TJSP 26/04/2017 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2334
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MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0001055-11.2017.8.26.0286 (processo principal 1000424-50.2017.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Tiago Gianotto - Banco do Brasil S/A - Teor do ato:
“Vistos.Fls. 22/23: Ciência ao executado.Os prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos.
Int.” - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), EDUARDO SORE (OAB
259102/SP), FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP)
Processo 0001310-66.2017.8.26.0286 (processo principal 0002778-02.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Thiago Henrique de Araujo - Analiceia Ferreira de Melo
Desentupidora - Epp - Desentupidora Hidro Mais - - Genivaldo dos Santos Menezes Me (Desentupidora Hidro Forte) - Tendo
em vista o decurso de prazo de 15 dias para os executados efetuarem o pagamento do valor de R$4.863,26, mais acréscimos
legais, requeira o exequente o que de direito. - ADV: ISIS PALOMA BANDEIRA VALENTE CARNEIRO (OAB 384167/SP)
Processo 0001398-07.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Luciane Batista dos
Santos - Banco Pan S.A. - Em face do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para: (i) tornar definitivos os efeitos
da decisão que antecipou a tutela; (ii) tornar inexigível a fatura vencida em 12 de fevereiro de 2017; e (iii) determinar que a ré
proceda a liberação do limite do cartão de crédito, final “8015”.Não há condenação em custas e honorários, nos termos do artigo
55 da Lei 9099/95.Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) diasValor do preparo: R$ 250,70.P.R.I. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001432-50.2015.8.26.0286/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pablo Felipe
Vianna Pilon - Faculdade Uniesp Cesar Lattes - - CLÁUDIA APARECIDA PEREIRA - - JOSÉ FERNANDO PINTO DA COSTA Se assim é, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95.Proceda-se o desbloqueio dos valores
ínfimos pelos sistema Bacenjud (17/18 e 63/67).Os prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são contados em dias
corridos.Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquive-se o processo.P e I. - ADV: FERNANDO PAZINI BEU (OAB
298028/SP)
Processo 0001880-52.2017.8.26.0286 (processo principal 1006433-62.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Luiz Carlos de Araújo - Jakeline Ferreira Queiroz - Teor do ato:
“Vistos.Intime-se a ré a cumprir a sentença no prazo de 15 dias, sob pena de incidir a multa estabelecida no artigo 523, § 1°
do Código de Processo Civil.Os prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Int.” - ADV:
CELSO FRANCISCO BRISOTTI (OAB 154160/SP)
Processo 0002034-70.2017.8.26.0286 (processo principal 1007814-08.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Bruno Cristiano Frazão Godoi - Carga Pesada Comércio e
Locação de Veículos Ltda. - Teor do ato: “Vistos.Intime-se o réu a cumprir a sentença no prazo de 15 dias, sob pena de incidir
a multa estabelecida no artigo 523, § 1° do Código de Processo Civil.Os prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são
contados em dias corridos.Int.” - ADV: BRUNO RICARDO MERLIN (OAB 341751/SP), ANA CAROLINA ROLDAN (OAB 277155/
SP)
Processo 0002037-25.2017.8.26.0286 (processo principal 1008151-94.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Giovanni Daldon Lotto - Tim Celular S/A - Teor do ato: “Vistos.Fls.
28/32: Ciência ao autor.Os prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Int.” - ADV: CAIO
LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP), CRISTINA DE FATIMA DALDON LOTTO (OAB 71501/SP), MARIANA BARROS
MENDONÇA (OAB 281422/SP)
Processo 0002038-10.2017.8.26.0286 (processo principal 1000203-67.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Marcelo Joaquim Raymundo - - Sirlene Prates Raymundo - Parque
Ilha do Sol Incorporações Spe Ltda - Teor do ato: “Vistos.Intime-se a ré a cumprir a sentença no prazo de 15 dias, sob pena
de incidir a multa estabelecida no artigo 523, § 1° do Código de Processo Civil.Os prazos no Sistema dos Juizados Especiais
Cíveis são contados em dias corridos.Int.” - (Fica a executada intimada, por meio dos seus procuradores, a efetuar o depósito da
quantia de R$ 1.416,70, mais acréscimos legais, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir a multa de 10% prevista no art. 523,
§1º, CPC).” - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/
MG), FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP), EDUARDO SORE (OAB 259102/SP)
Processo 0002041-62.2017.8.26.0286 (processo principal 1008914-95.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Ederson Batista de Oliveira - Mrv Mrl L Incorporações Spe Ltda.
- Teor do ato: “Vistos.Intime-se a ré a cumprir a sentença no prazo de 15 dias, sob pena de incidir a multa estabelecida no artigo
523, § 1° do Código de Processo Civil.Os prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Int.”
- (Fica a executada intimada, por meio dos seus procuradores, a efetuar o depósito da quantia de R$ 7.275,76, mais acréscimos
legais, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir a multa de 10% prevista no art. 523, §1º, CPC).” - ADV: LEONARDO FIALHO
PINTO (OAB 108654/MG), LUIS FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 278797/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA
COSTA (OAB 80055/MG)
Processo 0002054-61.2017.8.26.0286 (processo principal 1006274-22.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Josué Pedro Rosa - Crislaine dos Santos Januário - Teor do ato:
“Vistos etc.INTIME-SE a devedora a pagar o valor fixado no julgado da ação em epígrafe, no valor de R$ 1.664,93 (um mil,
seiscentos e sessenta e quatro reais e noventa e três centavos), prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre
o valor do débito e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523, § 1º, do Código de
Processo Civil).Os prazos no sistema dos Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos e da data da disponibilização
do mandado no processo eletrônico.” - ADV: ADELIA RINCK (OAB 254216/SP)
Processo 0002057-16.2017.8.26.0286 (processo principal 1006127-93.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Tomba Tur Agencia de Viagens e Turismo Ltda - Elisandra Lobo
- Teor do ato: “Vistos.Intime-se a ré a cumprir a sentença no prazo de 15 dias, sob pena de incidir a multa estabelecida no artigo
523, § 1° do Código de Processo Civil.Os prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Int.”
- ADV: HÉLIO TOMBA NETO (OAB 377297/SP)
Processo 0002717-44.2016.8.26.0286 (processo principal 1001318-60.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leonilda de Almeida dos Santos Me - Vivo S.A. - Vistos.Diga a exequente se
aceita o valor depositado para quitação do débito e encerramento da execução.Os prazos no Sistema dos Juizados Especiais
Cíveis são contados em dias corridos.Int. - ADV: JULIO FABBRI DOTTA (OAB 293570/SP)
Processo 0004289-35.2016.8.26.0286 (processo principal 0000629-33.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - TIAGO JOSE DA SILVA - Mario Genovezzi Santos e outro - Teor do ato: “O executado
deverá apresentar a matrícula do imóvel e os estatutos sociais da titular do domínio para que se proceda a necessária penhora.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º