TJSP 26/04/2017 - Pág. 2302 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2334
2302
Ulisses Cestari - ORDEM 2963/2012 - CERTIDÃO DE HONORÁRIOS: Fica(m) o(s) patrono(s) da(s) parte(s) assistida(s)
devidamente intimado(s) para os termos da certidão retro expedida e colocada à sua disposição para impressão e regular
processamento junto ao Convênio. - ADV: JAIRO TEIXEIRA (OAB 278501/SP), PAULA FLORIANO (OAB 265454/SP), BRUNA
FLORIANO (OAB 295801/SP)
Processo 0017525-93.2011.8.26.0362 (362.01.2011.017525) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Coop
Cred Mut Prof Area Saude e Peq Emp Microemp e Microempreend Centro Leste Pta Sicredi - PROC: 2909/2011. Manifeste-se
o autor, no prazo de 15 dias, acerca do MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE juntado a fls. 170 - ADV: LUIZ FRANCISCO
ARAUJO SOEIRO DE FARIA (OAB 205453/SP)
Processo 0017635-92.2011.8.26.0362 (362.01.2011.017635) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Escritorio
Tecnico Contabil Central Sc Ltda - Maraca Materiais para Construção Ltda - 2924/2011. Vistos.Ante o trânsito em julgado da
sentença/acórdão, intime-se o exequente de que nos termos artigo 1285 e seguintes das NSCGJ, o cumprimento de sentença
de processos físicos tramitará por meio eletrônico. Saliento que o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser
cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, devendo ser instruído com as seguintes peças:1)
sentença e acórdão, se existente;2) certidão de transito em julgado; se o caso;3) demonstrativo do débito atualizado, quando
se tratar de execução por quantia certa;4) outras peças processuais que o exequente considere necessárias;Ante o exposto,
aguarde-se os autos em cartório pelo prazo de trinta dias.Findos, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos ao
arquivo, sem prejuízo de seu posterior desarquivamento a pedido da parte.Ao proceder o arquivamento dos presentes autos,
deverá a serventia, lançar no sistema a movimentação de arquivo provisório ( § 4º artigo 1286 NSCGJ), observando-se que a
movimentação de arquivo definitivo só deverá ser realizada quando finda a fase de cumprimento de sentença.Int. - ADV: JOSE
ALEXANDRE RIBEIRO DE SOUSA (OAB 146892/SP), CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 0017651-12.2012.8.26.0362 (362.01.2012.017651) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Gabriela Erbolato Queiroz Guimarães de Oliveira - ORDEM 3028/2012: Fica o(a) Autor/Requerente, na pessoa de seu(ua)
Procurador(a), devidamente INTIMADO para recolher a taxa devida à citação requerida, via correio. Prazo 15(quinze) dias. ADV: LUCIANA APARECIDA DA SILVA MARTINS (OAB 372139/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP),
THAIS FRANÇA SARRA (OAB 268335/SP)
Processo 0017766-04.2010.8.26.0362 (362.01.2010.017766) - Procedimento Comum - Jose Henrique Orrin Camassari Alvimar da Rocha e outros - 2856/2010. Cumpra a serventia, com urgência, o determinado no primeiro parágrafo de fl. 121,
atualizando o cadastro do feito para a fase de cumprimento de sentença. Diga o exequente se o depósito de fls. 126/130
quita integralmente o débito. Int. - ADV: FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP), DEBORA DE ALMEIDA
SANTIAGO (OAB 87137/SP), ANTONIO RAFAEL ASSIN (OAB 150383/SP)
Processo 0017905-58.2007.8.26.0362 (362.01.2007.017905) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Município de Moji
Guaçu - Proc: 2509/2007. Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, acerca do MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE
juntado a fls. 154. - ADV: MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP), SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP), ANA LUCIA
VALIM GNANN (OAB 138530/SP)
Processo 0018152-34.2010.8.26.0362 (362.01.2010.018152) - Monitória - Espécies de Contratos - Municipio de Mogi Guaçu
- 2916/2010. Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão. Nada mais sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, remetam-se os autos ao
arquivo.Intime-se. - ADV: ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP), SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP)
Processo 0018312-88.2012.8.26.0362 (processo principal 0020765-95.2008.8.26.0362) (362.01.2008.020765/99) Habilitação de Crédito - Orlando Jacinto Braga - Cerâmica Chiarelli - Gilberto Giansante - 3123/2008-99. Vistos.Fls. 164: diga
o administrador e, após, o Ministério Público, vindo conclusos em seguida.Intime-se. - ADV: VICENTE ARTUR POLITO (OAB
218187/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), EDSON JOSE DOMINGUES (OAB 216710/SP), GILBERTO GIANSANTE
(OAB 76519/SP)
Processo 0018335-34.2012.8.26.0362 (processo principal 0020765-95.2008.8.26.0362) (362.01.2008.020765/122)
- Habilitação de Crédito - Afonso Magno Guimarães - Ceramica Chiarelli S.a - Gilberto Giansante - 3123/2008-122. Vistos.
