TJSP 25/04/2017 - Pág. 2173 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2333
2173
a presente, assinada digitalmente, como MANDADO.Intimem-se. Monte Alto, 24 de abril de 2017. - ADV: MANOEL PAULO
FERNANDES (OAB 323734/SP)
Processo 1002046-15.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - S.L. - V.P. - A manifestação
ministerial de fls.17, ao que parece, não diz respeito a estes autos.Retornem ao M.P. - ADV: LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB
381040/SP)
Processo 1002053-07.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Guarda - D.P. - D.C.F.G. - Defiro a gratuidade judiciária.À
vista da disposição contida no artigo 334, do NCPC, designo audiência preliminar de conciliação para o dia 02 de MAIO de
2.017, às 10:00 horas a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC (situado na Rua dos
Lírios, nº256, Jardim Paraíso, em Monte Alto-SP).CITE-SE a Requerida que poderá, se desejar, oferecer contestação no prazo
de 15 dias úteis, a contar da realização da audiência acima ou, caso não tenha interesse na realização do ato conciliatório, da
data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (NCPC, art.334, § 5º).A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.INTIME-SE o Requerente.Servirá a presente, assinada
digitalmente, como MANDADO.Intimem-se. - ADV: RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP)
Processo 1004152-81.2016.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.F.S. - S.S.S. - Em vista
da informação prestada a fls.81, aguarde-se notícia quanto ao cumprimento da precatória por mais 60 dias. - ADV: MARCO
ANTONIO RAPOSO DO AMARAL (OAB 81773/SP)
Processo 1004305-17.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Inventário e Partilha - Marilda de Fátima Borges Perrone Maria Elena Borges e outros - Vistos.De início, cumpre esclarecer que a preliminar de nulidade de citação arguida pela Curadora
Especial da corré Maria Elena Borges não comporta acolhida. Isso porque, foram realizadas diversas tentativas de localização
da ré, sendo, inclusive, realizada pesquisa eletrônica, no qual o número de seu endereço não foi localizado, conforme documento
de f. 187.Dessa forma, tendo em vista que somente após frustrados os outros meios de busca, a corré foi citada por edital, não
havendo que se falar em nulidade de citação.Por outro lado, compulsando os autos, verifico que os Avisos de Recebimento
de f. 145, 146, 147, 148, 149, 151, 152 e 159 não foram recepcionados pelos corréus, motivo pelo qual a citação não pode
ser considerada perfeita.Assim, providencie-se a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, informações quanto ao número de CPF
dos corréus, Isabel Borges Ferreira da Silva; Elaine Cristina Borges; Edson Alexandre Borges; Leandro José Borges; José
Benedito Meireles; Nivaldo Messias; Odair Messias e Marcos Paulo Borges, para a realização das pesquisas eletrônicas de
praxe.Ademais, para se evitar eventual arguição de nulidade por parte dos corréus Nivaldo Donizete Borges e Silvana Borges
Naka, citados por edital (f. 143/144), por estarem em local não sabido, determino a realização de pesquisa eletrônica para a
busca de seus respectivos endereços. Para isso, providencie-se, também, a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, informações
quanto ao número de seus CPF’s.A corré Adriana Borges encontra-se presa, de modo que há a necessidade de nomeação de
Curador Especial para defesa de seus interesses, na forma do artigo 72, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Sendo
assim, oficie-se a OAB local, solicitando-se a nomeação de Curador Especial à Requerida Adriana Borges.Por fim, certifique a
zelosa Serventia o decurso de prazo para apresentação de contestação pelo corréu Nilton Cesar Borges, citado a f. 150.Após
as pesquisas e tentativa de citação pessoal, tornem conclusos para outras deliberações. Caso não localizados pessoalmente os
requeridos Nivaldo Borges e Silvana Borges, registro, desde logo, que nova citação por edital mostra-se desnecessária porque
já realizada.Registro, por fim, que realizadas todas as citações por edital acaso necessárias, deverá a zelosa Serventia oficiar à
OAB solicitando a nomeação de Curador Especial para cada um dos réus citados por edital.Int.Monte Alto, 20 de abril de 2017.
- ADV: JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP), SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0549/2017
Processo 1000174-62.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Pamela
Letícia Barbosa - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Os autos encontram-se com vista à autora, ante o laudo pericial
apresentado. - ADV: VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP), CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP), ANTONIO
CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP)
Processo 1001836-61.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Lindaura Ribeiro de Oliveira
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Ficam as partes interessadas devidamente cientificadas de que foi designado o
próximo dia 23/05/2017 às 16:10 horas para a realização da perícia médica do autor na cidade de Matão/SP. - ADV: VERONICA
GRECCO (OAB 278866/SP), CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP)
Processo 1004489-70.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Benedita
Mariza Canalli Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Posto isso, julgo IMPROCEDENTE a presente demanda
movida por BENEDITA MARIZA CANALLI RODRIGUES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS e,
por consequência, extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
devendo a parte autora arcar com o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa que
fixo por equidade o valor de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC. A exigibilidade dessas
verbas fica sujeita ao disposto no art. 98, §§2º e 3º do CPC. Isento a parte requerente do pagamento das custas processuais por
ser beneficiária da Justiça Gratuita.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP),
GLAUCO GOMES FIGUEIREDO (OAB 179978/RJ), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 1004844-80.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Deficiente - Franz Platine - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado (Complexo Ipiranga), com nossas
homenagens. - ADV: ANDRÉ FERNANDO OLIANI (OAB 197011/SP), ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA
(OAB 126179/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º