TJSP 25/04/2017 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2333
2197
ADVOGADO : 329415/SP - Waldemar Roberto Vasconcelos
REQDA
: M.E.A.C.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1000868-28.2017.8.26.0369
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Jair Cappi Caroprezo
ADVOGADO : 164278/SP - Rodrigo José Sertório Coura
REQDO
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIS ADONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ FRANCISCO SERTÓRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0220/2017
Processo 0000029-20.2017.8.26.0369 (processo principal 1002652-66.2015.8.26.0189) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Régis de Oliveira, Corigliano e Beneti Advogados Associados - Alcoeste Destilaria Fernandópolis S.A - Vistos.
Ante a informação da satisfação da obrigação, com o cumprimento da condenação (fls. 127), JULGO EXTINTO o processo,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Considerando que houve o cumprimento voluntário da
condenação, não há aplicação do inciso III do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/03 que diz respeito ao recolhimento da taxa
judiciária ao ser satisfeita a execução. Providencie o arquivamento definitivo do processo principal, caso esteja arquivado
provisoriamente. Oportunamente, ao arquivo este incidente. P.I.C. - ADV: ANTÔNIO FRANCISCO JÚLIO II (OAB 246232/SP),
JOÃO VITOR MANCINI CASSEB (OAB 322444/SP), DEONISIO JOSE LAURENTI (OAB 96814/SP)
Processo 0000045-71.2017.8.26.0369 (processo principal 0001463-54.2011.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Servidão - Clovis Tonon - - Maria José da Silva Tonon e outros - Vistos.Considerando que a execução está garantida com
depósitos suficientes, recebo a impugnação com efeito suspensivo. Manifeste-se o exequente sobre a impugnação, no prazo
de 15 (quinze) dias.Após, voltem-me conclusos para decisão.Intime-se. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB
138045/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), MURILO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 284261/SP)
Processo 0000113-21.2017.8.26.0369 (processo principal 0001772-36.2015.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - José Alexandre Morelli - Companhia Paulista de Força e Luz - José Alexandre Morelli Vistos.Informe a exequente se com o levantamento do depósito de fl. 41 (R$2.743,55), realizado para pagamento, está satisfeita
a condenação para a extinção deste incidente.Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS FARDIN (OAB 103137/SP), BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), JOSÉ ALEXANDRE MORELLI (OAB 239694/SP), AMANDA KARLA PEDROSO
RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 0000312-43.2017.8.26.0369 (processo principal 0002263-43.2015.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Edson Pereira - Renato Tatiane Pacheco - Vistos. Certifique-se a serventia no processo principal
a interposição deste incidente, ficando as partes intimadas de que decorrido o prazo de 30 (trinta), o processo principal será
arquivado provisoriamente no arquivo geral (código 61612), de acordo com o Comunicado CG 438/16, pagas as custas da
sucumbência. Cumpra a serventia o artigo 1.232 das NSCGJ efetuando as anotações se há ou não penhoras formalizadas no
rosto dos autos principais, para conhecimento neste incidente, no “alertas de pendência”.Intime-se o executado, na pessoa
de seu procurador nomeado, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do débito no valor de R$6.236,26,
apontado na planilha acostada ao processo eletrônico, sob pena de ser acrescida a multa no percentual de 10% (dez por
cento), mais honorários de 10%, ambos sobre o valor da execução, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, bem
como das custas de execução. Efetuado pagamento parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante.
Transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Sendo oferecida
impugnação, conclusos para recebimento e apreciação de eventual pedido de efeito suspensivo (art. 525, § 6º do CPC).
Decorrido o prazo da intimação sem pagamento voluntário e não sendo concedido efeito suspensivo na eventual impugnação
oferecida, o que a serventia certificará, abra-se vista à exequente para apresentação de novo cálculo (art.509, § 2º do CPC),
acrescidos de multa de 10%, mais honorários de 10% sobre o valor do débito. Apresentado o demonstrativo atualizado do débito
e requerida pela parte exequente, providencie a serventia a penhora on line pelo sistema BACEN-JUD, pesquisa de existência
de veículos pelo sistema RENAJUD, e a remessa da última declaração de imposto de renda pelo sistema INFOJUD em nome
da parte executada. Para tanto, deverá ser recolhida a taxa judicial respectiva para a prestação do serviço, salvo se a parte
exequente for beneficiária da assistência judiciária gratuita.Positivo o bloqueio, e não sendo declarado irrisório, determino seja
o valor transferido para conta judicial vinculada aos presentes autos. Não requerida a penhora on line, expeça-se mandado de
penhora e avaliação.Caso o oficial de justiça não possa proceder a avaliação, por depender de conhecimentos especializados,
tornem conclusos os autos para nomeação de avaliador.Da penhora on line ou do Auto de Penhora e Avaliação, intime-se a
parte executada, na pessoa do seu procurador, ou, na falta deste, pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou
pelo correio (se residir fora da jurisdição) para conhecimento. Intime-se. - ADV: MAURICIO DUARTE CONCEIÇÃO FILHO (OAB
341887/SP), JOANA LÚCIA DA SILVA (OAB 355354/SP)
Processo 0000507-28.2017.8.26.0369 (processo principal 0000883-53.2013.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Francisco Pinha Esteves e outro - Banco do Brasil - Vistos. Certifique-se a serventia no processo
principal a interposição deste incidente, ficando as partes intimadas de que decorrido o prazo de 30 (trinta), o processo principal
será arquivado provisoriamente no arquivo geral (código 61612), de acordo com o Comunicado CG 438/16, pagas as custas da
sucumbência. Cumpra a serventia o artigo 1.232 das NSCGJ efetuando as anotações se há ou não penhoras formalizadas no
rosto dos autos principais, para conhecimento neste incidente, no “alertas de pendência”.Intime-se o executado, na pessoa de
seu procurador constituído, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do débito no valor de R$49.103,49,
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