TJSP 25/04/2017 - Pág. 2163 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2333
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das hipóteses previstas no art. 345 do Código de Processo Civil. Providencie o advogado da parte autora a presença de seu
constituinte na audiência acima designada. Intimem-se. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 1001971-73.2017.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Tarcizo Fernandes - Aparecido
Izildo Amancio - Estando a petição inicial formalmente em ordem e não tendo a parte autora demonstrado desinteresse pela
autocomposição, CITE-SE a parte requerida para comparecer à audiência de conciliação de que trata do artigo 334 do Código
de Processo Civil (CPC), a ser realizada no dia 29 de maio p.f., às 16:00 horas, nas dependências do CEJUSC, localizado à
Rua dos Lírios, 256, Jardim Paraíso, nesta Comarca. Fiquem as partes cientes de que, segundo o disposto no artigo 334, §§ 8º,
9º e 10, do CPC: o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de
procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir); a ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa; as partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos. A parte requerida, caso não tenha
interesse pela autocomposição, deverá observar o disposto no artigo 334, § 5º, do Código de Processo Civil. A parte requerida
poderá, se desejar, oferecer contestação ou purgar a mora, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da realização da audiência de
conciliação acima designada ou do protocolo de cancelamento da audiência de conciliação, caso seja manifestado desinteresse
por sua realização, na forma do art. 334, § 5º, do CPC. A presente citação é acompanhada de senha, para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.Trata-se-se de processo eletrônico; assim, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo Diploma
de Ritos. Em caso de purgação da mora, arbitro os honorários advocatícios em 10% do débito. Providencie o(a) advogado(a)
da parte autora a presença de seu constituinte na audiência acima designada. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB
115031/SP)
Processo 1002014-10.2017.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Otávio Aparecido Callegari - - João Batista Callegari - Nivaldo Marques Gomes - Vistos.1. Providencie a parte autora a
regularização de sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. 2. Após, com o
cumprimento do acima determinado, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1002042-75.2017.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Sergio Danilo Morgado Piccolo - Comprovada a mora através da notificação de fls. 24/26,
defiro a liminar de BUSCA E APREENSÃO, depositando-se o bem com a parte autora, com fundamento no artigo 3º, caput,
do Decreto-lei nº- 911/69. Cite-se a parte requerida para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), curvando-me ao entendimento do STJ (recurso especial repetitivo nº-1418593/MS), no prazo de
5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar e apresentar defesa (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº
10.931/04), no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado
pelo(a) autor(a), tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ficando
deferido, se necessário, ordem de arrombamento e reforço policial, nos termos do artigo 846 do mesmo diploma legal. - ADV:
JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), WILTON JOSÉ
BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP)
Processo 1002045-30.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Incorporação Imobiliária - Cesar Eduardo Leva - Loteamento
Jardim Acapulco Spe Ltda - Vistos. Providencie a parte requerente a emenda da petição inicial (artigo 321), no prazo de 15
(quinze) dias úteis, a fim de atribuir valor correto à causa, adequando-a ao artigo 292 do Código de Processo Civil. Sem
prejuízo, providencie a complementação das custas processuais. Após, conclusos. Int. - ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB
230862/SP)
Processo 1002746-25.2016.8.26.0368 - Dissolução Parcial de Sociedade - Sociedade - Colt Tyres Pneus Ltda - Me Gummiflex Compostos de Borracha Ltda - Manifeste-se a requerente, na pessoa de seu patrono, sobre o retorno da Carta de
Intimação, sem cumprimento, cujo motivo da devolução pelo Correio foi: “mudou-se”. - ADV: JOÃO CUSTODIO DE MORAES
NETO (OAB 315924/SP), HOMERO GOMES (OAB 273556/SP), CLAUDIO ROBERTO CHAIM (OAB 171437/SP)
Processo 1004746-95.2016.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Solange Ribeiro da Silva - V. O valor recolhido à fls. 67, a título de taxa para pesquisa
junto aos sistemas eletrônicos conveniados, abrange apenas uma pesquisa. Desta feita, providencie a serventia o acesso ao
sistema BacenJud e ao SIEL, na tentativa de localização do atual endereço da requerida, juntando-se as respostas aos autos e
cientificando a requerente para manifestação. Int. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/
SP)
Processo 1004746-95.2016.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Solange Ribeiro da Silva - Manifeste-se o exequente, através de sua procuradora, sobre
a pesquisa ao sistema BACENJUD e SIEL/TRE, fls. 69/71 destes autos, que resultou com as informações sobre endereços da
executada. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1004804-98.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Seguro - Luciano Rogério Bonesso - - Juliana Gabriela
Marcussi - - Felipe Vincius Bonesso - Banco do Brasil S/A - - Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A - Manifestem-se os
autores, na pessoa de seu patrono, sobre o retorno da Carta de Intimação, sem cumprimento, cujo motivo da devolução pelo
Correio foi: “mudou-se”. - ADV: MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/
SP), MARCELO RAYES (OAB 141541/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0354/2017
Processo 1001993-34.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - A.J. - M.A.J. - Concedo a parte requerente
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Estes autos foram distribuídos por dependência ao processo 0002049-89.2014 e
o título executivo já se encontra juntado aos autos (fl. 35/37).Oficie-se à Empresa BIC AMAZÔNIA, localizada na Rua Iça, 400,
Distrito Industrial I, Manaus-AM, para que seja efetuado o desconto dos ALIMENTOS no valor de 1/3 (um terço) dos rendimentos
líquidos, mensalmente, em holerite, efetuando assim pela empresa o depósito em conta do exequente na AGÊNCIA: 0221,
BANCO SANTANDER, CONTA-POUPANÇA: 60.001577-9, nome: ARTHUR JACINTO (artigo 529 do CPC). Servirá a presente
decisão como Ofício, a ser encaminhado pelos auxiliares do Juízo.INTIME-SE a parte requerida acima mencionada, através de
Carta Precatória, para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 2.113,59(devidamente atualizado e acrescido das pensões
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º