TJSP 27/04/2017 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2335
1796
Processo 0003378-26.2015.8.26.0361 (apensado ao processo 1003458-41.2013.8.26.0361) (processo principal 100345841.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - TEREZINHA PEREIRA DE QUEIROZ - José Carlos da Silva
Fernandes e outros - Vistos.Esclareça a parte exequente o pedido retro posto que na época do laudo, não se opôs ao laudo. Int.
- ADV: ALEXANDRE ABUSSAMRA DO NASCIMENTO (OAB 160155/SP), WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP)
Processo 0003609-82.2017.8.26.0361 (processo principal 1006354-86.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Vistos.Intime-se a parte devedora, observando-se o que dispõe os incisos do § 2º
do artigo 513 do CPC, para que efetue o pagamento do valor apurado pela parte credora, espontaneamente, no prazo de 15
dias (art.523 do CPC) a contar da publicação deste despacho no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, arts. 513, § 2º, I, do CPC).
Consigne-se o valor na publicação.Se a parte devedora optar pelo silêncio, determino desde já que a serventia providencie:
a) a intimação da parte credora para apresentar nova memória de cálculo, com a inclusão da multa de 10% (dez por cento)
e honorários advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento) a que alude o art. 523, § 1º, do C.P.C., sem prejuízo do prazo
de impugnação estipulado pelo artigo 525 do CPC.Em qualquer momento deste procedimento - caso haja inércia da parte
exequente quanto ao prosseguimento - o processo será arquivado.Int. valor da dívida R$ 186.172,11 (12/2016) - ADV: JOSE
QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), NATALIA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 340606/SP)
Processo 0004108-66.2017.8.26.0361 (processo principal 1013071-17.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Wandyra Mendes Almeida Lemes - Federação das Unimeds do Estado de São Paulo (fesp) - Vistos.Tendo em vista
o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil.Ficam sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados desde logo os depositários. Em havendo
cartas precatórias e/ou mandados emitidos, providencie a serventia o necessário para devolução.Na hipótese de haver bloqueio
Bacenjud, encaminhe-se os autos ao escrivão-diretor para que proceda ao necessário.Em atenção ao princípio da causalidade,
que informa a regra de distribuição do ônus da sucumbência, condeno a parte-executada ao pagamento de custas processuais,
observada, se for o caso, os benefícios da gratuidade.Se o caso, arbitro os honorários advocatícios - pelo convenio - no máximo
legal. Expeça-se certidão.Se nos autos, defiro o levantamento do(s) depósito(s) que satisfez(izeram) a obrigação, em favor da
parte-exequente. Expeça-se MLJ.Publicada esta sentença, certifique-se, incontinênti, o trânsito em julgado, diante da falta de
interesse recursal das partes.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: CLÁUDIA HIROMI GOTO (OAB 256396/SP),
WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), MARCELO ANTUNES BATISTA (OAB 98531/SP), SEVERINO JOSÉ DA
SILVA FILHO (OAB 180701/SP)
Processo 0004414-69.2016.8.26.0361 (apensado ao processo 1001239-84.2015.8.26.0361) (processo principal 100123984.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Antonio Marcos Gonzalez - HABITAT COOPERATIVA
HABITACIONAL SECCIONAL I - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento tendo em vista que a pesquisa
realizada pelo sistema “on line” infojud retornou negativa referente aos exercícios de 2016/2015. - ADV: CLARICE FERREIRA
GOMES (OAB 157396/SP), RODRIGO FERREIRA DA COSTA (OAB 253457/SP)
Processo 0004802-35.2017.8.26.0361 (processo principal 1015343-47.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cheque - Construtora Fernandes Rodrigues Ltda Epp - Mogilumi Comercio de Alumínios Ltda Epp - Vistos.Intime-se a parte
devedora, observando-se o que dispõe os incisos do § 2º do artigo 513 do CPC, para que efetue o pagamento do valor apurado
pela parte credora, espontaneamente, no prazo de 15 dias (art.523 do CPC) a contar da publicação deste despacho no Diário da
Justiça Eletrônico (CPC, arts. 513, § 2º, I, do CPC). Consigne-se o valor na publicação.Se a parte devedora optar pelo silêncio,
determino desde já que a serventia providencie: a) a intimação da parte credora para apresentar nova memória de cálculo, com
a inclusão da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento) a que alude o art.
