TJSP 25/04/2017 - Pág. 1994 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2333
1994
noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo
Civil.2- Providencie a serventia a baixa nos autos principais, se o caso.3 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.4 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à
exequente.5- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato e,
comprovado o recolhimento das custas finais, ao arquivo.6- Custas e honorários, se não disciplinados, nos termos do art. 90,
§2º, do NCPC.7- P.R.I.C. - ADV: ANDRE MENDONÇA PALMUTI (OAB 176447/SP)
Processo 1010209-39.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Solange Aparecida da Silva - Foi expedido Mandado de Busca e Apreensão e Citação. O autor deverá
acompanhar a movimentação processual e, tão logo encaminhado à Central de Mandados, contatar o Sr. Oficial de Justiça
responsável pelo cumprimento, para acompanhamento na diligência. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1010258-17.2015.8.26.0361 (apensado ao processo 1009055-20.2015.8.26.0361) - Reintegração / Manutenção de
Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Valdomiro Moreira da Silva e outro - Francisco Masatoshi Tahara - ANTE O EXPOSTO,
julgo PROCEDENTE a ação de reintegração de posse nº 1010258-17.2015.8.26.0361, nos termos do artigo 487, I do Código
de Processo Civil, para determinar a reintegração dos autores VALDOMIRO MOREIRA DA SILVA e FRANCINEIDE MOREIRA
DA SILVA na posse do terreno objeto da lide. Expeça-se o competente mandado para reintegração por força desta sentença.
Em vista de sua sucumbência, fica o requerido FRANCISCO MASATOSHI TAHARA condenado ao pagamento de custas,
despesas processuais e honorários advocatícios relativos à ação de reintegração de posse, no montante de 10% sobre o valor
atualizado de ação, em observância aos ditames impostos pelo artigo 85, §2º do Código de Processo Civil.Por consequência,
julgo IMPROCEDENTE a ação de manutenção de posse nº 1009055-20.2015.8.26.0361., também com base no artigo 487, I do
Código de Processo Civil.Em vista de sua sucumbência, fica o requerente FRANCISCO MASATOSHI TAHARA condenado ao
pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios relativos à ação de manutenção de posse, no montante
de 10% sobre o valor atualizado de ação, ainda em observância aos ditames impostos pelo artigo 85, §2º do Código de Processo
Civil.P.R.I.C. - ADV: CLAUDIO GOMIERO (OAB 77317/SP), ANDRE CHAGURI (OAB 24927/SP), SUSY ELAINE BOVO DO
CARMO (OAB 131571/SP)
Processo 1010371-34.2016.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J.P.J.B.S. - - L.H.J.B.S. - A.L.B.S.
- Manifeste-se o requerente no prazo de cinco dias, informando novo endereço para citação, após conclusos para designação de
audiência. - ADV: GUILHERME JOSÉ SANTANA RUIZ (OAB 301639/SP)
Processo 1010372-53.2015.8.26.0361 - Monitória - Locação de Imóvel - Anne Ivanovici - Adriano Perotti Martins - 1- Há erro
material na decisão de fls. 146 quando se diz da citação, quando em verdade se trata de intimação.2- De qualquer modo, a
intimação por edital há de ser realizada somente quando a citação tiver sido realizada de igual forma. Aqui o requerido foi citado
pessoalmente, ainda que revel.De outro lado, verifico que a carta de intimação foi devolvida por ausência. Nesse contexto,
necessária a tentativa de intimação pessoal por Oficial de Justiça. Com o recolhimento da respectiva diligência, expeça-se
mandado e a ser cumprido com os benefícios do art. 212, CPC. Int - ADV: LARA IVANOVICI FERNANDES DA COSTA (OAB
382158/SP), LIVIA FERNANDES DA COSTA (OAB 336313/SP)
Processo 1010686-62.2016.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcelo Theotonio Nolasco - Giuliano
