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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017 - Página 1805

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TJSP 25/04/2017 - Pág. 1805 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2333

1805

não recebeu poderes para atuar no processo.Esse fato vem causando diligências processuais desnecessárias ao Juizado,
pois se faz necessária a retificação do cadastro de cada processo para retirada do nome do advogado, fatos que contribuem
para a queda da qualidade eda rapidez da entrega da prestação jurisdicional.Diante disso, fica o patrono advertido de que
deve zelar pelas informações inseridas nos autos, sob pena de, persistindo a irregularidade, ser condenado em litigância de
má-fé (art. 80, V, do CPC), bem como ser oficiado à OAB para a tomada de outras providências.2. O salário percebido pelo
autor, constante dos demonstrativos de pagamentos de fls. 11/12, demonstra que sua situação econômica está absolutamente
distante de pobreza autorizadora da concessão do benefício da assistência judiciária.Assim, indefiro o pedido de Justiça
Gratuita.3. Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, com as advertências legais.4. Fica o autor intimado
para providenciar a distribuição da Carta Precatória, através do protocolamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº
2290/2016, comprovando a distribuição no prazo de trinta dias.5. Decorrido o prazo sem providência, intime-se o autor para dar
andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/
SP), ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP)
Processo 1001087-80.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Suzete Maria dos
Santos Nagamatsu - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Incumbe ao advogado do autor, ao distribuir a ação, a correta
inserção dos dados processuais.Observo que, em inúmeras ações distribuídas perante este Juizado, o advogado do autor vem
cadastrando a pessoa de Armando Rodrigo Gonzales Franco, indevidamente, pois, conforme mandato juntado, tal causídico
não recebeu poderes para atuar no processo.Esse fato vem causando diligências processuais desnecessárias ao Juizado, pois
se faz necessária a retificação do cadastro de cada processo para retirada do nome do advogado, fatos que contribuem para a
queda da qualidade eda rapidez da entrega da prestação jurisdicional.Diante disso, fica o patrono advertido de que deve zelar
pelas informações inseridas nos autos, sob pena de, persistindo a irregularidade, ser condenado em litigância de má-fé (art. 80,
V, do CPC), bem como ser oficiado à OAB para a tomada de outras providências.2. Cite-se a requerida para contestar no prazo
de trinta dias, com as advertências legais.3. Fica a parte autora intimada para providenciar a distribuição da Carta Precatória,
através do protocolamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, comprovando a distribuição no prazo
de trinta dias.4. Decorrido o prazo sem providência, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de cinco
dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP), ARMANDO RODRIGO GONZALES
FRANCO (OAB 205738/SP)
Processo 1001089-50.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Eduardo Roberto
Martins - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. O salário percebido pelo autor, constante dos demonstrativos de
pagamentos de fls. 09/11, demonstra que sua situação econômica está absolutamente distante de pobreza autorizadora da
concessão do benefício da assistência judiciária.Assim, indefiro o pedido de Justiça Gratuita.2. Cite-se a requerida para
contestar no prazo de trinta dias, com as advertências legais.3. Fica o autor intimado para providenciar a distribuição da Carta
Precatória, através do protocolamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, comprovando a distribuição
no prazo de trinta dias.4. Decorrido o prazo sem providência, intime-se o autor para dar andamento ao feito, no prazo de cinco
dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), JULIO CÉSAR COSIN
MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1001092-05.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Alex da Silva
Junior - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.A fim de analisar a possibilidade de concessão de Justiça Gratuita,
junte a parte demandante, os três últimos demonstrativos de pagamentos.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do
pedido.Int. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1001095-57.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Cesar Roberto
Gonçalves - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Incumbe ao advogado do autor, ao distribuir a ação, a correta
inserção dos dados processuais.Observo que, em inúmeras ações distribuídas perante este Juizado, o advogado do autor vem
cadastrando a pessoa de Armando Rodrigo Gonzales Franco, indevidamente, pois, conforme mandato juntado, tal causídico
não recebeu poderes para atuar no processo.Esse fato vem causando diligências processuais desnecessárias ao Juizado, pois
se faz necessária a retificação do cadastro de cada processo para retirada do nome do advogado, fatos que contribuem para a
queda da qualidade eda rapidez da entrega da prestação jurisdicional.Diante disso, fica o patrono advertido de que deve zelar
pelas informações inseridas nos autos, sob pena de, persistindo a irregularidade, ser condenado em litigância de má-fé (art.
80, V, do CPC), bem como ser oficiado à OAB para a tomada de outras providências.2. Cite-se a requerida para contestar no
prazo de trinta dias, com as advertências legais.3. Fica o autor intimado para providenciar a distribuição da Carta Precatória,
através do protocolamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, comprovando a distribuição no prazo de
trinta dias.4. Decorrido o prazo sem providência, intime-se o autor para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob
pena de extinção.Int. - ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS
(OAB 280311/SP)
Processo 1001096-42.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Antonio Cezar
Vale dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Ante a ausência de Declaração de Hipossuficiência de próprio
punho, indefiro o pedido de Justiça Gratuita.2. Incumbe ao advogado do autor, ao distribuir a ação, a correta inserção dos
dados processuais.Observo que, em inúmeras ações distribuídas perante este Juizado, o advogado do autor vem cadastrando
a pessoa de Armando Rodrigo Gonzales Franco, indevidamente, pois, conforme mandato juntado, tal causídico não recebeu
poderes para atuar no processo.Esse fato vem causando diligências processuais desnecessárias ao Juizado, pois se faz
necessária a retificação do cadastro de cada processo para retirada do nome do advogado, fatos que contribuem para a queda
da qualidade eda rapidez da entrega da prestação jurisdicional.Diante disso, fica o patrono advertido de que deve zelar pelas
informações inseridas nos autos, sob pena de, persistindo a irregularidade, ser condenado em litigância de má-fé (art. 80, V, do
CPC), bem como ser oficiado à OAB para a tomada de outras providências.3. Cite-se a requerida para contestar no prazo de
trinta dias, com as advertências legais.4. Fica o autor intimado para providenciar a distribuição da Carta Precatória, através do
protocolamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, comprovando a distribuição no prazo de trinta dias.5.
Decorrido o prazo sem providência, intime-se o autor para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1001102-49.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Marcelo de Souza
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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