523, § 1º, do C.P.C., sem prejuízo do prazo de impugnação estipulado pelo artigo 525 do CPC.Em qualquer momento deste
procedimento - caso haja inércia da parte exequente quanto ao prosseguimento - o processo será arquivado.Int. valor da dívida
R$ 1.169,04 (03/2017) - ADV: TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP), CAROLINE DE LIMA E SILVA MINAME
(OAB 333353/SP), FABIO DONATO GOMES (OAB 274828/SP)
Processo 0004910-35.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Roseli Aparecida de
Moraes - Petroleo Brasileiro S/A Petrobras - Vistos.Fixo os salários periciais em R$ 7.950,00.Intime-se a parte autora para
depósito, ficando deferido o prazo requerido.Int. - ADV: MARCO AURÉLIO FERREIRA MARTINS (OAB 194793/SP), ADILSON
RIBEIRO (OAB 323292/SP), ALEXANDRE FRANCISCO PAZELLO MAFRA (OAB 307202/SP), ANDRÉ DIVINO VIEIRA ALVES
(OAB 265215/SP)
Processo 0005439-83.2017.8.26.0361 (processo principal 1000226-50.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mariane Ayumi Sako - Cooperativa Hab dos Trab Sindicalizados da Regiao Mogi
das Cruzes - - Casa Nossa Mogi das Cruzes Emp Imob Sa - - Construtora Inmax Tecnologia de Construção Ltda - Vistos.Intimese a parte devedora, observando-se o que dispõe os incisos do § 2º do artigo 513 do CPC, para que efetue o pagamento do valor
apurado pela parte credora, espontaneamente, no prazo de 15 dias (art.523 do CPC) a contar da publicação deste despacho
no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, arts. 513, § 2º, I, do CPC). Consigne-se o valor na publicação.Se a parte devedora optar
pelo silêncio, determino desde já que a serventia providencie: a) a intimação da parte credora para apresentar nova memória
de cálculo, com a inclusão da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento) a
que alude o art. 523, § 1º, do C.P.C., sem prejuízo do prazo de impugnação estipulado pelo artigo 525 do CPC.Em qualquer
momento deste procedimento - caso haja inércia da parte exequente quanto ao prosseguimento - o processo será arquivado.
Int. valor da dívida R$ 19.003,13 (03/2017) - ADV: WALDIR SOARES DA SILVA (OAB 327930/SP), SONIA REGINA MONTEIRO
MARCONDES RODRIGUES (OAB 74082/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP)
Processo 0005445-90.2017.8.26.0361 (processo principal 1004714-82.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prescrição e Decadência - Wellington Medeiros de Assunção - Lucimar Rodrigues de Oliveira - Wellington Medeiros de Assunção
- Vistos.Intime-se a parte devedora, observando-se o que dispõe os incisos do § 2º do artigo 513 do CPC, para que efetue o
pagamento do valor apurado pela parte credora, espontaneamente, no prazo de 15 dias (art.523 do CPC) a contar da publicação
deste despacho no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, arts. 513, § 2º, I, do CPC). Consigne-se o valor na publicação.Se a parte
devedora optar pelo silêncio, determino desde já que a serventia providencie: a) a intimação da parte credora para apresentar
nova memória de cálculo, com a inclusão da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios que ora fixo em 10% (dez
por cento) a que alude o art. 523, § 1º, do C.P.C., sem prejuízo do prazo de impugnação estipulado pelo artigo 525 do CPC.
Em qualquer momento deste procedimento - caso haja inércia da parte exequente quanto ao prosseguimento - o processo será
arquivado.Int. valor da dívida R$ 3.215,76 (03/2017) - ADV: OSWALDO LEMES CARDOSO (OAB 122895/SP), WELLINGTON
MEDEIROS DE ASSUNÇÃO (OAB 334752/SP)
Processo 0005448-45.2017.8.26.0361 (processo principal 1006274-93.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - STA - Serviços de Blindagem de Veículos ltda. (Blindagem Concept) e outro - Kibeer Participações
Ltda - Vistos.Intime-se a parte devedora, observando-se o que dispõe os incisos do § 2º do artigo 513 do CPC, para que efetue o
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