TJSP 25/04/2017 - Pág. 2948 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2333
2948
deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição de fls. 138/139 e demais dados
pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.As respostas deverão ser devolvidas
diretamente a este juízo, por via física, no endereço indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do
processo.Com as respostas, dê-se ciência. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela
própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária
de gratuidade.Int. (Rel. 46) - Proc. no. 1562/11 - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), ANTONIO VANDERLEI
DESUO (OAB 39166/SP)
Processo 0029289-08.2008.8.26.0451 (451.01.2008.029289) - Cumprimento de sentença - Depósito - Banco Volkswagen
Sa - Vilma Curti - Vistos.Esgotadas as tentativas de localização de bens penhoráveis, SUSPENDO a execução com base no art.
921, III, do CPC.Aguarde-se provocação em arquivo.Int. (Rel. 46), Proc. 1706/08 - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI
(OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), JOICE CORREA SCARELLI (OAB 121709/
SP)
Processo 0030099-12.2010.8.26.0451 (451.01.2010.030099) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Fernanda Toledo Ramos - Fica a parte executada intimada
por seu advogado da vista dos autos em cartório. ( rel. 46)( ordem 1829/10) - ADV: JUSSARA MARIA PATREZZI DA SILVEIRA
(OAB 351190/SP)
Processo 0030220-79.2006.8.26.0451 (451.01.2006.030220) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- New Trade Fomento Merantil Ltda - Zj Comercio de Produtos Agrícolas Ltda Epp - - Patricia F J Fleury - - Jose Oswaldo
Junqueira Fleury - - Ruy Arieta Junior - Compulsando os autos, observo que os R$ 8,37 foram desbloqueados, conforme fls.
275.Por outro lado, o documento denominado “detalhe do bloqueio” (fls. 330) não faz referência à data da situação, de modo
que, ao que tudo indica, trata-se do comunicado bancário ao correntista emitido logo após o bloqueio, posteriormente revertido
de ofício.Assim, nada a prover quanto ao pedido de fls. 329.Quanto ao mais, cumpra-se como anteriormente determinado.Int.
(ao arquivo). (Rel. 46) - Proc. no. 1470/06 - ADV: GABRIELA CAMPELO SPESSOTTO AUGUSTO (OAB 350099/SP), JOAO
ALMEIDA (OAB 79385/SP), WINSTON SEBE (OAB 27510/SP), MOISES ETCHEBEHERE JUNIOR (OAB 253705/SP), KARINA
MARIA REIS GUIMARÃES ETCHEBEHERE (OAB 206102/SP), ALISSON GARCIA GIL (OAB 174957/SP), LUIZ ANTONIO
ABRAHAO (OAB 13290/SP)
Processo 0032097-20.2007.8.26.0451 (451.01.2007.032097) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Industrial Levorin Sa - Ressolagem Jardim de Piracicaba Ltda - - Maria Pereira Leite Storel - - Oscar Storel - Vistos.Fls.
532/533: para a realização das citações postais pleiteadas, providencie o recolhimento das custas necessárias.Int. (Recolher
R$ 60,00, guia FEDTJ, cod. 120-1), (Rel. 46), Proc. 1753/07). - ADV: CAROLINA DINIZ PAES (OAB 312604/SP), ANA SILVIA
SOLER (OAB 204023/SP), DIMITRIUS GAVA (OAB 163903/SP)
Processo 0033170-51.2012.8.26.0451 (451.01.2012.033170) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Rosana Andrea Solcilotto Figueiredo - Bv Leasing Arrendamento Mercantil Sa - Vistos.Trata-se de pedido de
cumprimento de sentença postulado pela autora, objetivando o recebimento de crédito a seu favor, no valor de R$ 12.714,18.A
parte requerida insurgiu-se contra a referida pretensão a fls. 265/266, aduzindo o cumprimento da obrigação e requerendo a
extinção da execução.Diante da divergência, a r. decisão proferida a fls. 267 determinou a remessa dos autos à Contadoria para
conferência.O Contador do Juízo manifestou-se a fls. 269 dando parecer no sentido de que deve ser utilizado como parâmetro
para elaboração dos cálculos de cumprimento de sentença o valor de venda do bem, excluindo-se o valor da tabela Fipe.Instada,
a executada, trouxe aos autos cópia da nota fiscal de venda do veículo realizada em leilão público (fls. 282), com valor no importe
