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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017 - Página 184

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TJSP 25/04/2017 - Pág. 184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2333

184

Pessoas Naturais - M.C.S. - Cota retro, defiro. Intime-se a requerente para fins de providenciar a vinda dos documentos
relacionados nos ítens a e e, da cota ministerial. Prazo: 30 dias.Int. - ADV: SOELI RUHOFF (OAB 207376/SP)
Processo 1001745-83.2017.8.26.0266 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Roseli Raunaimer da Cunha
- Deferida a gratuidade da assistência judiciária a requerente. Anote-se. Cumpra-se o determinado a fl. 79.Int. - ADV: INGRID
RAUNAIMER DA CUNHA (OAB 368613/SP)
Processo 1001827-17.2017.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - A.M.S. - Vistos,Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à requerente. Anote-se. Intime-se o executado, com
as advertências legais (art. 528 do N.C.P.C.), para que no prazo de três (03) dias, efetue o pagamento das pensões em atraso
no valor de R$ 857.04, referente os meses de janeiro, fevereiro e março de 2017, inclusive as pensões que vencerem no curso
desta ação, sob pena de ser decretada a sua prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, além do protesto do pronunciamento
judicial na forma do § 1º do referido artigo.Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato
que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Na hipótese de resultarem negativas as diligências,
intime-se a exequente, via imprensa oficial, a se manifestar em termos de regular prosseguimento do feito, requerendo o que
entender cabível, no prazo de cinco (05) dias. Em caso de inércia, intime-se, pessoalmente, a dar o devido andamento ao
processo em 05 dias (art. 485, §1º, do CPC), sob pena de extinção. Intime(m) e cumpra-se, valendo a presente como mandado,
ficando deferidos os benefícios do artigo 212, § 2º do C.P.C. Sem prejuízo, promova-se a retificação de classe.Int. - ADV:
JULIANA MARTINS COELHO (OAB 335794/SP)
Processo 1001939-83.2017.8.26.0266 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 1006202-51.2014.8.26.0562 - 8ª Vara Cível) - Sociedade Visconde de São Leopoldo - O endereço do réu pertence à cidade
de Pedro de Toledo. DETERMINO a redistribuição do feito a Vara Cível do Foro de Itariri.Int. - ADV: LUCIANA VAZ PACHECO
DE CASTRO (OAB 163854/SP)
Processo 1001975-28.2017.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rafael
Indalencio - Rafael Indalencio - Vistos.Intime-se a devedora para que no prazo de quinze (15) dias efetue o pagamento voluntário
do débito, no importe de R$ 1.206,82. Decorrido esse prazo, com ou sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que o
executado, em querendo, apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. Após,
diga o credor, em 10 dias, quanto ao depósito, se houver, ou apresente nova memória do cálculo acrescida da multa de 10%
e honorários que desde já fixo em 10%. Se o depósito for parcial, a multa incidirá somente sobre o saldo. Oferecida a nova
memória, tornem conclusos para determinação de penhora “on line” ao BACEN, para bloqueio e transferência a este Juízo de
ativos financeiros no valor atualizado na execução pois, nos termos do art. 525, §6º, do CPC, a apresentação de impugnação
não impede a prática de atos executivos e expropriatórios, devendo, para tanto, a parte interessada, providenciar o recolhimento
da taxa no valor de R$ 12,20, para emissão de relatórios do Bacenjud, através da guia FEDTJ Cód. 434-1, os quais se referem
a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, conforme Comunicado CSM nº 170/11 e Provimento nº CSM nº 1864/11Realizados o
bloqueio e a transferência, diga o credor.Em caso da penhora “on line” ser negativa, expeça-se mandado de penhora e avaliação,
indicando o credor querendo bens penhoráveis em nome do devedor.Int. - ADV: RAFAEL INDALENCIO (OAB 285077/SP)
Processo 1004663-94.2016.8.26.0266 - Procedimento Comum - Reivindicação - Maria Aparecida das Neves - - Ricardo da
Costa Manhães - - Renata Aparecida das Neves - Fls. 64/65 - Anote-se o nome do patrono dos autores junto ao sistema Saj.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de resposta (fl. 63). Int. - ADV: ELIANA RIVERA COIMBRA (OAB
85512/SP)
Processo 1005071-85.2016.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Antonio Rodrigues de Oliveira, - Vistos.Diante da constatação da desocupação do imóvel (fls. 96), expeça-se mandado
de imissão na posse em favor do exequente.Sem prejuízo, intime-se o exequente para que informe e comprove se o recurso de
apelação - processo de conhecimento - foi recebido com efeito suspensivo, sob pena de extinção do feito. Prazo: 10 dias.Int. ADV: FRANK WILLIAN MIRANDA LIMA (OAB 155353/SP)
Processo 1030655-66.2016.8.26.0554 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003093-08.2014.8.26.0278 - Juízo de Direito
da 1ª Vara Cível do Foro de Itaquaquecetuba) - C D Empreendimentos Imobiliarios Ltda Epp - - São Gabriel Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - - Sociedade Conde de Imoveis Ltda - Fica intimado o autor para, em 05 dias, comprovar o recolhimento da
verba para diligências no valor de R$ 75,21 e taxa para impressão de documentos necessários à intimação. - ADV: ROSANGELA
FAVARIN FERREIRA (OAB 181932/SP), SHIRLEI DE CARVALHO SOARES RAGANICCHI (OAB 225124/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JAMIL CHAIM ALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO GIANNINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0307/2017
Processo 1000365-25.2017.8.26.0266 - Interdição - Tutela e Curatela - V.C. - VISTOS.Homologo a desistência formulada
nestes autos (fl. 184/185), nos termos do artigo 200, § único do C.P.C.Julgo, em consequência, EXTINTO o processo com
fundamento no artigo 485, inciso VIII, do C.P.C.Revogo a curatela provisória concedida às fl. 135/136.Arbitro honorários
em 100% do valor da tabela. Expeça-se certidão de honorários.Eventuais custas e despesas processuais em aberto, pelo
requerente.Certifique-se desde já o trânsito em julgado, comunique-se e arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: BRUNO COSTA XAVIER
(OAB 299567/SP)
Processo 1001131-78.2017.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.G.N.L. - Manifeste-se o autor
quanto à certidão de fl. 32, indicando o endereço correto de forma completa, ou diga em termos de prosseguimento, em 10 dias.
Int. - ADV: RUTH DE PAULA MARTINS (OAB 121421/SP)
Processo 1001336-10.2017.8.26.0266 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.R.R. - - Kamilly Rhiany
Rodrigues Ribeiro - Renata Camila Rodrigues - Certifico e dou fé que deixei por ora de expedir certidão de honorários para o(a)
defensor(a) nomeado(a) às fls. 35 (Dr(a). Ariadne Digmayer Romero Marques), por não constar nos presentes autos o ofício com
o número do registro geral de indicação (RGI). Assim, deverá o(a) defensor(a) juntar o ofício com o número do RGI, no prazo de
05 (cinco) dias. - ADV: ARIADNE DIGMAYER ROMERO MARQUES (OAB 307530/SP), DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB
82236/SP)
Processo 1001801-19.2017.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.O.S. - Vistos.Tendo em vista disposto
no art. 516, inc II do CPC, redistribua-se os autos à 2ª Vara Judicial desta Comarca, de acordo com o título de página 13.A
fim de evitar prejuízo à parte, bem como por economia e celeridade processual, providencie-se de imediato.Int. - ADV: CELSO
TEIXEIRA MENEZES (OAB 229029/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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