TJSP 26/04/2017 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2334
2495
Processo 0000370-22.2012.8.26.0369 (369.01.2012.000370) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria
Andrea Dordan - Lojas Renner Sa - Vistos.Tendo em vista o depósito do valor de fls. 211 e 249 e da concordância do requerente
de fls. 260, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento Comum ajuizado por Maria Andrea Dordan em face de Lojas
Renner Sa - feito n° 0000370-22.2012.8.26.0369, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais depositados às fls. 212 em favor do perito.Após o
trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 211 e 249, em favor do credor.Considerando que
houve o cumprimento voluntário da condenação, não há incidência da taxa judiciária ao ser satisfeita a execução.Por fim, não
havendo custas, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: TIAGO RIZZATO ALECIO
(OAB 210343/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP)
Processo 0000370-22.2012.8.26.0369 (369.01.2012.000370) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria
Andrea Dordan - Lojas Renner Sa - (CIÊNCIA/MANIFESTAÇÃO do titular, acerca das custas cálculadas a serem quitadas com
URGÊNCIA, dentro do prazo legal). (CUSTAS A PAGAR: AO ESTADO (DISTRIBUIÇÃO) R$ 125,35, OAB fls.15,61 e 62 R$ 56,22
- TOTAL ____ R$ 181,57 ). - ADV: TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/
SP)
Processo 0000564-17.2015.8.26.0369 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jesus Claudio Vergilio - Luiz Vergilio Julia de Soares Barbaris - Vistos.Fls. 262: Tendo em vista que a citação por edital do herdeiro desaparecido é ato indispensável
ao regular processamento do feito, sendo, pois, obrigação do espólio pagar as custas do inventário, por constituir encargo do
espólio, defiro o pedido levantamento do valor referente às custas do edital do saldo existente em conta bancária pertencente
ao falecido.Assim, expeça-se alvará judicial autorizando o inventariante a proceder o levantamento do valor de R$ 2.325,60, do
saldo existente na conta poupança n° 198.626-0, agência 6599-4, do Banco do Brasil S.A., em nome de Luiz Vergílio e Julia de
Soares Barbares (fls. 194), para pagamento das custas com o edital de citação, consignando o prazo de 30 (trinta) dias para
sua validade e condicionando à prestação de contas.Intime-se. - ADV: FRANCIELLE COSTA DE CARVALHO (OAB 356690/SP),
JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO (OAB 272563/SP), JOVAIR DE OLIVEIRA (OAB 357272/SP)
Processo 0000564-17.2015.8.26.0369 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jesus Claudio Vergilio - Luiz Vergilio Julia de Soares Barbaris - (CIÊNCIA/MANIFESTAÇÃO do interessado, acerca da expedição do ALVARÁ de fls.268, autorizando
o SR. JESUS CLAUDIO VERGILIO, a proceder o levantamento do valor de R$2,325,60. Tem o presente alvará validade pelo
período de 30 (trinta) dias). - ADV: JOVAIR DE OLIVEIRA (OAB 357272/SP), FRANCIELLE COSTA DE CARVALHO (OAB
356690/SP), JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO (OAB 272563/SP)
Processo 0000609-89.2013.8.26.0369 (036.92.0130.000609) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco do Brasil Sa - Verdesaine Industria e Comércio de Produtos Ecológicos Ltda - - Adriana Amadeu Pinatti - Marcio Moreira Alves de Oliveira - CIÊNCIA/MANIFESTAÇÃO das partes, acerca da juntada dos esclarecimentos do Sr. Perito
de fls.344/357, como segue em frente , rerquerendo o que de direito dentro do prazo legal). - ADV: MARCELO LISCIOTTO
ZANIN (OAB 167556/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0000680-23.2015.8.26.0369 - Procedimento Comum - Erro Médico - Antonia Bertoleti de Sene - Santa Casa de
Misericórdia de Monte Aprazível - - Gilberto Kenichi Anai - - Adriano Mamoud Hammoud - - Alfredo Dionisio Cristal Pio - Nelson Luiz Arangues Montoro - Mapfre Seguros Gerais S/A - Vistos.Tendo em vista a interposição do recurso de apelação
de fls. 427/433, nos termos do §1º do art. 1.010 do NCPC, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Após, considerando que não cabe mais o juízo de admissibilidade nesta instância, remetam-se os autos ao E. Tribunal de
