TJSP 26/04/2017 - Pág. 1314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2334
1314
- Vistos.Colha-se manifestação do Ministério Público.Int.. - ADV: AILTON MISSANO (OAB 90651/SP), CYBELLE GUEDES
CAMPOS (OAB 246662/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE
(OAB 195329/SP)
Processo 1000486-60.2013.8.26.0309/02">1000486-60.2013.8.26.0309/02 (apensado ao processo 1000486-60.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Fabio Paula de Oliveira - Manifeste-se o exequente sobre as certidões do oficial de justiça de fls.
130/131, em virtude dos executados não terem sido localizados nos endereços fornecidos. - ADV: LUCIANE RODRIGUES DA
SILVA (OAB 357315/SP)
Processo 1000588-43.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Obrigações - Plano de Saúde do Grupo Sobam Centro
Médico Hospitalar Pitangueiras Ltda - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o 14/06/2017 às 15:40h no
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Jundiaí, Largo São Bento, s/nº, Lgo São Bento, s/nº,Sala 4,
Centro, Jundiaí, SP, Centro, Jundiaí. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação.
- ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), LIDIANE TAINE SANCHES MODA (OAB 270949/SP)
Processo 1000726-10.2017.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução (nº 1006227-60.2013
- 1ª Vara Cível - Foro Regional XV - Butantã) - Tetrafac Fomento Mercantil Ltda - Vistos.Conforme se verifica da fls. 2, a diligência
deprecada deverá ser cumprida na Comarca de Várzea Paulista - SP.Assim, em vista do caráter itinerante da carta precatória,
redistribua-se à comarca sobredita comunicando-se ao Juízo Deprecante. Int.. - ADV: LUIZ MARCELO BAU (OAB 119325/SP)
Processo 1000737-44.2014.8.26.0309/01">1000737-44.2014.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1000737-44.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Companhia Piratininga de força e luz - CPFL - GULUC INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA - Vistos.
Manifeste-se a autora sobre o expediente de fls. 40/74 dando conta do deferimento do pedido de recuperação judicial da ré.Int..
- ADV: ANDRE LUIZ MILANI COELHO (OAB 278703/SP), ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO (OAB 146997/SP), WINSTON
SEBE (OAB 27510/SP), MARIANA ARAVECHIA PALMITESTA (OAB 299951/SP), BARBARA BERTAZO (OAB 310995/SP)
Processo 1000788-84.2016.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda Vistos.Sociedade Padre Anchieta de Ensino LTDA. propôs a presente ação monitória contra Lailton de Sousa Júnior, alegando,
em síntese, ser credora da parte ré, referente a contrato de prestação de serviços educacionais, no valor de R$ 4.296,03.
Pediu a procedência da ação, com a constituição do título executivo, além das cominações de estilo.Com a petição inicial
vieram os documentos de fls. 04/26.A parte ré foi citada (fls. 57), todavia não ofereceu embargos ou pagou o débito (fls.
58).É o relatório.Fundamento e decido.Conheço diretamente do pedido, porquanto incidente a regra do artigo 355, inciso II, do
Código de Processo Civil, ante a revelia da parte ré, que ora declaro e faz presumir a veracidade dos fatos alegados na petição
inicial.A ação monitória procede.A parte ré não apresentou qualquer objeção à pretensão contra ela deduzida. Além disso, a
petição inicial veio instruída com documentação apta a dar amparo ao pleito formulado pela autora, pois comprova a existência
de relação jurídica entre as partes.Os juros de mora e a correção monetária devem ser computados desde o vencimento de
cada obrigação (TJSP, Apelação nº 0139046-15.2011.8.26.0100, Relator: Clóvis Castelo, Data de Julgamento: 22/04/2013, 35ª
Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/04/2013).Tendo em vista que, no caso em exame, o cálculo foi elaborado
em 02/10/2015 (fls. 06), quando, então, os débitos foram atualizados da forma acima mencionada, devem incidir a contar do
cálculo.Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido e o faço para
condenar a parte ré a pagar à autora a importância de R$ 4.296,03, com correção monetária, pela tabela prática do E. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, tudo a contar do cálculo (02/10/2015 - fls.
06).Condeno-a, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, além da verba honorária devida aos advogados da
autora, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, C.P.C.).Oportunamente, arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1000904-56.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - M.C.G.P. - - E.P. - Vistos.Dêse vista ao Ministério Público.Int.. - ADV: JOYCE POSSEBON (OAB 334038/SP)
Processo 1002379-47.2017.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Hiar- Administraçao de Bens Próprios Ltda. - Vistos.Fls. 48: aceito a caução ofertada, consistente no próprio imóvel objeto
desta lide. Lavre-se o termo correspondente, intimando-se a autora para regularização em cartório.Após, expeça-se o mandado
determinado na decisão de fls. 45/46.Int.. - ADV: CASSIANO RICARDO DE L. GNACCARINI THOMAZESKI (OAB 188694/SP)
Processo 1002452-19.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Inadimplemento - V.R.L. - Vistos.Fls. 235: foi determinada a
realização das pesquisas por meio do sistema RenaJud.Dê-se ciência à parte interessada acerca das respostas ofertadas pelo
DETRAN, as quais seguem digitalizadas.Int. - ADV: GABRIELA FABRETTI RIBEIRO (OAB 385386/SP)
Processo 1002477-32.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Ricardo Augusto Camargo
- - Raquel Cristina Dias Affonso de Camargo - Vistos.Fls. 137/138: defiro o prazo de 15 dias para apresentação das guias de
recolhimento referentes as custas e despesas processuais.Após, tornem os autos conclusos para decisão.Int.. - ADV: JONAS
ALVES VIANA (OAB 136331/SP)
Processo 1002574-32.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ciência da certidão do oficial de justiça de fls. 41, mandado devolvido por
falta de meios para cumprimento. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1002724-81.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard S/A - Vistos.
Feitas as devidas anotações, arquivem-se.Int.. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1002751-93.2017.8.26.0309 - Despejo - Locação de Imóvel - S.C.M. - Silviane Cristina Morasco - Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência manifestada pela parte autora a fls.
107.Em consequência, DECLARO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo legal e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos digitais com as
cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: SILVIANE CRISTINA MORASCO (OAB 357467/SP)
Processo 1002981-38.2017.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000225-98.2010 - 3ª Vara Cível da Comarca
de Praia Grande) - Condomínio Edifício Carlos Rohm - Vistos.Cumpra-se observadas as formalidades legais, servindo esta de
mandado.Após, devolva-se com as nossas homenagens e cautelas de estilo.Int.. - ADV: RENATA SANTOS FERREIRA WOLSKI
(OAB 253443/SP)
Processo 1003048-03.2017.8.26.0309 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Kátia Regina de Freitas
Eichemberger - Vistos.Concedo a gratuidade à parte autora. Anote-se.Remetam-se os autos ao CEJUSC, para designação de
audiência.Após, cite-se e intime-se a parte ré (por carta acompanhada de contrafé), advertida de que o prazo de quinze dias
úteis para apresentação de contestação será contado a partir da realização da audiência.A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do C.P.C., fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
C.P.C.Considerando que a parte autora não manifestou expresso interesse na realização da audiência, poderá a parte ré manifestar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º