TJSP 25/04/2017 - Pág. 2091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2333
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serem supridas, motivo pelo qual dou o feito por saneado. Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado ou
especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando em detalhes a pertinência e a utilidade delas. Pedido de produção
de prova oral deverá vir acompanhado do rol de testemunhas e do recolhimento das despesas processuais pertinentes. Saliento
que a intimação da testemunha, quando da designação da audiência, caberá ao advogado da parte nos termos do artigo 455
do CPC.Eventuais pedidos de prova formulados na inicial ou em sede de contestação deverão ser ratificados sob pena de
preclusão.Prazo: 15 (quinze) dias.Intime-se - ADV: JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/
SP), GERALDO AUGUSTO DO CARMO LEITE (OAB 300321/SP), ANA PAULA REZENDE LEITE (OAB 317030/SP), GUSTAVO
AURÉLIO MARTINS (OAB 345000/SP), FÁBIO SANTOS COSTA ARISMENDI (OAB 367417/SP)
Processo 1008432-50.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Instituto Educacional Jaguary IEJ - Vistos.1
- Defiro o pedido, efetuando-se a pesquisa de bens via sistema RENAJUD e INFOJUD. 2 - Intime-se. - ADV: HELIO OLIVEIRA
MASSA (OAB 242789/SP), NATALIA SACCENTI LOPES (OAB 323104/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/
SP)
Processo 1008432-50.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Instituto Educacional Jaguary IEJ - Ciência
ao exequente sobre a pesquisa renajud de fls. 17/20 que restou positiva e sobre a pesquisa infojud de fls. 21/23. O documento
que acompanhou a pesquisa INFOJUD (Declaração de IR 2016) encontra-se arquivado em pasta própria por conter informações
protegidas por sigilo fiscal e ficará disponível para consulta pelo prazo de trinta(30) dias, vedada a extração de cópias, decorrido
o prazo será incinerada independente de nova publicação. Fica o exequente intimado para manifestação no prazo de trinta (30)
dias, sob pena de aplicação do artigo 921 do CPC. - ADV: NATALIA SACCENTI LOPES (OAB 323104/SP), HELIO OLIVEIRA
MASSA (OAB 242789/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1008469-14.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Roseli da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social INSS - Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial fls. 42/45, no prazo de
quinze (15) dias. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1008532-68.2016.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Cordario Siqueira - Vistos.1 Defiro o pedido suspendendo o processo pelo prazo de 20
(vinte) dias. Decorrido o prazo suspensivo, aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de trinta (30) dias, nos termos
do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, intime-se o autor pessoalmente para suprir
a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e condenação no pagamento de despesas processuais e
honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo.2 - Intime-se - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE
OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1008577-09.2015.8.26.0362 - Procedimento Sumário - Seguro - Silvia Cristina Sabino - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT - Vistos.Considerando que é ônus da parte autora de fazer prova da sua invalidez, determino que o
procurador da autora informe nos autos seu endereço atualizado no prazo de cinco dias, após, oficie-se novamente ao IMESC
solicitando nova designação de data. Com a resposta, intime-se a autora por carta, ficando desde já consignado que a ausência
injustificada da parte autora pela segunda vez consecutiva à perícia judicial designada caracterizará a hipótese de preclusão.
Intime-se. - ADV: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1008608-92.2016.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.L.S.L. - Posto isso, JULGO
PROCEDENTE o pedido e o faço para fixar os alimentos a serem pagos pelo requerido à autora, no importe 1/3 dos rendimentos
líquidos do requerido, incluindo 13º salário e outras verbas de natureza rescisória salarial, se empregado e, em 1/2 (meio)
salário mínimo vigente, se desempregado.Sem custas ante a gratuidade processual, face a lei de custas essas não são devidas
pois a causa não supera os dois salários mínimos.Arbitro os honorários do Advogado nomeado à autora, no teto da tabela do
convênio PGE/OAB. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão.Declaro extinto o processo, com resolução da lide, nos
termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. - ADV: SEBASTIAO DAMASIO MOIZES (OAB 102548/SP), JOAO
OCTAVIO MOIZES (OAB 357267/SP)
Processo 1008609-48.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Vistos.1 - Defiro o pedido de pesquisa INFOJUD da última declaração de imposto de renda da executada.Nos termo
do provimento CSM 170/2011, deverá ser recolhida uma taxa de pesquisa para cada CPF/CNPJ para solicitação de busca de
declarações de imposto de renda de pessoa física, correspondente ao limite dos cinco últimos anos (exercícios financeiros),
valor este que não contempla cobrança proporcional ou fracionamento, e solicitação de busca de declarações de imposto de
renda de pessoa jurídica, correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado. 2 - Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1008609-48.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa INFOJUD de fls. 185/186 que restou negativa, no prazo de quinze (15) dias
sob pena de aplicação do artigo 921 do CPC. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1008621-91.2016.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.R.S. - P.C.R.
- Vistos.Não procedem as alegações do executado. Se ele estava impossibilitado de efetuar o pagamento das pensões não
poderia, pura e simplesmente, deixar de pagar os alimentos. Deveria, assim, ajuizar ação revisional ou de exoneração de
alimentos, vias processuais adequadas para tais questionamentos. Desta forma, com fundamento no disposto no artigo 528,
parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, decreto a prisão civil do executado pelo prazo de 03 (três) meses.Expeça-se o
mandado de prisão.Intime-se. - ADV: ADEMIR ANELO TOLEDO (OAB 105260/SP), LUIZ GONZAGA BAIOCHI JUNIOR (OAB
194662/SP)
Processo 1008653-96.2016.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.O.C.C. L.R.M.C. - Vistos.Cobre-se o cumprimento do mandado expedido, com urgência. Intime-se. - ADV: ANA LAURA DE ALMEIDA
(OAB 138784/MG)
Processo 1008685-72.2014.8.26.0362 - Procedimento Sumário - Seguro - RAFAELA APARECIDA MARCONDES Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT - Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de
quinze (15) dias. - ADV: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1008769-05.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Seguro - José Francisco dos Santos - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT - Vistos.Trata-se de ação Procedimento Comum - Seguro onde a parte autora pleiteia cobrança de
diferença de indenização de seguro DPVAT por invalidez, proposta por José Francisco dos Santos em face de Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT, em razão de acidente ocorrido em 27/11/2015. Afasto a preliminar de inépcia da inicial. A afirmação de
falta de documentos essenciais não merece acolhimento, uma vez que a prova da alegada invalidez deverá ser realizada no
decorrer da instrução o que revela que a juntada do laudo de exame de corpo de delito não é imprescindível ao ajuizamento.
Cuidando-se de ação de cobrança de seguro DPVAT, é ônus da parte autora de fazer prova da sua invalidez permanente, não
havendo falar em inversão, em observância ao artigo 373, I, do CPC. A relação sub judice é de natureza obrigacional, dada a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º