TJSP 26/04/2017 - Pág. 3797 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2334
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BANCO DO BRASIL - Que esta Serventia Judicial, em atenção ao teor de fls. 240, expediu novo mandado de levantamento de nº
220/2017, em favor do Banco do Brasil SA, com a indicação do advogado de fls. 162, quanto parte do depósito de fls. 133 ( total
da guia de R$ 14.560,99), no valor de R$10.257,09, devendo o advogado do banco-réu, Dr. RAFAEL SGANZERLA DURAND,
OAB 211.648, retirar o mandado de levantamento de Cartório e tomar ciência de fls. 240. - ADV: RITA DE CASSIA DA SILVA
(OAB 87753/SP), SERGIO ROBERTO RAMOS (OAB 216682/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 3010657-23.2013.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Sandro Neves Santa Rosa
- BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Tendo havido depósito voluntário pelo réu, tornando tal valor incontroverso, expeça-se
mandado de levantamento em nome do patrono do autor, diante dos poderes para receber e dar quitação em nome de seu
constituinte, referente ao depósito de fls. 258, intimando-o para retirada.Após, diante do teor da petição de fls. 292, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais.cumpre destacar que, nos termos do Enunciado nº 73 do FOJESP, bem como
da nota técnica nº 01/2016, do FONAJE, além da nota à imprensa do CNJ, de 18/03/2016, a contagem dos prazos no sistema
dos Juizados permanecerá em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, não se aplicando
assim ao microssistema a regra estatuída no art. 219 do novo CPC.Isso porque, conforme já sedimentado pelo Enunciado nº
161, do FONAJE, o CPC de 2015 terá aplicação no sistema dos Juizados Especiais apenas nos casos de expressa e específica
remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios norteadores elencados no art. 2º da Lei nº 9.099/95, sendo que a
contagem de prazos em dias úteis vai de encontro aos critérios da celeridade, simplicidade e economia processual.Int. - ADV:
CLAUDIO CANDIDO LEMES (OAB 99646/SP), SERGIO PLACIDO DE CASTRO SANCHES (OAB 21648/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO LUCIANO SALES DO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA RAMOS ANTONIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0107/2017
Processo 0008188-50.2016.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Willians da Conceição
Nascimento Carvalho - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor,
referente ao depósito de fls. 23, intimando-o para retirada.Oportunamente, tornem para extinção.Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0014684-95.2016.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - MAXIMILIANO
MOLINARI - C.NOVA COMERCIO ELETRONICO S/A - Vistos.Diante da concordância da ré, expeça-se mandado de levantamento
em favor do autor, referente ao depósito de fls. 12, intimando-o para retirada.Oportunamente, tornem para extinção.Int. - ADV:
REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO (OAB 147738/SP)
Processo 0017829-62.2016.8.26.0477 (processo principal 0017174-61.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Ricardo Jesus Alves Amancio - Companhia Piratininga de Força e Luz (Cpfl) - Vistos.Diante
do teor da decisão de fls. 342, indique a ré o nome do patrono que procederá ao levantamento da quantia depositada a
fls. 293.Após, expeça-se o competente mandado de levantamento, em favor da ré.No mais, aguarde-se o decurso do prazo
para impugnação.Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP),
MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0018337-08.2016.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Stela Maris Souza dos Santos - pernabucanas financiadora - Vistos.Tendo havido depósito voluntário pela
ré, tornando tal valor incontroverso, expeça-se mandado de levantamento da quantia descrita a fls. 76 em favor da autora,
intimando-a para retirada.No mais, manifeste-se a autora acerca de eventual diferença, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo
que seu silêncio importará em concordância com o depósito e quitação do valor da condenação.Decorridos sem manifestação,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Int. - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 0018355-29.2016.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Rodrigo Martins Faria
- TAM - Linhas Aéreas S/A - Vistos.Tendo havido depósito voluntário pelo réu, tornando tal valor incontroverso, expeça-se
mandado de levantamento da quantia descrita a fls. 59 em favor do autor, intimando-o para retirada.No mais, manifeste-se
o autor acerca de eventual diferença, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que seu silêncio importará em concordância com o
depósito e quitação do valor da condenação.Decorridos sem manifestação, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais.Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1003459-61.2016.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Cleber Melo Decanini
- Irifrio Refrigeração Assistência Técnica - Certifico e dou fé que providencie o autor a distribuição da Carta Precatória de fls
30/31, por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG n 2290/2016. - ADV: RODRIGO GENARO NEVES
(OAB 307349/SP)
Processo 1005113-49.2017.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria da
Paz Martins Prudencio - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos.Primeiramente, mantenho a decisão de fls. 17/18 por seus próprios
fundamentos.No mais, considerando-se que o recurso de agravo, como é cediço, não possui efeito suspensivo, aguarde-se
a audiência designada.Int. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB
111887/SP), CAIO HENRIQUE MACHADO RUIZ (OAB 344923/SP)
Processo 1005412-26.2017.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Valeria
Fernanda Ribeiro Souza - Administração de Cartão de Crédito Palma Ltda - Nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016,
providenciem a autora o peticionamento eletrônico da Carta Precatória expedida às fls. 22/23 junto ao juízo deprecado,
comprovando-se nestes autos, em cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: ANGELICA VERHALEN ALBUQUERQUE (OAB
301939/SP)
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