TJSP 27/04/2017 - Pág. 1515 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2335
1515
MARCELO DOS SANTOS ALVES (OAB 295912/SP)
Processo 1001071-56.2017.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.H.R. - Vistos,Defiro os benefícios da
Assistência Judiciária Gratuita em favor do autor. Anote-se. Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das
parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de
fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta
de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não
for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.Anote-se que o débito
alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento
da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do
pagamento das prestações vencidas e vincendas.Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação
ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: TACIANA SANTOS MARQUES
(OAB 254420/SP)
Processo 1001782-61.2017.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.S.C. - 1- Defiro os benefícios
da Assistência Judiciária gratuita em prol do(a) autor(a).2- O pedido de antecipação da tutela será apreciado após o prazo
de defesa.3- Com fundamento nos princípios de mediação e conciliação, norteadores que são do novo Código de Processo
Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 14 de agosto, às 14:00 horas, que será realizada no
Setor de Conciliação - CEJUSC, situado na Rua Cesário Mota, n º 1290, Vila Santa Cruz, Matão-SP., CEP:- 15.990-340, tel.
3382-4004, intimando-se o(a) autor(a) para comparecimento.4- Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5- Havendo contestação ou o decurso de seu prazo,
conclusos para apreciação da postulada tutela provisória. 6- Notifique-se o MP. 7- Intime-se. 8 - Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado. - ADV: DEIVES RAFAEL GOMES (OAB 328722/SP)
Processo 1002680-11.2016.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - S.O.B. - - D.C.B. - A.A.F.S. - Deverá
a parte autora, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, instruir a carta precatória de fls. 138/139 com a senha de fls. 141,
e distribuir ao Juízo deprecado por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, comprovando nestes autos no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: CELIO ANTONIO SANTIAGO (OAB 171983/SP), RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP)
Processo 1003617-55.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.A.R. - Vistos.
Diante da notícia de composição amigável e pagamento do débito, de forma parcelada (fls. 88), e considerando que o executado
sequer foi citado (fls. 16, 64 e 70), homologo da desistência da ação, nos termos do art. 485, inc. VIII, do NCPC.Fixo honorários
a patrona do autor em conformidade com o Convênio OAB/SP e DPE, expedindo-se oportunamente a respectiva certidão de
honorários.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. - ADV: IVYE RIBEIRO DA
SILVA (OAB 217757/SP)
Processo 1004056-32.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A Vistos. Fls. 53/54- Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo
Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud,
a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera
ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, desde já determino a liberação de eventual
indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial,
dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na
ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios,
insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o(a)
(s) exequente(s) para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto
às contas e valores a serem liberados, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Em havendo
impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil,
dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Intime-se. ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1004795-05.2016.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luciana Vidal da Motta - - Rosilene
Aparecida Beline da Motta - - João Batista Pinto da Motta - - Waldemir Santin - - Maria Ignês Vidal da Motta Santin - - Ananda
Lucerita Cheche da Motta - - Pedro Paulo Pinto da Motta - Vistos.Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e
legais efeitos a renúncia de fls. 86 e adjudico em favor do herdeiro Pedro Paulo Pinto da Motta e sua mulher Ananda Lucerita
Cheche da Motta o bem imóvel objeto da ação, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros, em especial à Fazenda Pública.
Transitada esta em julgado, expeça-se a competente Carta de Adjudicação.Cumpridas as formalidades legais e satisfeitas as
custas, libere-se a Carta de Adjudicação e após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.I.C., dando-se ciência aos
interessados e à Fazenda Pública. - ADV: GIOVANA POLO FERNANDES (OAB 152689/SP), JOAO CARLOS MANAIA (OAB
90881/SP)
Processo 1004928-47.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Clélia dos Santos - Expedição de certidão
de honorários advocatícios e mandado de registro. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 1005053-15.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.P.M. - Esclareçam as
partes sobre o depósito de fl. 80. No mais, deve o causídico interessado juntar a nomeação onde conste expressamente “registro
geral de indicação”, para a expedição da certidão de honorários da OAB. - ADV: ANTONIO MARCOS FERREIRA (OAB 146045/
SP)
Processo 1005085-20.2016.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.A.R.C. - 1- Redesigno audiência
de tentativa de conciliação para o próximo dia 14 de agosto, às 10:45 horas, que será realizada no Setor de Conciliação CEJUSC, situado na Rua Cesário Mota, n º 1290, Vila Santa Cruz, Matão-SP., CEP:- 15.990-340, tel. 3383-4510, ficando a
intimação do autor para comparecimento, a cargo de seu patrono (art. 334, §3º). 2- Cite-se e intime-se a parte Ré, com a
observância do disposto no art. 252, do NCPC, bem como procedendo a colheita, pelo Oficial de Justiça, de informações sobre a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º