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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de abril de 2017 - Página 2247

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TJSP 26/04/2017 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2334

2247

Processo 1005125-23.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Vanessa Patella
Carvalho - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que se realizará no dia
08 de junho de 2017, às 15:00hs, na sede deste Juizado Especial Cível e Criminal, localizado na Avenida Cândido Xavier de
Almeida, nº 159, sala 124, Vila Partênio, Mogi das Cruzes. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e condenação
em custas.É obrigatório o comparecimento pessoal de vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade válido. Não
é necessária a representação por advogado na audiência de conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não
acompanhado(a) de advogado particular. Na audiência de conciliação será tentada solução amigável para a controvérsia que
atenda aos interesses de todas as partes envolvidas.Não sendo obtida a conciliação, será realizada imediatamente audiência
de instrução e julgamento. Neste caso, vossa senhoria deverá apresentar todos os documentos pertinentes aos fatos, acaso
ainda não tenham sido apresentados quando da propositura da ação.Vossa senhoria poderá trazer para a audiência até 3
(três) testemunhas que possam confirmar a sua versão dos fatos, as quais comparecerão independentemente de intimação
(caso necessário, vossa senhoria poderá requerer a intimação da testemunha para comparecimento, por meio de petição ou
diretamente no balcão do Juizado Especial Cível e Criminal, desde que até 5 dias antes da data de realização da audiência).
Todas as provas serão produzidas durante a audiência de instrução e julgamento, não havendo outras oportunidades para
apresentar documentos ou ouvir testemunhas. Dessa forma, vossa senhoria deverá trazer na data da audiência todos os
documentos, as testemunhas, ou quaisquer elementos de que disponha para comprovar os fatos que afirmar. Advirto que as
mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo , reputando-se eficazes
as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). Se a parte
requerida se apresentar acompanhada de advogado, vossa senhoria será representada por advogado plantonista presente na
data da audiência. - ADV: GUSTAVO TEIXEIRA ARZABE (OAB 369103/SP)
Processo 1005152-06.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Vanessa Silva Vieira - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que
se realizará no dia 08/06/2017, às 14hs15min, na sede deste Juizado Especial Cível e Criminal, localizado na Avenida Cândido
Xavier de Almeida, nº 159, sala 124, Vila Partênio, Mogi das Cruzes. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e
condenação em custas.É obrigatório o comparecimento pessoal de vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade
válido. Não é necessária a representação por advogado na audiência de conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou
não acompanhado(a) de advogado particular. Na audiência de conciliação será tentada solução amigável para a controvérsia
que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas. Não sendo obtida a conciliação, será realizada imediatamente
audiência de instrução e julgamento.Neste caso, vossa senhoria deverá apresentar todos os documentos pertinentes aos fatos,
acaso ainda não tenham sido apresentados quando da propositura da ação.Vossa senhoria poderá trazer para a audiência até
3 (três) testemunhas que possam confirmar a sua versão dos fatos, as quais comparecerão independentemente de intimação
(caso necessário, vossa senhoria poderá requerer a intimação da testemunha para comparecimento, por meio de petição ou
diretamente no balcão do Juizado Especial Cível e Criminal, desde que até 5 dias antes da data de realização da audiência).
Todas as provas serão produzidas durante a audiência de instrução e julgamento, não havendo outras oportunidades para
apresentar documentos ou ouvir testemunhas. Dessa forma, vossa senhoria deverá trazer na data da audiência todos os
documentos, as testemunhas, ou quaisquer elementos de que disponha para comprovar os fatos que afirmar.Advirto que as
mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo , reputando-se eficazes
as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). Se a parte
requerida se apresentar acompanhada de advogado, vossa senhoria será representada por advogado plantonista presente na
data da audiência. - ADV: ADEVANIL MOREIRA DOS SANTOS (OAB 357722/SP)
Processo 1005164-20.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Leandra Angélica de Oliveira
Assunção - Leandra Angélica de Oliveira Assunção - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência
de conciliação que se realizará no dia 08/06/2017, às 14hs30min, na sede deste Juizado Especial Cível e Criminal, localizado
na Avenida Cândido Xavier de Almeida, nº 159, sala 124, Vila Partênio, Mogi das Cruzes. Sua ausência poderá implicar a
extinção do processo e condenação em custas.É obrigatório o comparecimento pessoal de vossa senhoria, munido(a) de
documento de identidade válido. Não é necessária a representação por advogado na audiência de conciliação, sendo opção
de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular. Na audiência de conciliação será tentada solução
amigável para a controvérsia que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas. Não sendo obtida a conciliação,
será realizada imediatamente audiência de instrução e julgamento.Neste caso, vossa senhoria deverá apresentar todos
os documentos pertinentes aos fatos, acaso ainda não tenham sido apresentados quando da propositura da ação.Vossa
senhoria poderá trazer para a audiência até 3 (três) testemunhas que possam confirmar a sua versão dos fatos, as quais
comparecerão independentemente de intimação (caso necessário, vossa senhoria poderá requerer a intimação da testemunha
para comparecimento, por meio de petição ou diretamente no balcão do Juizado Especial Cível e Criminal, desde que até 5 dias
antes da data de realização da audiência).Todas as provas serão produzidas durante a audiência de instrução e julgamento,
não havendo outras oportunidades para apresentar documentos ou ouvir testemunhas. Dessa forma, vossa senhoria deverá
trazer na data da audiência todos os documentos, as testemunhas, ou quaisquer elementos de que disponha para comprovar os
fatos que afirmar.Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes
ao juízo , reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19,
§ 2º da Lei 9.099/95). Se a parte requerida se apresentar acompanhada de advogado, vossa senhoria será representada por
advogado plantonista presente na data da audiência. - ADV: LEANDRA ANGÉLICA DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO (OAB 209953/
SP)
Processo 1005921-82.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Genivaldo Aparecido
Tomaz - Banco Omni - - Luz Automoveis - O(A) requerente deverá manifestar-se em cinco dias, sobre a petição e depósito
judicial de fls. 197/199. - ADV: EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA (OAB 138190/SP), ANTONIO DE SOUZA (OAB 177953/
SP), SAULO LAMARQUE REIS LACERDA (OAB 292855/SP)
Processo 1005952-05.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Maria do Socorro
Santos de Souza Lima - Maria do Socorro Santos de Souza Lima - Vistos.Diante do alegado às fls. 102, defiro a expedição de
ofício ao Detran, conforme requerido, ficando o encaminhamento a cargo da parte exequente.Int. - ADV: MARIA DO SOCORRO
SANTOS DE SOUZA LIMA (OAB 204337/SP)
Processo 1013350-66.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luciano
Pinheiro da Cruz - Destaque Distribuidora de Veículos e Peças Ltda. - Fica o requerente intimado para apresentar contrarrazões
ao recurso às fls. 67/69, no prazo de 10 dias, após o que os autos serão remetidos ao Egrégio Colégio Recursal, com as cautelas
de praxe. - ADV: RICARDO RODRIGUES REIS AGUIAR (OAB 177379/SP), REINALDO PEREIRA DIAS (OAB 301911/SP)
Processo 1013765-83.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Salatiel Nogueira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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