TJSP 25/04/2017 - Pág. 619 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano X - Edição 2333
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Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 4026359-72.2013.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Guarulhos - Apelante: WANDERLEY MONTINI
- Apelado: JORGE PEDRO DE MACEDO JUNIOR - Apelada: ALYNE REGINA DE MACEDO (Justiça Gratuita) - Fls. 268/269
(substabelecimento sem reserva de poderes): Anote-se, para futuras intimações. Defiro o pedido de vista pelo prazo de cinco
dias. Intimem-se. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Osvaldo Costa de Souza (OAB: 35759/SP) - Jose Siqueira (OAB:
143342/SP) - Gleice Aparecida Labruna (OAB: 164762/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Processamento 11º Grupo - 22ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 109
DESPACHO
Nº 0143774-74.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: Luis Carlos Paroli Agravante: Viviana Bastelli Paroli - Agravado: Cooperativa de Credito Credicitrus - Fls. 2. Anote-se, arquivando-se o presente
expediente. São Paulo, 17 de abril de 2017. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Jose Mauro Faber (OAB: 95811/SP) - Daniel
de Campos (OAB: 94306/SP) - Jose Carlos de Morais Filho (OAB: 145755/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109
DESPACHO
Nº 0001922-51.2015.8.26.0390 - Processo Físico - Apelação - Nova Granada - Apelante: WM Serviços Agricolas Ltda Apelante: Wellington da Silva - Apelante: Maria Fernanda Guimarães Volpi da Silva - Apelado: Banco do Brasil S/A - Vistos, etc.
Trata-se de recurso de apelação interposto contra r. sentença de fls. 104/106 destes autos, em que os recorrentes pleiteiam
os benefícios da justiça gratuita.O disposto no artigo 5º, incisos XXXV e LXXIV, da Constituição Federal aliado ao artigo 98
e seguintes do Novo Código de Processo Civil, visam proporcionar o acesso universal à Justiça, dada a inafastabilidade da
jurisdição, de forma que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, tem direito ao benefício da gratuidade da justiça, presumindo-se verdadeira
a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, presunção essa que poderá ser afastada pela presença de elementos
denotadores da evidente falta de pressupostos legais
para a concessão do benefício.O novo Código de Processo Civil passou a disciplinar o tema na Seção IV, do Capítulo II,
revogando expressamente diversos artigos da Lei nº 1.060/50, nos termos do seu artigo 1.072, inciso III.Não obstante, porém,
incorporou os majoritários posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais aplicáveis à matéria, uma vez que o artigo 99 da atual
legislação processual estabelece que o “pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação,
na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso”.Ainda, consoante pacífico entendimento jurisprudencial, a
“afirmação de hipossuficiência, almejando a obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita, possui presunção legal
“juris tantum”, ou seja, relativa, podendo o magistrado, com amparo no art. 5º, da Lei nº 1.060/50, infirmar a miserabilidade...”
(AgRg no AREsp. nº 252.258/SP, rel. Min. Marco Buzzi, DJe de 3 de abril de 2013).Nos termos do §2º, do artigo 99 do Novo
Código de Processo Civil, está disciplinado que “O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que
evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido,
determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.” o grifo não consta do original.Pois bem.
Os apelantes, em razões recursais, alegam que a empresa está desativada conforme DEFIS Simples Nacional, sem exercer
qualquer atividade econômica.Todavia, com a devida vênia, somente a pessoa jurídica demonstrou a sua hipossuficiência,
sendo que os embargos à execução foram opostos também por pessoas físicas, que não apresentaram qualquer documento
comprobatório de suas hipossuficiências. Desta forma, determino que os apelantes (pessoas físicas) comprovem o preenchimento
dos pressupostos legais para a concessão do benefício da justiça gratuita, juntando cópias das suas últimas declarações de
imposto prestadas perante a Delegacia da Receita Federal ou provas equivalentes (cópia de comprovante de
rendimentos ou da CTPS). Alternativamente promova o recolhimento das custas recursais.Prazo: 5 (cinco) dias.Int.São
Paulo, 18 de abril de 2017. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken - Advs: Geraldo Celso de Oliveira Braga Junior (OAB: 30462/
SP) - Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109
Nº 0008853-93.2013.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação - Campinas - Apelante: Edson dos Santos - Apelado: Banco
Itaucard S/A - Fls. 149A/155vº: Verifico que o apelante formulou pedido de gratuidade em seu recurso de apelação. No entanto,
observo que não requereu esse benefício quando da propositura da demanda. Depois, formulado o pedido no curso do processo,
não basta declaração unilateral da necessidade. É necessária demonstração da alteração das circunstâncias, é preciso fornecer
adminículos probatórios da alteração superveniente (cf. RT 838/231). Desse modo, no prazo de 5 dias, comprove o recorrente o
preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da benesse, nos termos do art. 99, §2º do novo C.P.C., sob pena de
indeferimento.Após, retornem-me com urgência.São Paulo, 18 de abril de 2017. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Roberto
Luis Giampietro Bonfa (OAB: 278135/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109
Nº 0042273-58.2013.8.26.0577/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental - São José dos Campos - Agravante: Bs
Ensino de Inglêsa Ltda - Me - Agravante: Deborah Covolan Barreto - Agravante: Sirlei Maria Covolan Barreto - Agravado: Banco
Rendimento S/A - Fls. 409/416. Manifeste-se o agravado, nos termos do art. 1.021, §2º, do novo C.P.C.Após, retornem-me.São
Paulo, 19 de abril de 2017. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Artur Benedito de Faria (OAB: 218692/SP) - Paulo Roberto
Vigna (OAB: 173477/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109
Nº 0043499-96.2012.8.26.0007 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Rubens Marques (Justiça Gratuita) Apelado: Vipol Transportes Rodoviários Ltda - Apelado: Companhia Mutual de Seguros - Abra-se vista à Procuradoria Geral de
Justiça, visto que a apelante está em liquidação extrajudicial, o que torna necessária a intervenção do Ministério Público, na
forma do art. 259 do Ato Normativo nº 675/2010-PGJ-CGMP de 28.12.2010 – Protocolado nº 60.471/2010.Após, retornem-me.
São Paulo, 18 de abril de 2017. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Marcelo Rodrigues Barreto Junior (OAB: 213448/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º