TJSP 26/04/2017 - Pág. 2112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2334
2112
Processo 0001271-07.2013.8.26.0352/01 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Adilson de Oliveira
Alves - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV:
CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP), ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP)
Processo 1000034-47.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gonçalves
Jacinto Sobrinho - Banco do Brasil S.A. - Vistos,Compulsando os autos, verifico que a parte autora possui advogado constituído
nos autos.Assim, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial, para dar andamento ao processo,
no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), TIAGO MIGUEL
DE FARIA (OAB 260264/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 1000303-86.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Emerson Kenji
Buschin Imon - Banco do Brasil S/A - Vistos.Aguarde-se por mais 120 dias.Int. - ADV: MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA
CRUZ (OAB 276109/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000340-45.2017.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Eduardo de Moura - José Eduardo
de Moura - Vistos.Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias e sob pena extinção, trazer aos autos cópias legíveis
(digitalizadas) dos documentos que instruíram a inicial (fls. 07/10), nos termos do § 2º, do art. 1.197, das NSCGJ. Com a
juntada, tornem conclusos.Int. - ADV: JOSÉ EDUARDO DE MOURA (OAB 254995/SP)
Processo 1000344-82.2017.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Antonio Carlos Mareli - Vistos.I- Diante dos documentos juntados, defiro gratuidade à parte autora. Anote-se.II- Designo o dia
16/05/2017 às 14:00h, para realização da audiência de tentativa conciliatória.III- Cite-se a parte requerida para que, querendo,
conteste o pedido na oportunidade da realização da audiência em referência no item anterior, ficando advertida(o) de que
não comparecendo a parte requerida à audiência reputar-se-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20, da Lei nº
9.099/95). IV- Tratando-se de processo digital, faculto ao advogado da parte requerida o protocolo eletrônico de eventual defesa
até o dia da audiência.V- Intime-se a parte autora para comparecer à audiência supra, sob pena pena de extinção (art. 51, I, da
Lei nº 9.099/95).Servirá o presente como mandado.Dilig. Int. - ADV: LUIZ CARLOS MARCHIORI NETO (OAB 345824/SP)
Processo 1000345-67.2017.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Wellington
Rander Duarte - - Roseli Maria Oliveira Silva - Vistos.I- Diante dos documentos juntados, defiro gratuidade à parte autora. Anotese.II- Designo o dia 16/05/2017 às 14:15h, para realização da audiência de tentativa conciliatória.III- Cite-se a parte requerida
para que, querendo, conteste o pedido na oportunidade da realização da audiência em referência no item anterior, ficando
advertida(o) de que não comparecendo a parte requerida à audiência reputar-se-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial
(art. 20, da Lei nº 9.099/95). IV- Tratando-se de processo digital, faculto ao advogado da parte requerida o protocolo eletrônico
de eventual defesa até o dia da audiência.V- Intime-se a parte autora para comparecer à audiência supra, sob pena pena de
extinção (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95).Servirá o presente como mandado.Dilig. Int. - ADV: JAQUELINE APARECIDA AMARO
BARBOSA (OAB 355524/SP)
Processo 1000375-73.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Oneide Faquim
Ribeiro - Vistos.Aguarde-se por mais 120 dias.Int. - ADV: RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP)
Processo 1000588-45.2016.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando
Luiz de Carvalho Lima - Banco Bradesco S.a - Fernando Luiz de Carvalho Lima - Ao abrigo disso tudo é que entendo por julgar
IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, segunda figura, do Código de Processo
Civil.Sem ônus sucumbencial.Ao trânsito, arquivem-se.P.R.I. - ADV: FERNANDO LUIZ DE CARVALHO LIMA (OAB 371866/SP),
ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), LUANA MERMEJO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 268278/SP)
Processo 1000969-53.2016.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Tiago Pires dos Santos
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Tiago Pires dos Santos, em face de Embramol - Empresa
Brasileira de Montagens Industriais e Loc, para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 11.720,00, e, por conseguinte,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, o que fundamento no art. 487, I, do CPC.Referido valor deverá
ser, da data do vencimento, corrigido monetariamente, pelos índices previstos na Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, incidindo juros legais de mora desde a citação.Sem ônus sucumbencial.P.R.I. - ADV: JULIO CESAR
LOPES DE ARAUJO (OAB 379678/SP), ANTÔNIO SÉRGIO MEORIN (OAB 328518/SP)
MIRACATU
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO PRAZERES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CELIA DOS SANTOS BARBOSA DE ARAUJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0224/2017
Processo 0000001-04.1974.8.26.0355 (355.01.1974.000001) - Procedimento Comum - Desapropriação - Herdeiros de João
Otávio Lopes e Sm e outros - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo Der - Vistos. Diante da certidão
da serventia lançada a fl. 1547, informando o decurso de prazo para recurso contra a decisão de fl. 1.506, expeça-se a serventia
mandado de levantamento em favor dos advogados dos exequentes, conforme já determinado a fl. 1.478. Defiro, ainda o
levantamento requerido a fls. 1546, do restante do depósito de fl. 1175 (demonstrativo do DEPRE-6º volume) e comprovação
do depósito na agência do Banco do Brasil de Miracatu (fl. 1178- 6º volume), ou seja, R$ 268.391,32, em favor dos credores,
representados pela advogada Sonia Marcia Hase de Almeida Baptista, relegada para as vias próprias a disputa pelos honorários,
como decidido. Considerando que trata-se de ação de Desapropriação Indireta, em fase de execução, tendo sido o executado
devidamente intimado da decisão de fl. 1506, que rejeitou os embargos de declaração, referente o cálculo da contadoria judicial
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