fls. 521/523 foi celebrado em 24 de setembro de 2015, sendo que até o momento o executado não
cumpriu integralmente sua obrigação assumida naquela ocasião, conforme se observa às fls. 1002/1007.Vale dizer que o
bloqueio de fl. 578 não impede o cumprimento da citada obrigação, já que não consta dos autos que o mesmo tenha sido inscrito
na matrícula dos imóveis objeto do acordo celebrado entre as partes. Quanto aos aluguéis do imóvel mencionado a fl. 1044, vale
dizer que não consta dos autos que a exequente tenha anuído à celebração do contrato de comodato verbal após a celebração
do acordo acima citado, devendo assim o executado arcar com esse valor após setembro de 2015 (fls. 521/523).O valor do
aluguel do imóvel localizado na Rua Almeida Júnior, nº 177, Marília/SP deverá ser incluído no cálculo do débito a partir de 09
de março de 2016, data da celebração do contrato de fls. 804/808.Nessa linha de raciocínio, considerando que o executado
não cumpriu integralmente a obrigação descrita às fls. 521/523, majoro a multa para a quantia diária de R$ 1.000,00.Defiro
a realização da vistoria pleiteada a fl. 1088, parte final. Nesse ponto, vale dizer que esse fato não altera a fixação da multa
acima aplicada, já que, de qualquer forma, o acordo de fls. 521/523 não foi integralmente cumprido. Fls. 1268/1274: Ciência ao
executado.Fls. 1275/1276: Defiro. Expeça-se o necessário.Intime-se.Marilia, 21 de março de 2017. - ADV: MARCOS MARTINS
DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), WALDYR DIAS PAYAO (OAB 82844/SP), JORDANA VIANA PAYÃO (OAB 307704/SP)
Processo 1002738-86.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - T.M.S. - Vistos. Intime-se, pessoalmente,
o autor para no prazo de 05(cinco) dias dar andamento ao presente feito, através de seu patrono, sob pena de extinção nos
termos do art. 485, § 1º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. - ADV: FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP)
Processo 1002782-08.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Guarda - C.A.M.R. - N.M.B. - Vistos.Manifeste-se o autor
sobre a contestação apresentada e documentos que a acompanham. Após ao MP. Partes legítimas e bem representadas. Não
havendo nulidades a decretar ou irregularidades a sanar, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a guarda, visitas
e alimentos da filha do casal, mencionada nos autos. Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas, a
serem arroladas no prazo de 10 dias, contados da data da publicação deste despacho, devendo a parte intimar as testemunhas
arroladas (CPC., artigo 455). Designo audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 15 de maio de 2017,
às 16:15 horas. Intimem-se, as partes, através de seu advogado, para comparecimento na audiência. Intime-se. - ADV: YASMIN
MAY PILLA (OAB 344626/SP), JOAO VITOR FERRACINI FORNASIER (OAB 384176/SP), REGINA CELIA DE CARVALHO
MARTINS ROCHA (OAB 98231/SP)
Processo 1002986-52.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.D.C. - A.S.A. - Vistos.Por
ora, apesar do respeito que o requerido e seu culto patrono são merecedores, mantenho a decisão de fls. 24/25 em razão do
teor dos documentos de fls. 18/22, aguardando-se a realização da instrução processual para eventual reapreciação da questão.
Fls. 77/78: A qualidade da autora de beneficiária do plano de saúde do requerido está comprovada a fl. 18, motivo pelo qual
indefiro o pedido de expedição de ofício à SSPREV.No mais, aguarde-se a apresentação de contestação para designação de
audiência de instrução, debates e julgamento.Intime-se.Marilia, 20 de abril de 2017. - ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB
172438/SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP), MATEUS CEREN LIMA (OAB 354198/SP), FERNANDA PEREIRA DE
CARVALHO (OAB 361005/SP)
Processo 1003161-46.2017.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - E.R.A. - Vistos.Diante da vontade
das partes, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos, o acordo de fls. 36 e julgo extinto o processo
com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.Não há custas diante da gratuidade processual.Esta sentença
transita em julgado no primeiro dia útil posterior a ciência do MP ou na data da publicação, a que ocorrer por último.Cumpridas
as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. REGISTRE-SE oportunamente.Intime-se. - ADV: THAIS MORAES DA SILVA
(OAB 358561/SP)
Processo 1003177-97.2017.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.S.S. - Vistos.Fls. 34/35: Atento ao teor das
pesquisas, proceda-se a citação do requerido por edital, conforme deferido às fls. 33, dos autos. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003206-50.2017.8.26.0344 - Separação de Corpos - Liminar - L.S.A. - M.L.S.A. - Vistos. Fls. 32/84: Atento ao
teor da petição e documentos, convertendo a presente ação em Divórcio Litigioso c/c Partilha de bens. Remetam-se os autos ao
Distribuidor local para correção da classe processual. No mais, sem prejuízo designo audiência de tentativa de conciliação para
o dia 16 de maio de 2017, às 10:10 horas. Cite-se e intime-se a ré, advertindo-a de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para
oferecimento de contestação, a partir da audiência, desde que o faça por meio de advogado, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.Intimem-se as partes, na
pessoa de seus advogados, para comparecimento na audiência (art. 334 § 3º do CPC)A audiência será realizada no CEJUSC
- UNIMAR, com endereço na Av. Higino Muzzy Filho n. 1001 Campus Universitário, bloco VI, ao lado da Biblioteca CEP: 17525902, Marilia/SP. Int. Ciência ao MP.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. - ADV: ANTONIO ADALBERTO MARCANDELLI (OAB 77470/SP), ADRIANO PIACENTI DA SILVA (OAB 126977/SP)
Processo 1003232-48.2017.8.26.0344 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - C.M.S.O. - Vistos.Considerando
que a certidão de nascimento do requerido, encontra-se juntada às fls. 16 dos autos, nomeio Carmem Maria de Souza Oliveira
curadora provisória, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, intimando-a a prestar compromisso, bem como, para esclarecer
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