de R$ 21.105,00.A exequente impugnou o valor da venda do bem (fls. 290/293), aduzindo que se configura preço vil, requerendo
sua rejeição e aplicação do valor médio disposto pela tabela Fipe ou Molicar, com a intimação da executada para complementação
do depósito.A executada repeliu os argumentos da exequente (fls. 298/300), sustentando que deve ser acolhido como parâmetro
para realização do cálculo de cumprimento de sentença o valor de venda do bem em leilão e, consequentemente, julgada extinta
a presente execução de sentença.É o relatório.Fundamento e decido.Com efeito, a parte autora faz jus à devolução do valor
residual garantido (VGR), devendo para tanto considerar a existência de saldo em seu favor decorrente da apuração por meio
de cálculos de subtração do VGR quitado e do valor obtido com a venda do veículo do VGR contratado.Ocorre que somente
se utiliza a tabela Fipe para atribuição de valor de mercado ao veículo quando a instituição financeira não comprova por meio
de nota fiscal o valor efetivamente obtido com a alienação do bem.No caso vertente, a instituição ré comprovou mediante a
juntada da nota fiscal de fls. 282 o valor que obteve com a alienação em leilão público do veículo, de sorte que não se aplica ao
caso em comento o valor da tabela Fipe ou Molicar, conforme vem decidindo recentemente o TJ/SP:AGRAVO REGIMENTAL ARRENDAMENTO MERCANTIL - REVISIONAL C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - Decisão monocrática que negou provimento
ao agravo de instrumento - Utilização da Tabela FIPE como parâmetro nos cálculos da liquidação - Descabimento - Valor obtido
na venda extrajudicial do bem arrendado, salvo se o arrendador não comprovar o valor do veículo alienado a terceiro - Preço
vil - Não caracterizado - Ausência de comprovação de intimação prévia do leilão - Motivo insuficiente para adotar o valor de
mercado - Decisão mantida - Recurso desprovido. (Relator(a): Melo Bueno;Comarca: Piracicaba;Órgão julgador: 35ª Câmara
de Direito Privado;Data do julgamento: 23/02/2017;Data de registro: 23/02/2017); e,ARRENDAMENTO MERCANTIL - Ação de
devolução de VRG pago - Indeferimento do pedido de início da fase de cumprimento de sentença tendo por referência o valor do
bem pela Tabela FIPE - Conquanto seja possível que a venda em leilão público do veículo reintegrado na posse do arrendante
não alcance o valor de mercado, somente se aplica o valor da tabela FIPE como parâmetro quando não ocorre a comprovação
da venda do bem - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça - Decisão mantida - Recurso desprovido. (Relator(a): Claudio
Hamilton;Comarca: São Paulo;Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 09/03/2017;Data de registro:
10/03/2017).Ante o exposto, rejeito os cálculos apresentados pela parte autora, determinando que as partes apresentem novos
cálculos, no prazo de quinze dias.Em havendo divergência, remetam-se os autos à contadoria e, intime-se as partes em seguida.
Int.( rel. 46)( ordem 1724/12) - ADV: CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), ALEXANDRE ROMERO DA
MOTA (OAB 158697/SP), ANA PAULA DELGADO DE SOUZA BARROSO (OAB 294677/SP), DIRLENE CRISTINA MOYSES
JUSTINO (OAB 338138/SP)
Processo 0033778-49.2012.8.26.0451 (451.01.2012.033778) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Bancário - LIVORNO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - João Oliveira dos
Santos Piracicaba Me - - João Oliveira dos Santos - Vistos.Fls. 217: defiro o sobrestamento requerido.Decorrido o prazo e nada
requerido, retornem ao arquivo.Int. (REL. 46) (N. DE ORDEM 1733/12) - ADV: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB
252569/SP), FABIO RICARDO SUPERTE LUNARDELI (OAB 254286/SP)
Processo 0034213-23.2012.8.26.0451 (451.01.2012.034213) - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Piracicabano da Igreja Metodista - Bruna Neves Milanez - Fls. 184/190: manifeste-se a executada.Int. (petição do autor
requerendo: suspensão da ré do direito de dirigir veiculo automotor; apreensão do passaporte; cancelamento dos cartões de
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