TJSP 25/04/2017 - Pág. 951 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2333
951
REQDA
: Marcia Dias dos Santos
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1003484-80.2017.8.26.0302
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: A.H.B.
ADVOGADO : 364910/SP - Ana Elisa Santoro Batista
REQDA
: L.A.B.
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1003485-65.2017.8.26.0302
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: R.N.F.M.
ADVOGADO : 280513/SP - Bruno Alecio Roveri
REQDA
: R.S.M.
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1003487-35.2017.8.26.0302
CLASSE
:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQTE
: Kimberly Lorelay dos Santos Barbosa
ADVOGADO : 218934/SP - Priscila Mari Pascuchi
EXECTDO
: Jose Francisco Oliveira Barbosa
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1003490-87.2017.8.26.0302
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: E J Lombardi Me
ADVOGADO : 308765/SP - Isabele Marques de Freitas Morato
EXECTDA
: Francislaine Fonseca
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1003489-05.2017.8.26.0302
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: E J Lombardi Me
ADVOGADO : 308765/SP - Isabele Marques de Freitas Morato
EXECTDA
: Maria Aparecida da Silva
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA MARIA CASTRO RIBEIRO BRESSAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TARCÍSIO CORREIA DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0273/2017
Processo 0003115-06.2017.8.26.0302 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 10003913520178260165 - Vara
Única da Comarca de Dois Córregos) - L.C.M. - P.F.S. - S.F.C.M. - Ciência a requerida sobre avaliação psicológica agendada no
setor técnico de psicologia no dia 01 de junho de 2017, as 14:00 horas, na rua Paulino Maciel n° 142 - Jaú, e o requerente no
mesmo dia, 01 de junho de 2017, as 16:30. - ADV: JULIO CESAR DE OLIVEIRA REZADOR (OAB 305926/SP)
Processo 1000342-39.2015.8.26.0302 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.L.T. - A.T.F. - Vistos.Este juízo tem a sua
disposição meios oficiais para tentativa de localização de endereços, tais como sistemas SIEL, Bacenjud e Infojud.Antes de ser
deferida a citação editalícia, de rigor que a autora comprove ter exaurido os meios disponíveis para a localização do requerido,
o que não ocorreu nestes autos. Assim, por ora, indefiro tal pedido.Ante o acima exposto, determinei pesquisas de endereço
do requerido através dos sistemas Infojud, SIEL e Bacenjud, estas restaram frutíferas, conforme minutas que seguem.Destarte,
depreque-se a citação do requerido, nos termos de determinado em fl. 19, para os endereços constantes das minutas Infojud e
Bacenjud. Intime-se. - ADV: GEAZI FERNANDO RIBEIRO (OAB 346960/SP)
Processo 1000517-62.2017.8.26.0302 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - M.C.M.S. - R.M.S. - Trata-se de
execução de alimentos ajuizada com base no Art. 523 do Código de Processo Civil.Primeiramente, ficam concedidos à exequente
os benefícios da gratuidade judiciária, ante os documentos de fls. 10/14. Outrossim, processe-se com segredo de justiça. Anotese no SAJ e observe-se.Estando em termos a petição inicial, nos termos do Art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intimese o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima assinalado sem
que haja o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525 do CPC).Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do
Art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado também no patamar de
10% (dez por cento).Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova
intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
Juízo, salientando-se que no caso não haverá a incidência de eventuais taxas, ante a gratuidade judiciária. Por final, certificado
a preclusão da decisão e transcorrido o prazo do Art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do Art. 517, do mesmo diploma legal supracitado, que servirá também aos fins previstos no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º