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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017 - Página 2005

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TJSP 25/04/2017 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2333

2005

RELAÇÃO Nº 0220/2017
Processo 0000579-64.2003.8.26.0091 (apensado ao processo 0000520-52.1998.8.26.0091) (361.02.2003.000579) Procedimento Comum - Revisão - R.A.P. - Autos desarquivados, aguardando em cartório pelo prazo de 30 dias, nada sendo
requerido serão rearquivados, independentemente de nova intimação. - ADV: CLEUSA APARECIDA AUGUSTO OLIVEIRA (OAB
145374/SP)
Processo 0004469-59.2013.8.26.0091 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.A.S. - Providencie
a parte executada, o pagamento da segunda parte da divida, no valor de R$ 1.876,79(mil oitocentos e setenta e seis reais e
setenta e nove centavos), comprovando-se nos autos. - ADV: FERNANDA FERNANDES FERREIRA (OAB 336457/SP), KEMILY
ANTONELI SARTORIO DA SILVA (OAB 348061/SP), LARISSA DE PAULA XAVIER DE FIGUEIREDO (OAB 373318/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VIVIAN ELIAS VALINHOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0221/2017
Processo 0000327-51.2009.8.26.0091/01 - Cumprimento de sentença - Neli Santana Cardoso - Albertina Rodrigues Rolim - Murilo Pitta de Castro - - Irene Braga Dias - - Gilvaneta Machado Pereira Lima - - Cassio de Lemos Pereira Lima - - Sylvio Galvão
Rolim - - Antonio Alves Dias - - Helena Aparecida Ferreira Galvão - - Lavinio Abreu Galvão e outro - Neli Santana Cardoso - Fls.
394/408: processo sentenciado. Nada a deliberar, portanto.Arquivem-se os autos. - ADV: SILVANIA APARECIDA RUIZ (OAB
105292/SP), HELEINE VIRGINIA LILLO QUINTAS (OAB 181004/SP), RACHEL FIERRO MACHADO PIRES (OAB 226727/SP),
NELI SANTANA CARDOSO (OAB 96400/SP), WASHINGTON DOMINGUES QUINTAS (OAB 99553/SP)
Processo 0001668-39.2014.8.26.0091 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Brashop S/A - Ciência ao autor acerca da
remessa do edital para publicação junto ao DJE. Após a efetiva publicação, deverá a parte autora comprovar no prazo de dez
dias a publicação do referido edital nos jornais de circulação local nos termos do artigo 257, § único, do CPC (“O juiz poderá
determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando
as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias”), mediante juntada de cópia de um exemplar com a referida
publicação. - ADV: LUIZ ANTONIO DA CUNHA (OAB 69942/SP)
Processo 0002387-89.2012.8.26.0091 (361.02.2012.002387) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S.a. - Diga o(a) exequente o pretende em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Na
inércia, remeta-se o processo ao arquivo, no aguardo de eventual provocação do exeqüente, procedendo-se às anotações e
comunicações que se fizerem necessárias. - ADV: PATRICIA HELENA LEME MOREIRA (OAB 173458/SP), RAIMUNDO HERMES
BARBOSA (OAB 63746/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VIVIAN ELIAS VALINHOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0222/2017
Processo 0000197-47.1998.8.26.0091/03 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Nadir José Cardoso
e outros - Companhia Brasileira de Trens Urbanos-cbtu - Vistos.Sobre a nova estimativa da Perita (R$ 2.400,00), diga a
executada, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), VICTOR
HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP), FRANCISCO DAVINO DE AMORIM AMBIRES (OAB 272884/SP), DÉCIO
FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 191664/SP)
Processo 0002078-97.2014.8.26.0091 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A Reinaldo Rodrigues do Carmo - Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou
bens passíveis de penhora. Providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome
do(a,s) executado(a,s) até o valor indicado na execução (atualizado às fls. 189). Decorrido o prazo de 24 horas, retornem os
autos conclusos para visualização online do resultado da ordem de bloqueio de valores e para ulteriores deliberações - ADV:
HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP), TÂNIA GANDOLLA (OAB 165192/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS
PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 0002078-97.2014.8.26.0091 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A Reinaldo Rodrigues do Carmo - Vistos.Dê-se ciência à parte exequente sobre o bloqueio parcialmente frutífero de fls. 198, no
valor de R$ 254,31.Intime(m)-se o(a,s) executado pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; por carta com
aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos ou
por edital (se citado fictamente) para, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar essa medida com base no §3º do art. 854 do CPC,
ficando o executado advertido ainda que, não apresentada manifestação no prazo indicado, converter-se-á a indisponibilidade
em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º), iniciando-se automaticamente, a partir do sexto dia, o
prazo legal para eventual apresentação de Embargos à Execução/IMPUGNAÇÃO, independentemente de nova intimação.Caso
o executado não possua advogados constituídos, caberá ao exequente providenciar o recolhimento da taxa postal ou guia
de condução do Oficial de Justiça para proceder a intimação pessoal do executado (art. 854, §2º do CPC), acaso não seja
beneficiário da justiça gratuita, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito e desbloqueio dos valores. Feito o
questionamento pela parte executada, intime-se a parte exequente para dele se manifestar também em 5 (cinco) dias, vindo,
após, conclusos para deliberação em termos de cancelamento da indisponibilidade ou sua redução (§4º do art. 854 do CPC).
Rejeitado ou não apresentado questionamento pela parte executada, ficará a indisponibilidade convertida em penhora (ou
arresto, se o caso específico), sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o valor à ordem do Juízo (§5º do art.
854 do CPC), providenciando a serventia o necessário para o protocolo de minuta de transferência para conta judicial do
Banco do Brasil S/A.Aguarde-se o decurso de prazo para eventual impugnação/embargos. Decorrido o prazo, com ausência de
impugnação/embargos, fica a penhora convertida em crédito da parte exequente. Não havendo outros requerimentos pendentes
de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento em favor da parte credora e intime-se-a para retirada em
cartório, no prazo de dez dias. Anoto que, para a expedição do competente mandado, deverá a serventia atentar para que
todos os dados das partes (CPF, CNPJ, procuração) constem dos autos, bem como aos poderes conferidos ao causídico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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