TJSP 26/04/2017 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Paulo Dimas de Bellis Mascaretti
Ano X • Edição 2334 • São Paulo, quarta-feira, 26 de abril de 2017
www.dje.tjsp.jus.br
IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0413/2017
Processo 0000037-90.2012.8.26.0233 (233.01.2012.000037) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ana
Paula Andrade Damasco e outro - Carlos Alberto Evangelista e outro - 1- Penhore-se, avalie-se e intime-se da penhora para
eventual impugnação.Defiro, desde já, penhora “on-line” e pesquisa RenaJud. Se em termos, oportunamente, providencie-se.
Ficam previamente liberados os bloqueios de natureza irrisória, bem assim os eventualmente excessivos.Verificada a pluralidade
de bens, se o caso, intime-se a exequente para indicar sobre qual pretende a penhora.2- Infrutífero, manifeste-se o autor em
cinco dias indicando bens penhoráveis.No silêncio, a execução será suspensa independentemente de novo pronunciamento
ou intimação (CPC. Art. 921, III). Oportunamente, arquivem os autos (NSCGJ, art. 639) .Intime-se. (NOTA DA SERVENTIA:
Pesquisas juntadas às fls. 107/112. Manifeste-se). - ADV: ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP), RAFAEL ANTONIO DEVAL
(OAB 238220/SP), MIRLEIA ALVES CARAN MARIOTO (OAB 294088/SP)
Processo 0000037-90.2012.8.26.0233/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ana Paula Andrade
Damasco e outro - Integra-se a decisão de fl. 104 para que dela conste o indeferimento da quebra de sigilo bancário, medida
inadequada na hipótese.Int. - ADV: RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP), ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP),
MIRLEIA ALVES CARAN MARIOTO (OAB 294088/SP)
Processo 0000316-42.2013.8.26.0233 (023.32.0130.000316) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco Sa - 1- Penhore-se, avalie-se e intime-se da penhora para eventual impugnação.Defiro, desde já, penhora “on-line”
e pesquisa RenaJud. Se em termos, oportunamente, providencie-se. Ficam previamente liberados os bloqueios de natureza
irrisória, bem assim os eventualmente excessivos.Verificada a pluralidade de bens, se o caso, intime-se a exequente para
indicar sobre qual pretende a penhora.2- Infrutífero, manifeste-se o autor em cinco dias indicando bens penhoráveis.No silêncio,
a execução será suspensa independentemente de novo pronunciamento ou intimação (CPC. Art. 921, III). Oportunamente,
arquivem os autos (NSCGJ, art. 639) .Intime-se. (NOTA DA SERVENTIA: Pesquisas juntadas às fls. 134/154. Manifeste-se). ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000409-68.2014.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda - Vistos.1.
Desentranhe-se a pesquisa Renajud de fls. 44/47, juntada por equívoco a estes autos. O documento deverá ser juntado aos
autos 000408-83.2014.8.26.0233, conforme indicado pelo exequente.2. Defiro a penhora “on line”, por meio do sistema BacenJud, conforme pleiteado. Providencie a serventia o necessário, observando o recolhimento da taxa (fls. 70), bem como o valor
ora executado (indicado a fls. 67).3. Efetivada a penhora on line , intime o devedor na pessoa de seu advogado, ou da sociedade
de advogados a que pertença (artigo 841, parágrafo 1º, do CPC) de que no prazo de 05 (cinco) dias, poderá comprovar que as
quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros nos
termos do art. 854, 3º CPC.Caso não haja advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser pessoal, de preferência por
via postal (artigo 841, parágrafo 2º, do CPC), observando o disposto no artigo 841, parágrafo 4°, do CPC.Intime. (NOTA DA
SERVENTIA: Pesquisa BACENJUD juntada às fls. 74/75. Manifeste-se.) - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/
SP)
Processo 0000410-53.2014.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda - Pesquisas juntadas
às fls. 70/73. Manifeste-se. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 0000447-51.2012.8.26.0233 (233.01.2012.000447) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - S.C.R.
- F.R.V. - 1. Defiro a penhora “on line”, por meio do sistema BacenJud, conforme pleiteado. Providencie a serventia o necessário,
observando o recolhimento da guia pertinente caso devida (justiça gratuita), bem como o valor ora executado (indicado a fls.
113). 2. Havendo êxito no bloqueio, requisite-se desde logo a transferência do valor à conta judicial. Sendo irrisório o valor
bloqueado, deverá desde logo ser feito o seu desbloqueio.3. Efetivada a penhora on line , intime o(a)(s) devedor(a)(s)(es) na
pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s), ou da sociedade de advogados a que pertença(m) (artigo 841, parágrafo 1º, do CPC)
de que no prazo de 05 (cinco) dias, poderá comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou que
remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros nos termos do art. 854, 3º CPC.Caso não haja advogado constituído
nos autos, a intimação deverá ser pessoal, de preferência por via postal (artigo 841, parágrafo 2º, do CPC), observando o
disposto no artigo 841, parágrafo 4°, do CPC. 4. Na hipótese de restar infrutífero o bloqueio, deverá o exequente ser intimado,
independentemente de novo despacho, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias.5. Nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º