Siqueira Nolasco - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 78: Expeça-se ofício ao Banco do Brasil conforme
solicitado a fls. 71, item “2”. Após, vistas ao MP.Intime-se. - ADV: JOEL MACHADO (OAB 86399/SP)
Processo 1010867-34.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - JUÇARA CRISTINA PADILHA - ANTONIO DE
SIQUEIRA FRANCO DAMÁSIO - - ELAINE CRISTINA - - Helena Moreira da Silva de Souza - - Antonio Leite de Siqueira - JOÃO BATISTA DE MORAIS - - Flavio Ribeiro da Silva - - Consuelo Godoy Damásio - - BENEDITO RAPAHEL TOBIAS - - Marcia
Conceicao da Silva - - ADRIANA BRAITO MAXIMO - - SILVIO DAMÁSIO - - CLARA DE GODOY DAMÁSIO - - DÉCIO DAMÁSIO
- - Maria do Carmo Damásio de Moraes Carvalho - - MANUEL DE CARVALHO DAMÁSIO - - HUMBERTO DAMÁSIO - - JOSÉ
DAMÁSIO - - PLINIO DAMÁSIO - - MARIA JOSÉ DAMÁSIO - - CID CARVALHO DAMÁSIO - - ALTINO CARVALHO DAMÁSIO
- - ALINE CARVALHO DAMÁSIO - - CAETANO ABBATE - - NARDINO MORAES - - Urbano de Siqueira - - JOSÉ MÁRIO DE
SIQUEIRA - - Antonio Lourenço dos Reis - Município de Mogi das Cruzes - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fazenda Pública Federal - Procurador Seccional da União em São Paulo - Nelson Luiz Gasparin - À autora: no aguardo pelo
prazo de 20 dias. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FILIPE AUGUSTO LIMA
HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP), JÚLIO CESAR DE SOUZA GALDINO (OAB 222002/SP)
Processo 1011430-57.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - fls. 115: Manifeste-se o requerente, no prazo legal, diante da Certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1011872-57.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - H.R.S.S. - O autor
poderá imprimir a certidão de Protesto. - ADV: THIAGO CARVALHO FERREIRA DA SILVA (OAB 294660/SP)
Processo 1011931-11.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - fls. 77-79 (Ofício “Vivo”): Ciência à parte. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1011995-55.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Silvia Xavier Carlos - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - 1- A inicial deve ser emendada para adequação dos pedidos conforme
art. 524, CPC.2- Prazo: 10 dias, sob pena de cancelamento. Int - ADV: MARCO ROBERIO FERNANDES NEVES (OAB 342709/
SP), SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1012179-74.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigações - Nathália Cristina Xavier dos Santos - Lucas
Silva de Souza - Fls. 85/90: manifeste-se o requerido em contrarrazões de apelação. - ADV: SANDRA PASSOS GARCIA (OAB
122115/SP)
Processo 1012803-60.2015.8.26.0361 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - I.B.P. - Vistos.Defiro.
Expeça-se certidão de honorários para a patrona nomeada a fls. 06, no valor máximo da Tabela Defensoria/OAB. Intime-se. ADV: ELIANA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 109754/SP)
Processo 1012842-23.2016.8.26.0361 (apensado ao processo 1011890-44.2016.8.26.0361) - Procedimento Comum Fixação - M.P.D. - - J.G.P.D. - - G.P.D. - J.H.N.D.J. - Maristela Perez Diefenthaler - As partes deverão imprimir os ofícios
de fls. 523/531 e providenciar os respectivos protocolos, comprovando-se nos autos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena
de preclusão. - ADV: GUILHERME KABLUKOW BONORA PEINADO (OAB 299893/SP), MATEUS DE OLIVEIRA ROSSETTI
(OAB 272340/SP), RENATA VIRGINIA DE A SANTOS DI PIERRO (OAB 67865/SP), PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA
FONSECA (OAB 32440/SP), DANIEL CARVALHO DE ANDRADE (OAB 244508/SP), CRISTINA MARIA DESII (OAB 107417/SP)
Processo 1013362-17.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - G.S.O. e outro - P.H.F. - A D.
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