TJSP 25/04/2017 - Pág. 1703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2333
1703
Santos Hortifrutigranjeiros ME” com a informação que a mesma mudou-se (fls. 162), manifeste-se o autor. - ADV: ANTONIO
LINDOMAR PIRES (OAB 349909/SP)
Processo 1003803-12.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.R.S.R. - J.R.R. Vistos.Fls. 75: Tendo em vista o convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado e a OAB/SP, arbitro os honorários da
Dra. Cleide dos Santos Bello em R$ 531,25 (quinhentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos).Expeça-se certidão de
honorários.Int. - (Certidão de Honorários disponível para impressão no portal E-SAJ ou, querendo, retirá-la em cartório) - ADV:
CLEIDE DOS SANTOS BELLO (OAB 190896/SP)
Processo 1003891-50.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.P.S. - Destarte,
descumprida a determinação de regularização da representação por parte das exequentes, nos termos do parágrafo 1º, inciso
I, do art. 76, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV, e §3º, do Código
de Processo Civil, condenando as demandante ao pagamento de eventuais custas remanescentes e despesas processuais, sob
condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, ante a gratuidade deferida.Certificado o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.P.R.I.C. - ADV: ELAINE CRISTINA CARIS (OAB 180681/
SP), HELLEN SANTANA DA SILVA (OAB 337608/SP)
Processo 1003986-12.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.H.P.O. - V I
S T O S.Ante a declaração de fls. 08, inexistindo nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a
concessão de gratuidade, tendo em vista os documentos acostados, e presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência
deduzida pelo autor, nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro a gratuidade requerida. Anote-se. Acolho
a petição de fls. 18/20 como emenda à inicial a qual fará parte integrante desta. Anote-se.Tratando-se de cumprimento de
sentença que condenou ao pagamento de prestação alimentícia, nos termos do art. 528, caput, do CPC, intime-se o executado
pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.O executado
deverá ser advertido de que, caso no prazo supra referido, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente
justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, será determinado o protesto do pronunciamento judicial, aplicando-se, no que
couber, o disposto no art. 517, CPC (art. 528, §1º, CPC). Deverá o executado ser advertido, também, de que se não pagar
ou se a justificativa apresentada não for aceita, além de ser determinado o protesto, será decretada sua prisão em regime
fechado (art, 528, § 4º, CPC) pelo prazo de 1(um) a 3(três) meses (§3º do art. 528, CPC).Anote-se que o débito alimentar que
autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e
as que se vencerem no curso do processo art. 528, §7º, CPC).Fica o executado desde já advertido, também, de que somente a
comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento, nos termos do §2º do art. 528,
CPC.Ressalte-se que o cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e
vincendas (§5º, art. 528, CPC).Int. - ADV: HELENA GONCALVES DA SILVA (OAB 89172/SP)
Processo 1004047-67.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Ante a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça: “Certifico e dou fé, eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 348.2017/000537-3, dirigi-me à Rua Capitão Rufino Ângelo Ramos, 100, Jardim Itapark - Mauá, porém ali estando
juntamente com o representante do autor, Sr. Hailson Barros Ribeiro, ao efetuar a busca, naquele local não encontramos o
bem a ser apreendido e fomos informados pela pessoa que nos atendeu, que se apresentou como Willians Santos, que ali não
mora nenhum Paulo Roberto da Silva e que ele não conhece tal pessoa. Diante do exposto, deixei de efetuar a apreensão do
bem objeto da referida ação, bem como a citação do requerido. Baixo o presente para os devidos fins. Mauá, 31 de janeiro de
2017.”, MANIFESTE-SE O AUTOR EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO
(OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1004050-56.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.E.G.V. - Vistos.Fls.
39/40: Inicialmente, proceda-se à tentativa de obtenção do número do CPF do réu via Bacenjud.Int. - ADV: VALDENICE DE
SOUSA FERNANDES (OAB 158681/SP)
Processo 1004404-47.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.Q.S. - B.S.S.
- Vistos.Ante os documentos acostados (comprovantes de depósitos) a fls. 102/109, nos termos do art. 437, I, do CPC, dê-se
vista ao exequente.Int. - ADV: EVERALDO MARQUES DE SOUSA (OAB 231912/SP), JOSE ROBERTO DE ALMEIDA (OAB
361099/SP)
Processo 1004553-77.2015.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rogério Arruda de Andrade Vistos.Reitere-se o ofício expedido a fls. 109, ficando fixado o prazo de 10 (dez) dias para resposta, sob pena de desobediência.
Encaminhe-se-o com aviso de recebimento.Int. - ADV: PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP)
Processo 1004687-70.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.A.G.S. - A.C.S.
- Resposta ao ofício encaminhado à empresa Tupy S/A juntada aos autos a fls. 64/82: manifestem-se as partes em termos
de prosseguimento. - ADV: EVERALDO MARQUES DE SOUSA (OAB 231912/SP), HUMBERTO JUSTINO DA COSTA (OAB
263049/SP)
Processo 1005136-96.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - VALDIVIA APARECIDA
LUCHETA BARBOSA - Ante a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 348.2017/001906-4 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo deixei de citar LAIZA BOEN DE LIMA tendo em
vista que não logrei êxito em localiza-la. Certifico mais fui atendida ali pela moradora que se apresentou por Elisabete, a qual
informou que a executada não reside ali e que trata-se de pessoa desconhecida.O referido é verdade e dou fé. Mauá, 06 de
fevereiro de 2017.”, MANIFESTE-SE A EXEQUENTE EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: JOAO FELICIO ALVES
(OAB 137176/SP), CAIO EDUARDO FELICIO CASTRO (OAB 325800/SP), ANA MARIA SENTOMA ALVES (OAB 210610/SP)
Processo 1006204-13.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Guarda - R.M.S. - Vistos.1) A autora alega que é tia do
menor A. M. S., criança de apenas três anos de idade; quanto aos pais da criança, o genitor está preso à disposição da Justiça
Criminal; a genitora, por sua vez, é usuária de drogas e se acha em local ignorado.Tudo isso precisará ser melhor esclarecido,
é verdade. Por ora, no entanto, diante da aparente situação irregular da criança, CONCEDO sua guarda provisória à autora.
Expeça-se termo de guarda provisória, mediante comparecimento pessoal da autora em Cartório.2) Depreque-se a citação do
réu preso.3) Quanto à corré, a autora deverá apresentar, no prazo de quinze dias, os respectivos dados de qualificação: ao
menos, filiação, data e local de nascimento. E, se houver, número de seu CPF. Isso, para viabilizar as pesquisas de endereços.
Int., inclusive o MP. - ADV: ERICA IRENE DE SOUSA (OAB 335623/SP), CARLA BALESTERO (OAB 259378/SP)
Processo 1006204-13.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Guarda - R.M.S. - O requerente deverá providenciar a
distribuição da carta precatória expedida, bem como instruí-la corretamente, estando a mesma disponível para impressão no
portal E-SAJ ou, querendo, retirá-la no cartório. Deverá comprovar a distribuição da mesma. - ADV: ERICA IRENE DE SOUSA
(OAB 335623/SP), CARLA BALESTERO (OAB 259378/SP)
Processo 1006463-42.2015.8.26.0348 (apensado ao processo 1001481-48.2016.8.26.0348) - Separação de Corpos - Liminar
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