Justiça, Seção de Direito Privado, observando as cautelas legais, com nossas homenagens.Int. - ADV: MARCELO MASCARO
(OAB 230875/SP), PÉRSIO MORENO VILLALVA (OAB 184815/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), LUIS
ANTONIO VELANI (OAB 87113/SP), MARIA CRISTINA PEREIRA DA COSTA VELANI (OAB 92373/SP), MARCIO MARTINS
PEREIRA (OAB 364230/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/
SP)
Processo 0001150-88.2014.8.26.0369 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - João Venâncio Barreto - Couroada
Indústria e Comércio de Couros Ltda - Vistos.Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. Após, observadas
as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se.Int. - ADV: MARCIA CHRISTINA MENEGASSI GALLI (OAB 296626/
SP), CAMILA DE FREITAS NASSER (OAB 356069/SP), FERNANDO VIDOTTI FAVARON (OAB 143716/SP)
Processo 0001290-30.2011.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Posse - Marilda Fochi Sanitá - - Paulo Roberto Fochi
Sanitá - - Rosângela Volpato Sanitá - - Sonia Fochi Sanitá - - Onofra Fochi Sanitá - - Santo Sanitá - - Luciana Fochi Sanitá Interligação Elétrica do Madeira Sa - CIÊNCIA/MANIFESTAÇÃO do titular, acerca das custas cálculadas a serem quitadas com
URGÊNCIA, dentro do prazo legal. (CUSTAS A PAGAR: AO ESTADO (SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO) R$ 4.448,86 ____ ). ADV: MURILO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 284261/SP), SERGIOMURILO NEVES RIBEIRO (OAB 90344/MG), ELIZANGELA DA
SILVA GUIMARÃES RAFAEL (OAB 285875/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 0001365-30.2015.8.26.0369 - Ação de Exigir Contas - Alimentos - K.S.A. - M.C.S. - INTIMAÇÃO da parte autora,
na pessoa de seus procuradores, para comprovar nos autos o recolhimento das custas calculadas às fls.203, conforme segue:
OAB (juntada de procuração/substabelecimento aos autos) - fls. 52 e 127 = R$ 37,48 (guia DARE - cód. 304-9) - ADV: ZULEICA
RISTER (OAB 56282/SP), STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP), FÁBIO GARCIA SEDLACEK (OAB 157403/
SP)
Processo 0002431-50.2012.8.26.0369 (apensado ao processo 0002960-69.2012.8.26.0369) (369.01.2012.002431) Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Carmelita Guimarães da Costa - Banco do Brasil - Vistos.Anote-se no sistema que o
processo encontra-se com a fase de conhecimento encerrada.Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Manifestese o vencedor o que de direito, cientificando-se de que eventual cumprimento de sentença proferida em processos físicos,
deverá tramitar em meio eletrônico e como incidente processual apartado, sendo o pedido instruído com as peças necessárias
(sentença, acórdão se existente e trânsito em julgado, se for o caso; demonstrativo atualizado do débito, se execução por
quantia certa; outras peças que julgar necessárias, tais como procuração da parte executada), nos termos do contido nos
arts. 1.285/1.289, Subseção XXVI, cap. XI das NSCGJ. Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação e não havendo custas a
serem recolhidas, arquivem-se os autos.Havendo requerimento de cumprimento de sentença definitivo, aguarde-se em Cartório
pelo prazo de 30 (trinta) dias para consulta e extração de cópias, arquivando provisoriamente os autos em seguida, com as
anotações e movimentações específicas, caso não existam custas em aberto.6. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ALINE CRISTINA VERGINIO DE ALMEIDA (OAB 322296/SP)
Processo 0002449-76.2009.8.26.0369 (369.01.2009.002449) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa, Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Carlos Alberto Zanin - - Jose Felicio Celestrino - Vistos.Fls. 300/301:
Defiro. Intimem-se os executados, na pessoa de seu procurador constituído, para indicar quais são e onde se encontram os
bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, nos termos do artigo 774, inciso V do Novo Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º