Manifeste-se a recuperanda, o administrador e , após, dê-se vista ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: GILBERTO GIANSANTE
(OAB 76519/SP), CELINA CLEIDE DE LIMA (OAB 156245/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP)
Processo 0018350-08.2009.8.26.0362 (362.01.2009.018350) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Santander S/A FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I - 2741/2009. Vistos.Fls. 111: indefiro,
por ora, a expedição de ofícios aos órgãos requeridos, tendo em vista que sequer foi tentada a citação no endereço constante da
exordial, como também não restou comprovado que o executado tenha de lá se mudado.Assim, recolha o exequente a diligência
necessária e, após, CITE(M)-SE os executados para pagamento no prazo de 03 (três) dias (art. 829 CPC). Decorrido tal prazo,
lavre-se a penhora e proceda a avaliação, intimando-se de tudo o(a)(s) executado(a)(s), bem como de que, em querendo poderá
oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 CPC), fluindo independentemente de penhora, depósito ou caução
(art. 914 CPC) e contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Ainda, intimem(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de
que no mesmo prazo, desde que reconhecido o crédito do exeqüente e depositado 30%(trinta por cento) do valor da execução,
inclusive custas e honorários advocatícios, poderá requerer que seja admitido a pagar o restante até 06 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC), tudo conforme cópias que seguem
em anexo.Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, para hipótese de não
oferecimento de embargos. No caso de integral pagamento, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela
metade (art. 827).Concedo ao Sr. Oficial de Justiça, os benefícios constantes no §2º do art. 212 do CPC. Anote-se.Servirá a
presente, por cópia digitada, como carta/mandado.Int. - ADV: ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP), ILDA HELENA
DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP)
Processo 0018939-29.2011.8.26.0362 (362.01.2011.018939) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Fundação Educacional Guaçuana Feg - ORDEM 3137/2011 - Fica o(a)(s) Requerente(s)/Autor(es), devidamente INTIMADO(A)
(S) para, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de seu direito. Prazo 15 (quinze) dias. - ADV: SILVIA REGINA
LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP), ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP)
Processo 0019160-80.2009.8.26.0362 (362.01.2009.019160) - Procedimento Comum - Restabelecimento - Jovelino Matozo
de Azevedo - 2891/2009. Vistos.Considerando o teor de fls. 208/209, primeiramente esclareça o procurador do Instituto-réu,
se o valor apontado a fl. 209 já foi liberado em favor do autor com a implantação do benefício (fl. 229). Após, tornem os autos
conclusos, com urgência. Int. - ADV: HENRIQUE FRANCISCO SEIXAS (OAB 220398/SP), ADILSON SULATO CAPRA (OAB
202038/SP)
Processo 0019164-49.2011.8.26.0362 (362.01.2011.019164) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Ivori
Ademar Pigozzo - 3156/2011. Vistos. Cumpra-se V. Acórdão.1) Com o escopo de se avalizarem os princípios da economia e
celeridade processuais, observando-se ainda, por analogia, os termos do parágrafo 3º do art. 524 do CPC, concedo prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º