TJSP 27/04/2017 - Pág. 1030 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2335
1030
retirar certidao expedida, onl line ou em cartório. - ADV: JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), GILSON DE ANDRADE
(OAB 144138/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO DE CAMPOS JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ MARIA DE MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0194/2017 - Digital
Processo 0004304-95.2017.8.26.0309 (processo principal 0001493-22.2004.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Sandra Regina Magalhães Campos - Banco Itaú S. A. - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, do CPC/2015,
intime-se o devedor, via imprensa oficial, na pessoa do seu d. Patrono constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo de fls. 02 (R$ 10.281,80, atualizado até março/2017), discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/2015, o
débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado
o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do(a) devedor(a), poderá a parte
credora efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil de 2015. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE
NEMER ELIAS (OAB 164518/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0004758-75.2017.8.26.0309 (processo principal 0036546-88.2009.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Sobam Centro Medico Hospitalar Ltda - Juliana Franzon - Vistos.Copie-se a petição de fls. 01/04
para o cumprimento de sentença n° 0002984-10.2017.8.26.0309, cadastrado anteriormente, advertindo as partes que os futuros
peticionamentos deverão ser endereçados no incidente supracitado, evitando-se assim a ocorrência de tumulto processual.
Após, proceda-se a baixa definitiva pelo Código de movimentação 22, constando no complemento o motivo de “baixa pela
duplicidade” e indicando o número do incidente que remanescerá (0002984-10.2017.8.26.0309), e, em seguida, encaminhe-se o
incidente baixado para a fila de processos arquivados.Intime-se e providencie-se. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB
178403/SP), CASSIANO RICARDO DE L. GNACCARINI THOMAZESKI (OAB 188694/SP), ERICA BERCELLI (OAB 220393/SP),
LIDIANE TAINE SANCHES MODA (OAB 270949/SP)
Processo 0004760-45.2017.8.26.0309 (processo principal 0037675-02.2007.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Joelma
Tome dos Santos - Inss - Vistos.Fls. 01/43:Nos termos dos Provimentos CG n. 16/2016 e CG n. 60/2016, no cumprimento de
sentença deverão ser anexados os seguintes documentos: I- sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em
julgado; se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por
quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças
processuais que o exequente considere necessárias. Assim, concedo à credora o prazo de 05 (cinco) dias para aregularização
necessária.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: NAELCIO FRANCISCO DA SILVA (OAB 134916/SP),
EVANDRO MORAES ADAS (OAB 195318/SP)
Processo 0004765-67.2017.8.26.0309 (processo principal 0009982-38.2010.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Jonas
Alves Viana - Leila Suely Aiub - Jonas Alves Viana - Vistos. Fls. 01/24: Nos termos dos Provimentos CG n. 16/2016 e CG n.
60/2016, no cumprimento de sentença deverão ser anexados os seguintes documentos: I- sentença e acórdão, se existente;
II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se
tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes,
além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Assim, concedo ao credor o prazo de 05 (cinco) dias
para aregularização necessária.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: JONAS ALVES VIANA (OAB 136331/
SP), MARCEL SCARABELIN RIGHI (OAB 135078/SP)
Processo 0004771-74.2017.8.26.0309 (processo principal 0002113-24.2010.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Aurea
Elaine Martelette - - Marco Antonio de Lima - Giassetti Engenharia e Construção Ltda - Vistos.Copie-se a petição de fls. 01/04
para o cumprimento de sentença n° 0002717-38.2017.8.26.0309, cadastrado anteriormente, advertindo as partes que os futuros
peticionamentos deverão ser endereçados no incidente supracitado, evitando-se assim a ocorrência de tumulto processual.
Após, proceda-se a baixa definitiva pelo Código de movimentação 22, constando no complemento o motivo de “baixa pela
duplicidade” e indicando o número do incidente que remanescerá (0002717-38.2017.8.26.0309), e, em seguida, encaminhe-se
o incidente baixado para a fila de processos arquivados.Intime-se e providencie-se. - ADV: PAULO ROGERIO NASCIMENTO
(OAB 147437/SP), FABIANO HENRIQUE GALZONI (OAB 223371/SP)
Processo 0005105-11.2017.8.26.0309 (processo principal 0010099-34.2007.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Kaysser Factoring Ltda - Rodrigo Luppi de Oliveira - Vistos. Fls. 01/14: Nos termos dos Provimentos CG n. 16/2016 e CG n.
60/2016, no cumprimento de sentença deverão ser anexados os seguintes documentos: I- sentença e acórdão, se existente;
II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se
tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes,
além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Assim, concedo ao credor o prazo de 05 (cinco) dias
para aregularização necessária.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: LAYLA LAIS FRONZA (OAB 31815/
SC), LUIZ CARLOS AVILA JUNIOR (OAB 42355/PR), ROGERIO LOVIZETTO GONÇALVES LEITE (OAB 315768/SP)
Processo 0005108-63.2017.8.26.0309 (processo principal 0029772-08.2010.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Zelia
Maria Martinez do Prado - Andrea Bueno Teixeira de Camargo - Vistos.Copie-se a petição de fls. 01/04 para o cumprimento
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