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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 27 de abril de 2017 - Página 1402

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TJSP 27/04/2017 - Pág. 1402 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 27 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2335

1402

SP)
Processo 1000587-68.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - C.S. - L.C.N. - Vistos.Ordem
n° 528/2017.1. Defiro a Justiça Gratuita à requerente. Anote-se.2. Ao CEJUSC para sessão de conciliação.3. Cite-se e intimese o requerido, com as cautelas de praxe. 4. P. e Int. (deverá o procurador retirar a precatória de acordo com comunicado
2290/2016, audiência no CEJUSC para o dia 26/07/2017, às 13:30 horas) - ADV: VANIA SOUZA MAIA LOBATO (OAB 94889/
SP), CLAUDIO VALHERI LOBATO (OAB 84736/SP)
Processo 1000636-12.2017.8.26.0338 - Interdição - Tutela e Curatela - E.G.S. - M.D.S. - Proc nº 564/171. Defiro à requerente
os beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2. Fls. 26/27: À requerente para esclarecer. 3. P. Int. - ADV: ANDREIA DE MORAES
CRUZ (OAB 135419/SP)
Processo 1000683-83.2017.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.P.A. - E.R.A. - Proc nº 613/171.
Defiro a requerente os beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se.2. Ao CEJUSC para designar sessão de conciliação. 3. Citem-se
e intimem-se os requeridos, observando as formalidades legais. 4. P. Int. - ADV: MARLENE APARECIDA DA SILVA ALMEIDA
(OAB 359938/SP)
Processo 1000711-51.2017.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 01187823719988260001 - 2ª Vara Civel Foro
Regional I Santana) - Jorge Yoshihiro Miyake - Denise Masseran dos Santos - - Samuel Rodrigues dos Santos - Proc nº 622/171.
Recolha o requerente a taxa referente a distribuição da precatória. Em seguida, cumpra-se a presente, servindo de mandado.
Após, devolva-se.2. P. Int. - ADV: ALAN KARDEC DA LOMBA (OAB 82979/SP)
Processo 1000795-52.2017.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 10028730920168260191 - 2ª VARA) - Rosimary Pereira da Silva - Milton Cesar Azevedo - Certidão - Oficial de Justiça
- Mandado Cumprido Negativo - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 338.2017/002429-1, diligenciei na Alameda do Corcel, 165- Haras El Paso- Vila Machado- nesta- e
encontrei o imóvel fechado e com ares de desocupado. Indagando na portaria do condomínio, fui informado, pelo Sr. Damião,
Porteiro, de que o executado se mudou dali, há cerca de cinco anos, para a região de Atibaia-SP, ignorando o endereço. Face ao
exposto, não foi possível penhorar bens do Sr. Milton César Azevedo, uma vez que se encontra em lugar incerto ou não sabido.
Devolvo este à Central de Mandados para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Mairiporã, 24 de abril de 2017. - ADV:
APARECIDA RAMOS DE LIMA (OAB 332111/SP)
Processo 1000810-21.2017.8.26.0338 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Alessandra
Junqueira Franco - Vitor Jaime de Macedo - - Dalila Alves Macedo - Vistos. Para melhor elucidação dos fatos narrados na inicial,
designo audiência de justificação para o dia 22 de maio de 2017, às 17 h., da qual deverá ser citada e intimada a requerida.
Deve ser consignado no mandado que, em caso de não haver acordo, será decidida a liminar requerida e, a partir daquela data,
passará a fluir o prazo para apresentação de defesa. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes
cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de
procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa. Intime-se e cite-se, com presteza. Mairiporã, 20 de abril de 2017. - ADV: ROSIRIS UMBELINA DE PONTE DE PAULA E
SILVA (OAB 66465/SP), CAROLINA GODOY MARTINS VIZEU (OAB 186128/SP)
Processo 1000867-39.2017.8.26.0338 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Luiz Antonio
