TJSP 26/04/2017 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2334
2214
Fernandes Pereira - Cumpra-se o v.Acórdão. Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça e da certidão
que dá conta do trânsito em julgado. Aguarde-se eventual manifestação do(a,s) interessado(a,s) pelo prazo de trinta dias.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54
das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto se for o caso. Após, observadas as formalidades legais arquivem-se os autos. - ADV:
DANIEL DOMINGUES IANSON (OAB 164140/SP), ADRIANO MUNHOZ MARQUES (OAB 198347/SP), REGIANE ANDRADE
MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP)
Processo 0004756-61.2009.8.26.0091 (361.02.2009.004756) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mogiaço Comercial
Ltda - Fls. 267: para inclusão do nome do(a) devedor(a) via SERASAJUD deverá o interessado comprovar o recolhimento,
em guia própria, das custas devidas nos termos do Provimento CSM n° 1.864/2011 e Comunicado SPI n° 306/2013 (DJE
30/04/2013) e o provimento CSM n° 2.195/2014, a saber: BacenJud, R$ 12,20 para cada CPF ou CNPJ. Recolhidas as custas
providencie a Serventia o registro da inclusão do nome da executada nos cadastros de inadimplentes, em razão do valor devido
nestes autos, via SERASAJUD. FICA ADVERTIDA a parte exeqente que pediu e causou esta inscrição que nas hipóteses de
pagamento, penhora suficiente para garantia, ou execução extinta por qualquer motivo, deverá providenciar a baixa no prazo
de cinco dias a partir da ciência do motivo, independentemente de decisão judicial ou ofício (art. 782, § 4º, CPC), por sua
iniciativa direta perante o respectivo órgão de serviço de proteção a crédito. Em caso de inércia da parte exequente por mais
trinta dias remeta-se o processo ao arquivo, no aguardo de eventual provocação do exeqüente, procedendo-se às anotações
e comunicações que se fizerem necessárias. - ADV: CELSO DE AGUIAR SALLES (OAB 119658/SP), RAFAEL BLASKEVICZ
CARIA (OAB 342242/SP), MARCELO FONTES DOS SANTOS (OAB 238158/SP), CELSO GOMES DE QUEIROZ (OAB 146142/
SP), TEREZA VALERIA BLASKEVICZ (OAB 133951/SP)
Processo 0006225-79.2008.8.26.0091 (361.02.2008.006225) - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - Anísio
Pereira da Costa Me - Banco Abn Amro Real S/A - Autos desarquivados, aguardando em cartório pelo prazo de 30 dias, nada
sendo requerido serão rearquivados, independentemente de nova intimação. - ADV: LAURA REGINA TOTTI COSTA (OAB
103857/MG), ADEMIR GUEDES QUEIROZ (OAB 73381/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0006495-06.2008.8.26.0091 (361.02.2008.006495) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiz Carlos de Souza
e outros - Nos termos da manifestação da Defensoria Pública de fl. 458, fica a patrona da parte autora, Dra. Camilla Rosa
de Souza intimada a comparecer na unidade de Mogi das Cruzes da Defensoria Pública, a fim de que possa retirar o laudo
solicitado de planta e memorial descritivo no prazo de cinco dias úteis. - ADV: MARILZA HELENA LIMA (OAB 107410/SP),
CAMILLA ROSA DE SOUZA (OAB 194373/SP), MONIQUE DE SOUZA SANTOS (OAB 342041/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VIVIAN ELIAS VALINHOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0406/2017
Processo 0003746-64.2017.8.26.0361 (processo principal 0001417-60.2010.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Najla Nelma Magalhães dos Reis e outro - Construtora e Incorporadora Faleiros Ltda - Páginas
09/12: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal. - ADV: JOAO ALBERTO DA SILVA (OAB 57682/SP), SAVERIO ORLANDI
(OAB 136642/SP)
Processo 0005548-97.2017.8.26.0361 (processo principal 1006835-15.2016.8.26.0361) - Liquidação por Arbitramento Compra e Venda - Rafael de Andrade Bernardino - Mrv Engenharia e Participações Ltda - Tendo em vista a resposta do Sr. Perito
(fls. 09 - aceitação e recomendação de honorários), fica a parte ré (MRV Engenharia) intimada para se manifestar, no prazo de
05 (cinco) dias. - ADV: PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), BRUNO LEMOS GUERRA (OAB 332031/SP), THIAGO PIVA
CAMPOLINO (OAB 306983/SP), MARIA LUÍZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG)
Processo 1000378-64.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Alimentos - D.N.A.H. - R.R.A.H. e outro - C.K.H. HOMOLOGO, por sentença, o acordo havido entre as partes em relação à regulamentação da guarda e visitas, nos exatos
termos fixados às fls. 201.E, por fim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para fixar alimentos definitivos
para os menores, no caso de vínculo empregatício ou recebimento de benefício previdenciário, no valor de 30% dos vencimentos
líquidos do réu, incluindo 13º salário, adicionais, inclusive de férias, e participação nos lucros, horas extraordinárias, excluindose verbas rescisórias, gratificação por adesão a plano de demissão voluntária (PDV), indenização de férias não gozadas, FGTS
e respectiva multa. Na hipótese de desemprego ou emprego informal, fixo o valor da pensão alimentícia em 1 (um) salário
mínimo e meio vigente à época do efetivo pagamento, os quais serão depositados diretamente em conta corrente de titularidade
da genitora dos requerentes. Registro que na hipótese de emprego com carteira assinada os valores pagos não poderão ser
inferiores a 1 salário mínimo e meio.Os alimentos serão devidos até o advento da plena capacidade civil dos menores, só
se perpetuando caso estes frequentem curso médio, superior ou técnico, até o término dos estudos, fixada a idade limite de
24 anos.Tendo em vista a sucumbência recíproca condeno autores e réu ao pagamento de honorários advocatícios da parte
contrária de R$ 1.000,00 fixados por equidade ante o elevado valor da causa. Contudo, a cobrança dos autores deverá observar
os termos do artigo 98, §3º do CPC.Transitada esta em julgado, após as devidas anotações e registro, em nada sendo requerido,
arquivem-se os autos observando as formalidades legais.P.I.C. - ADV: ANA LUCIA REZENDE C DA SILVA (OAB 124621/SP),
MARIA JANEIDE DE MELO (OAB 264560/SP), SOCRATES CORDEIRO DA SILVA (OAB 101081/SP)
Processo 1003404-36.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - R.A. - - T.H.S.F. - Vistos.
Pág. 67 - Manifeste-se a parte autora, com urgência, se há interesse na exumação, informando o endereço do cemitério, jazigo
e quadra. Recebo a petição de págs. 45/47 como emenda à inicial. Dê-se baixa na corré MARIA JOSÉ DA SILVA.Anote-se a
qualificação e endereço do correquerido ROBERTO ALVES JÚNIOR para sua citação. Considerando que o coautor ROBERTO
ALVES faleceu dê-se baixa na parte. Ante o certificado pela serventia (pág. 68) que não há certidão de óbito em nome de ZILDO
APARECIDO DE FARIA, reconsidero o item 4 de pág. 32.No mais, há notícia nos autos de que o correquerido Zildo encontrase em local incerto e não sabido pela parte autora. Assim, DEFIRO a utilização dos Sistemas INFOJUD, SIEL e BACENJUD
para tentativa de localização de eventuais endereços da parte requerida. Restando frutíferas as buscas, tente-se a citação da
parte requerida. Por fim, caso todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas, fica desde já deferida a citação
por edital. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º