TJSP 25/04/2017 - Pág. 3012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2333
3012
para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912, Bairro dos
Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada,
sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo
acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser
designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de
endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de
comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). - ADV: JOEDIL JOSE PAROLINA (OAB 69921/SP)
Processo 1001346-18.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Thais Gonsales
Soares - - Thiago Sgarbiero - Marth Consultoria Imobiliaria e Empreendimentos Ltda - - M.R.V. Engenharia e Participações S/A
- C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que foi designado o dia 31/05/2017 às 10:10h, para realização de audiência de conciliação,
no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912, Bairro dos Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora
intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento da parte
autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo,
poderão as partes apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas,
independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputandose eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). - ADV:
MARCELO LUIZ BORRASCA FELISBERTO (OAB 250160/SP)
Processo 1001389-18.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - P.C.E.S.
- C.C.C. - C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que foi designado o dia 28/06/2017 às 11:30h, para realização de audiência de
conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912, Bairro dos Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte
autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento
da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada,
querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três
testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do
processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da
Lei 9.099/05). - ADV: JOSE OSCAR SILVEIRA JUNIOR (OAB 276313/SP)
Processo 1001573-71.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Raquel
Vianna Françoia - Tim Celular S/A - C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que foi designado o dia 28/06/2017 às 13:30h, para
realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912, Bairro dos
Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada,
sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo
acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser
designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de
endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de
comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). - ADV: GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS (OAB 226059/SP)
Processo 1001615-23.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Vanderley Antonio
Rosa Roberto - Luiz Carlos Martins Filho - C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que foi designado o dia 28/06/2017 às 13:45h,
para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912, Bairro dos
Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada,
sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo
acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser
designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de
endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de
comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). - ADV: FERNANDO PIVA CIARAMELLO (OAB 286147/SP)
Processo 1001617-90.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Angelica de Oliveira Silva - Negri & Negri Construções Ltda - C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que foi designado o dia
28/06/2017 às 14:00h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles,
n. 1912, Bairro dos Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de
conciliação designada, sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em
custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução
e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao
Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente
indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). - ADV: JULIANA FERNANDES ROCHA DE OLIVEIRA
(OAB 255760/SP)
Processo 1001636-96.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Robson Ribeiro
Santos - Vistos.Homologo o acordo a que chegaram as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTA
esta ação que Robson Ribeiro Santos move contra Parque Piazza Venezia Incorporações Spe Ltda, com fundamento no artigo
487, III, letra b, do CPC.Cancele-se a audiência designada.É de responsabilidade das partes a guarda dos termos do acordo
para eventual execução, visto que no sistema do Juizado os autos são inutilizados.Façam-se as anotações de praxe.Comuniquese, arquivem-se.P.R.I.C.Piracicaba, 29 de março de 2017.Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: JÉSSICA APARECIDA
DANTAS (OAB 343001/SP), JACQUELINE MAESTRO DOS SANTOS (OAB 343764/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB
108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
Processo 1001778-03.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Tani Merli Recchia
Maestro - Camila Pereira Conceição - C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que foi designado o dia 28/06/2017 às 14:15h,
para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912, Bairro dos
Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada,
sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo
acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser
designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de
endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de
comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). - ADV: NELSON ELEUTERIO NETO (OAB 269659/SP), THIAGO MARIN PERES
(OAB 257761/SP)
Processo 1001794-54.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sueli de
Fátima Mathias Silva - Claro S/A - Vistos.Defiro a gratuidade à autora, anote-se.No mais, cumpra-se fl. 18. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º