TJSP 25/04/2017 - Pág. 2509 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2333
2509
proposta, nos termos do artigo 485, inciso III do Novo Código de Processo Civil.Ciência ao Ministério Público.Arquivem-se os
autos, oportunamente, observadas as formalidades legais. - ADV: CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB
275648/SP), SUELIO BARBOSA DA SILVA (OAB 279413/SP)
Processo 4008949-40.2013.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - H.K.P. - S.A.S.P. - J.A.P. - Cumprase o V. Acórdão.Ciência às partes e ao Ministério Público.A seguir, arquivem-se os autos. - ADV: JORGE MANOEL DE ALMEIDA
PINTO (OAB 113597/SP), OSWALDO EDUARDO PINTO (OAB 154751/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB
999999/SP)
Processo 4013008-71.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.H.M.C.
- G.T.C. - 1. Melhor revendo os autos, verifica-se que razão assiste ao executado em sua manifestação de fls. 371/373, daí
porque fica aqui reconsiderada a decisão de fls. 368, a fim de tornar sem efeito a determinação ali contida de expedição de
ofício para cumprimento de mandado de prisão, posto que proferida em evidente equívoco,Isto porque os documentos de fls.
338/341 comprovam que o mandado de prisão civil expedido anteriormente por este Juízo foi devidamente cumprido no dia
31.01.2017, tendo o executado sido recolhido à prisão naquela data e lá permanecido pelo prazo fixado no respectivo mandado.
Em sendo assim, verifica-se que o devedor não poderá ser preso novamente em razão do mesmo débito alimentar que motivou
sua prisão anteriormente nestes autos, motivo pelo qual determino que a presente ação executiva tenha seu prosseguimento
pelo rito do artigo 523 do Código de processo Civil, exclusivamente em relação às pensões alimentícias vencidas e não pagas
até o cumprimento do mandado de prisão civil expedido contra o executado (31.01.2017).Caso a exequente deseje que os
débitos de pensão alimentícia posteriores ao cumprimento da prisão civil sejam exigidos pelo rito de prisão (art. 528 do Novo
CPC), deverá então valer-se de ação própria, a fim de evitar tumulto processual.Assim sendo, deverá o exeqüente apresentar
novo cálculo de liquidação do débito alimentar, nos moldes aqui fixados, visando evitar, dessa forma, eventual alegação de
excesso de execução, como também requerer o que necessária para a realização de constrição judicial de bens do executado
para satisfação de seu crédito alimentar.2. Cumprida tal determinação, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público e
tornem conclusos para novas deliberações.Intimem-se. - ADV: ALEX PANTOJA GUAPINDAIA (OAB 174387/SP), MARIA ALICE
HERNANDES (OAB 85783/SP), EDUARDO SILVEIRA MAJARÃO (OAB 206683/SP), ARIDELSON CARLOS CESAR TURIBIO
(OAB 26000/SP), ANGELIM APARECIDO PEDROSO DE OLIVEIRA (OAB 92338/SP), ELIZABETH OLIVEIRA CAPUANO (OAB
330110/SP)
Processo 4018428-57.2013.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - DANIEL HENRIQUE SOARES
BANDEIRA e outro - Fazenda Pública - Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partilha
constante do esboço de fls. 20/22, relativo aos bens deixados por Osvaldo Soares Bandeira.Adjudico a meeira e aos herdeiros
seus respectivos quinhões e mando que se cumpra e guarde, conforme nela declara e contém, salvo erro, omissões ou eventuais
direitos de terceiros.Após o trânsito em julgado, e com as peças necessárias, expeça-se formal de partilha.Oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV: MARILZA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 100664/SP), MONICA ESPOSITO DE MORAES ALMEIDA
RIBEIRO (OAB 107964/SP), RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS (OAB 174942/SP), ELIANE BASTOS MARTINS (OAB 301936/
SP)
Processo 4020767-86.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.M.O. - E.C.A.O. - 1. Sendo
as partes legítimas e também por estarem preenchidas as condições da ação e pressupostos processuais atinentes à espécie,
DOU O FEITO POR SANEADO, já que o réu citado fictamente por edital encontra-se representado por Curador Especial, o qual
já ofereceu contestação por negativa geral em favor deste último.2. Assim, por se tratar de ação envolvendo questão de estado
e também devido ao fato do réu ser revel citado fictamente, impossível se mostra o julgamento antecipado da lide, mesmo
porque os efeitos da revelia incidem apenas parcialmente na hipótese, já que foi nomeado Curador Especial ao réu revel, o
qual ofereceu contestação por negativa geral em favor do mesmo.Por esta razão, mostra-se pertinente na hipótese a produção
de prova testemunhal requerida pelas partes, daí porque fica designada a realização de audiência de tentativa de conciliação,
instrução e julgamento para o próximo dia 08 de agosto de 2017, às 15:45 horas.Intimem-se as partes para apresentarem seus
róis de testemunhas, se ainda não fizeram, no prazo de 15 dias, a contar da publicação da presente decisão pela Imprensa
Oficial, sob pena de preclusão.3. Outrossim, devido ao fato do autor ser assistido pela Defensoria Pública, providencie a
Serventia o necessário para a intimação deste, bem como, de sua(s) testemunha(s), caso expressamente assim o requeira,
sob pena de ser presumido que o comparecimento da(s) mesma(s) se dará independentemente de intimação.Dê-se ciência ao
Ministério Público e à Defensoria Pública. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO VANESSA BANNITZ BACCALA DA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLISE PULGE SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0125/2017
Processo 0019517-81.2016.8.26.0405 (processo principal 0007691-05.2009.8.26.0405) - Cumprimento de sentença M.L.P.A. - Jose Roberto da Silva Santos - -Manifeste-se o exequente sobre fls.32 em diante. - ADV: MANOEL DA SILVA SENA
(OAB 258895/SP), BÁRBARA BIANCA RODRIGUES (OAB 365682/SP)
Processo 0026915-79.2016.8.26.0405 (processo principal 0038144-46.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Ana
Paula Lima da Silva - - Kauanny Victoria Lima da Silva - - Kauan Victor Lima da Silva - Jose Fabio da Silva - Fica a autora
intimada a se manifestar sobre a juntada de folhas 29, no prazo de 05 dias. - ADV: FABIO MANTOVAN DOS SANTOS (OAB
263297/SP), GRACA TEJON PARRA (OAB 97652/SP)
Processo 1003418-53.2015.8.26.0405 - Interdição - Família - U.S.P. - E.R.P. - - Informe o requerente o correto endereço
indicado às fls.53/54, visto que o CEP informado pertence à Estrada das Rosas, e não Estrada das Palmas. - ADV: JOSE
BONIFACIO DOS SANTOS (OAB 104382/SP), JOAO PAULO ALVES (OAB 264936/SP)
Processo 1003971-32.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.G.G. - - P.H.G.G. - - S.G.G. J.A.G. - Vistos,1 -Defiro os beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se.2 - Designo audiência para o dia 23/08/2017 às 14:10h. A
audiência será realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa
Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco - SP. 3 - Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação
(de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º