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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017 - Página 2182

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TJSP 25/04/2017 - Pág. 2182 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2333

2182

controle remoto; e uma lavadora de roupas Electrolux Turbo Economia, 12 kg, cor branca, podendo se manifestar a respeito no
prazo de 5 (cinco) dias.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo
que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Sem prejuízo, providencie a parte exequente a juntada aos autos da minuta atualizada do débito.Intime-se. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1004107-77.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Drogaria André Andrade Ltda
Me - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Fls. 275: Anote-se nas futuras publicações a serem realizadas no Diário da Justiça Eletrônico
o nome do(a) Procurador(a) do requerido.Recebo o recurso interposto pela requerida às fls. 263/274, em ambos os efeitos, pois
satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal
da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor.Intimem-se.Monte Alto, 20 de abril de 2017. - ADV: MAURICIO
ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), DANDARA GARBIN
(OAB 354483/SP)
Processo 1004427-30.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alessandra
Paula Moreira Malagutti Me - Silvana Aparecida Destefano Ferreira - Fls. 23: Expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre
os bens da parte devedora, ficando, desde logo, autorizados o emprego de reforço policial e o ingresso forçado, mediante
arrombamento, inclusive, caso necessários.Intimem-se. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE
MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1004436-89.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Terribele &
Cia Ltda Me - Fernando Augusto de Souza - Expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre os bens da parte devedora,
ficando, desde logo, autorizados o emprego de reforço policial e o ingresso forçado, mediante arrombamento, inclusive, caso
necessários.Intimem-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1004438-59.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Schineider
Moda Intima Ltda Me - Natiele Guiaro de Oliveira - Cumpra-se a serventia as determinações de fls. 31.Intimem-se. - ADV:
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1004488-85.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Douglas Madeu Emerson Mantovani - Vistos.Diante da penhora efetivada às fls. 27, designo audiência de tentativa de conciliação, para o dia
31 de Maio de 2017, às 9h40min, a ser realizada no CEJUSC, Rua dos Lírios, nº 256, nesta cidade, momento oportuno para
o(a) executado(a) oferecer embargos (v. art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).Intimem-se as partes para comparecimento no ato,
diligenciando o cartório.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente o
destinatário de que o recibo que acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou.Intimem-se. - ADV: ELIO
MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP), NELSON ANTONIO ALEIXO (OAB 75433/SP)
Processo 1004743-43.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Paulo Lauer Rosangela Aparecida Augusti - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo
de 5(cinco) dias, sob pena de preclusão, as provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade e pertinência, para que
este Juízo possa avaliar a necessidade de produção da prova.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos
conclusos.Intimem-se. - ADV: JOÃO EDUARDO TOTA AVEZZU (OAB 345479/SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB
301615/SP), RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP)
Processo 1004764-19.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Loja do Pierre - Gilvan
Martins dos Santos - Vistos.Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento útil do processo, no prazo de cinco dias,
sob pena de extinção (art. 485, III do CPC).Int. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP)
Processo 1004839-58.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Abel Madeo Neto Adriano Muller - 1- Procedam-se às anotações necessárias com relação ao endereço constante às fls. 23.Designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 31 de Maio p. f., às 13h00min, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania - CEJUSC- situado à Rua dos Lírios, nº 256, nesta cidade.Cite(m)-se e intime(m)-se o(a,s) requerido(a,s) para
que compareça(m) na audiência acima designada, advertindo-o(a,s) de que, não comparecendo à sessão de conciliação ou à
audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar
da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95).Intime-se o(a) requerente, por intermédio de seu Patrono constituído nos autos,
via Imprensa Oficial, para comparecimento no ato, sob pena de extinção (v. artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95).A contestação
deverá ser apresentada na audiência supra. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação/intimação, ficando
desde logo ciente(s) o(a,s) destinatário(a,s) de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a citação e/
ou intimação se efetivou(aram).Cumpra-se e intimem-se. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE
MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1004876-85.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - I.S Fiorentin
Treinamentos Me - Viviane Cristina Migliaris - Vistos.Diante dos termos da certidão de fls. 20, JULGO EXTINTA esta ação de
cobrança movida por IS Fiorentin Treinamentos ME (On Byte) contra Viviane Cristina Migliares, com fundamento no artigo 485,
inciso III do Código de Processo Civil.Transitada esta em julgado, dê-se baixa do processo no sistema e, após as anotações de
estilo, arquivem-se os autos.Sem custas.P. I. - ADV: NAZIRA GHARIB FINATI (OAB 292059/SP)
Processo 1005445-86.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Ezequiel Antonio Felizardo Claro S/A - Fls. 47/48 e 51: tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, julgo EXTINTO O PROCESSO DE
EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Não há interesse recursal, nos termos do art.
1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se, pois, o trânsito em julgado da presente decisão, e, mediante as comunicações
de estilo, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), THIAGO MENDES
OLIVEIRA (OAB 259301/SP), LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP)
Processo 1005469-17.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Herculano Feijoo de
Souza - Itaú Unibanco S/A - Fls. 73 e 74/75: tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, julgo EXTINTO O
PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Não há interesse recursal,
nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se, pois, o trânsito em julgado da presente decisão, e, mediante
as comunicações de estilo, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), THIAGO
MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP), LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP)
Processo 1005635-49.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - José Henrique da Silva
- Lucas dos Santos Parra - Me - Não havendo vícios ou irregularidades, HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia
de título executivo, o acordo a que chegaram as partes (fls. 38/39). Em consequência, resolvo o mérito e JULGO EXTINTO o
processo, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.Não há interesse recursal, nos termos do art.
1000 do Código de Processo Civil, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data a presente decisão.Libere-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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