Fuganti - - Angela Maria Naoko Tijiwa - Paulo de Moura - Proc nº 738/171. Para viabilizar a apreciação do pedido de Justiça
Gratuita, juntem os requerentes cópias da última declaração de imposto de renda e do holerite, se o caso. 2. Juntem, ainda,
os requerentes a certidão de objeto e pé do feito mencionado à fl. 37. 3. P. Int. - ADV: MARIO CESAR AMARO DE LIMA (OAB
309125/SP)
Processo 1000877-83.2017.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Leandro Francisco Reis Fonseca - - Gislaine
Garcia Romão - Paraiso da Cantareira Empreendimentos Imobiliários Ltda - Leandro Francisco Reis Fonseca - - Leandro
Francisco Reis Fonseca - Proc nº 748/171. Juntem os requerentes certidão de objeto e pé do feito mencionado na fl. 97.2. P.
Int. - ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)
Processo 1001010-62.2016.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sociedade Educacional
Triunfo Ltda Epp - Vagner Araujo Costa - Proc nº 520/161. Intime-se a credora, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias,
dar andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do C.P.C.).2. P. Int. (MANDADO EXPEDIDO) - ADV: SAMIRA
CELESTE NUNES FUNABASHI (OAB 371148/SP), RENATA DE OLIVEIRA MONTEIRO DA COSTA (OAB 314706/SP), CELIO
LUIZ MULLER MARTIN (OAB 127229/SP)
Processo 1001041-82.2016.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Cesar Pedroso de Almeida - Proc. Nº 541/161. Certifique o Cartório o
decurso do prazo para contestação. 2. P. Int. Após, tornem conclusos. (decorreu o prazo e o requerido não contestou o feito). ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1001043-52.2016.8.26.0338 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso
Próprio - José Bulla Júnior - - Alessandra Minotto Bulla - Jacqueline Suzane Alves - - Sueli Alves - José Bulla Júnior - - José Bulla
Júnior - Proc nº 545/161. Fls. 294/296: Providencie o cartório a minuta junto aos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD
para tentativa de localização do endereço das requeridas, mediante recolhimento da taxa de acordo com o art. 11 do Provimento
CSM nº 2.195/2014. 2. P. Int. - ADV: JOSÉ BULLA JÚNIOR (OAB 163031/SP)
Processo 1001412-46.2016.8.26.0338 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Marcio Calixto - Daniel da
Silva - Relação: 0049/2017 Teor do ato: Proc nº 832/161. Diante da manifestação de fls. 104/105, ao CEJUSC para designar
sessão de conciliação. 2. Cite-se e intime-se o requerido, observando as formalidades legais, mediante recolhimento da
diligência do Oficial de Justiça. 3. Cabe à requerente entrar em contato com o Oficial de Justiça, para cumprimento do mandado.
4. P. Int. (REPUBLICAÇÃO PARA CONSTAR A DATA CORRETA DA AUDIÊNCIA NO CEJUSC - designado o dia 08/05/2017, às
10:30 horas) - providencie o recolhimento da diligencia do Oficial de Justiça Advogados(s): Marcio Alves da Silva (OAB 366123/
SP) - ADV: MARCIO ALVES DA SILVA (OAB 366123/SP)
Processo 1001482-63.2016.8.26.0338 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Vanda Maria de Oliveira - Empresa de
Transportes Mairiporã Ltda e outro - Vistos. A denunciação da lide deve ser requerida pelo réu com sua contestação, no exatos
termos do art. 126 e 131 do Código de Processo Civil.Neste sentido, absolutamente intempestivo o requerimento contido a fls.
120, pelo que deveria ser indeferido.Entretanto, considerando que o alargamento do polo passivo, neste caso, aumentará a
garantia de recebimento de eventual crédito por parte do autor, se procedente o pedido, entendo que impossível é a alegação
de prejuízo.Por isso, defiro a denunciação da lide à seguradora, que deverá se incluída no polo passivo. Anote-se.Expeça-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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