TJSP 25/04/2017 - Pág. 3398 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2333
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incontroverso, expeça-se mandado de levantamento da quantia descrita a fls. 47 em favor da autora, intimando-a para retirada.
No mais, manifeste-se a autora acerca de eventual diferença, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que seu silêncio importará em
concordância com o depósito e quitação do valor da condenação.Decorridos sem manifestação, tornem para extinção.Int. - ADV:
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 0014952-52.2016.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - LUZIA
MORAES - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - Vistos.Diante da declaração juntada a fls. 247, defiro à autora os benefícios da
gratuidade de justiça. Anote-se.Assim, recebo o recurso da autora de fls. retro apenas no seu efeito devolutivo.Intime-se a
parte contrária para apresentação de contra-razões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as
cautelas de estilo.Int. - ADV: VIVIANE BENEVIDES SRNA (OAB 256329/SP), GUILHERME TILKIAN (OAB 257226/SP)
Processo 0015032-16.2016.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Orlando
Wellington Alves Araujo - - Maria Alves Pereira - Sky Brasil - Vistos.Tendo havido depósito voluntário pelo réu, tornando tal
valor incontroverso, expeça-se mandado de levantamento em nome do patrono do autor, diante dos poderes para receber e dar
quitação em nome de seu constituinte, referente ao depósito de fls. *, intimando-o para retirada.No mais, manifeste-se o autor
acerca de eventual diferença, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que seu silêncio importará em concordância com o depósito e
quitação do valor da condenação.Decorridos sem manifestação, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Int. ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), ROBERTO DE SOUZA ARAUJO (OAB 97905/SP), MARCELA
DOS SANTOS ARAUJO (OAB 335349/SP)
Processo 0016590-23.2016.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - JOÃO ANTÔNIO DA SILVA - B2W - COMPANHIA DIGITAL (LOJAS AMERICANAS S/A) - Vistos.Tendo havido depósito
voluntário pelo réu, tornando tal valor incontroverso, expeça-se mandado de levantamento da quantia descrita a fls. 59 em
favor do autor, intimando-o para retirada.No mais, manifeste-se o autor acerca de eventual diferença, no prazo de 05 (cinco)
dias, sendo que seu silêncio importará em concordância com o depósito e quitação do valor da condenação.Decorridos sem
manifestação, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1001916-23.2016.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Joao Paulo da Silva Batista - NET Serviços de Comunicação S/A - Que em atenção a decisão de fls. 158, esta
Serventia Judicial expediu mandado de levantamento de nº 303/2017, em nome da patrona do autor, Dra. Marília Donato, quanto
ao depósito de fls. 156, no valor de R$ 7.574,21, devendo a advogada supra retirar o mandado de levantamento de Cartório e
manifestar-se nos autos, conforme fls. 158. Nada Mais. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/
SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), MARILIA DONATO (OAB 226196/SP)
Processo 1004975-19.2016.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Aparecida Bernardes Vieira - TIM CELULAR S/A - Certifico e dou fé que expedi Mandado de Levantamento de nº. 307/2017, em
favor do patrono do autor/exequente, em atenção a r. Sentença de fls. 102, devendo o advogado do credor retirar o Mandado de
Levantamento ora expedido do cartório. - ADV: TARCÍSIO OLIVEIRA SILVA (OAB 358539/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES
(OAB 266894/SP)
Processo 1005409-71.2017.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Mario Masahumi Takahashi
- Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.a. - Nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, providenciem o autor o
peticionamento eletrônico da Carta Precatória expedida às fls. 28/29 junto ao juízo deprecado, comprovando-se nestes autos ,
em cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: ADRIANA TAKAHASHI DE ANDRADE (OAB 254220/SP)
Processo 1005412-26.2017.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Valeria
Fernanda Ribeiro Souza - Administração de Cartão de Crédito Palma Ltda - Vistos.Havendo discussão acerca da própria
existência do débito que pode gerar a inclusão do nome da autora nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, a prudência
recomenda seja esta suspensa até o julgamento do mérito, momento em que os fatos estarão suficientemente esclarecidos.
Assim, CONCEDO parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela, determinando a ré que se abstenha de incluir o nome
da autora nos cadastros do SCPC e da SERASA, em relação a fatura vencida em julho de 2016, até o final julgamento da
lide, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem Reais).Ademais, havendo recusa justificada do credor, compete ao
devedor proceder a consignação em pagamento, destacando-se que este procedimento não é cabível no Juizado. Expeça-se o
necessário.No mais, cite-se e intime-se a ré para audiência de conciliação que ora designado para o dia 19/06/2017, às 15:45h, a
ser realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) - Prédio Anexo do Fórum de Praia Grande.Por fim, cumpre
destacar que, nos termos do Enunciado nº 73 do FOJESP, bem como da nota técnica nº 01/2016, do FONAJE, além da nota à
imprensa do CNJ, de 18/03/2016, a contagem dos prazos no sistema dos Juizados permanecerá em dias corridos, excluindo-se
o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, não se aplicando assim ao microssistema a regra estatuída no art. 219 do novo
CPC.Isso porque, conforme já sedimentado pelo Enunciado nº 161, do FONAJE, o CPC de 2015 terá aplicação no sistema dos
Juizados Especiais apenas nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios
norteadores elencados no art. 2º da Lei nº 9.099/95, sendo que a contagem de prazos em dias úteis vai de encontro aos critérios
da celeridade, simplicidade e economia processual.Int. - ADV: ANGELICA VERHALEN ALBUQUERQUE (OAB 301939/SP)
Processo 1005682-50.2017.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Rodrigo Evaristo Fernandes - Banco Csf S/A - Vistos.Não havendo prova documental da inscrição do nome do
autor nos cadastros de proteção ao crédito, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela.No mais, cite-se e intime-se a ré para
audiência de conciliação que ora designado para o dia 19/06/2017, às 16:00h, a ser realizada no CEJUSC (Centro Judiciário
de Solução de Conflitos) - Prédio Anexo do Fórum de Praia Grande.Por fim, cumpre destacar que, nos termos do Enunciado
nº 73 do FOJESP, bem como da nota técnica nº 01/2016, do FONAJE, além da nota à imprensa do CNJ, de 18/03/2016, a
contagem dos prazos no sistema dos Juizados permanecerá em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o
do vencimento, não se aplicando assim ao microssistema a regra estatuída no art. 219 do novo CPC.Isso porque, conforme já
sedimentado pelo Enunciado nº 161, do FONAJE, o CPC de 2015 terá aplicação no sistema dos Juizados Especiais apenas nos
casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios norteadores elencados no art. 2º
da Lei nº 9.099/95, sendo que a contagem de prazos em dias úteis vai de encontro aos critérios da celeridade, simplicidade e
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