TJSP 27/04/2017 - Pág. 1811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2335
1811
Processo 1007697-20.2015.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.A.C. - L.I.C. e outro - Vistos.
Digam as partes e o M.P.Int. - ADV: RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), ALESSANDRA IDALGO (OAB 219122/
SP)
Processo 1008643-26.2014.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Josefa Maria das Dores - Vistos.Retifico a
segunda parte do despacho de fls.185, posto que a diligencia é da parte.Int. - ADV: MIRIAM DOS SANTOS BASILIO COSTA
(OAB 165723/SP)
Processo 1009134-33.2014.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.O. - O.K.K. - Vistos.MIGUEL
DE OLIVEIRA, ofereceu, com fundamento no artigo 1.022 e incisos, do CPC, embargos de declaração do despacho de fls.279
alegando, em síntese, que esta contém erro e/ou contradição e, assim pede o acolhimento dos embargos a fim de que seja
sanado o vício.Os embargos foram interpostos dentro do prazo legal.É o relatório, DECIDO.Realmente houve equívoco quando
da digitação da decisão.Portanto, conheço dos embargos e lhes dou provimento a fim de reconsiderar a referida decisão o
que segue: “De fato, observado o pleito de fixação de alimentos e o ônus probatório quanto a capacidade financeira do réu
sustentada na inicial, e ainda considerando a negativa obtida nos ofícios expedidos anteriormente, necessária a ampliação das
provas da forma como pretendida pelo autor. Por hora defiro a expedição de ofício a Bovespa, consulta ao sistema Arisp nos
moldes formulados nos itens 2 e 5 das folhas 239/241 dos autos, e a realização da pesquisa via sistema BacenJud, pretendida
no item 1 das fls. 240, porém após a obtenção das informações será avaliado quanto a necessidade de expedição de ofícios, nos
moldes pretendidos, às instituições financeiras lá apontadas.Do mesmo modo eventual necessidade de produção de prova oral
será apreciada oportunamente.Expeçam-se os ofícios necessários, e realizem as consultas deferidas nos sistemas de acesso
deste juízo.No mais, cobre-se resposta junto a DRF, nos termos do ofício resposta de fls. 261.Com as respostas, manifestem-se
as partes, e após ao M.P.”.Intime-se, retifique-se e prossiga-se.Int. - ADV: NILSON JOSE FIGLIE (OAB 82348/SP), JONATHAS
CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/SP)
Processo 1009139-89.2013.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Solange de Macedo - ‘’Fazenda do Estado de
São Paulo - Deverá o patrono da inventariante , imprimir Alvará de fl.163 , e entrega-lo a seu cliente. - ADV: ALEXANDRE
FERNANDES MACHADO (OAB 341537/SP), CARLOS ROBERTO RODRIGUES (OAB 117931/SP)
Processo 1009140-74.2013.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - M.H.A.Y. - F.E.S.P. - Vistos.Aguarde-se o prazo
requerido.Int. - ADV: ROBERTA MARQUES BENAZZI VILLAVERDE (OAB 257130/SP), JOAO PEDRO FERNANDES DE
MIRANDA (OAB 35916/SP), ALEXANDRE FERNANDES MACHADO (OAB 341537/SP)
Processo 1009188-62.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Revisão - L.C.F. - Y.M.F. - Vistos.Expeça-se certidão de
honorários como determinado na sentença.Após, extingue-se o processo.Int. - ADV: CAUE FERNANDES GUEDES (OAB
307239/SP), ROSANA MARTINS COSTA (OAB 149913/SP)
Processo 1009706-18.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - S.N.T. - F.M.G.O. Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça negativa, no prazo legal, tendo em vista o Estudo Social
à ser realizado no dia 16/11/2017 às 14:00 h. - ADV: PONCIO NOGUEIRA NOGUEIRA (OAB 213569/SP), LEILA RIBEIRO
SOARES HISAYAMA (OAB 263439/SP)
Processo 1010723-26.2015.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Andressa Cristina de Oliveira - - João
Pedro de Oliveira do Nascimento - - Anderson Junior Alves dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Constatado erro material na decisão - HOMOLOGO por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partilha
e demais emendas apresentadas nos presentes autos de Arrolamento dos bens deixados por falecimento de SUELI ALVES DE
OLIVEIRA, transformando-a em definitiva e adjudicando ao(s) herdeiro(s) os bens que lhe foram atribuídos, salvo erro, omissão
ou direito de terceiros.Considerando não haver no presente caso interesse recursal, certifique-se desde jáo trânsito em julgado
desta. Se o caso, arbitros os honorários advocatícios - pelo convenio - no máximo legal. Expeça-se certidão.Expeça-se formal
de partilha, e arquivem-se os autos com as comunicações devidas, após pagamento de eventual taxa judiciária.P.R.I. - ADV:
FLORENCE ANGEL GUIMARÃES MARTINS (OAB 341188/SP), JUAREZ VIRGOLINO DA SILVA (OAB 57841/SP), JUAREZ
VIRGOLINO DA SILVA (OAB 57841/SP)
Processo 1011343-04.2016.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Casamento - M.P.M. - N.D.S. - Contestação apresentada
tempestivamente. À réplica, no prazo legal. - ADV: LEON KARDEC FERRAZ DA CONCEIÇÃO (OAB 273599/SP), NELSON
VIEIRA NETO (OAB 158954/SP)
Processo 1012073-15.2016.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.O.G. - Manifeste-se a representante
legal em termos de prosseguimento, conforme fls. 73. No silêncio os autos serão encaminhados ao arquivo. Nada Mais. - ADV:
VANESSA FERNANDES GUEDES (OAB 367851/SP)
Processo 1012407-49.2016.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - O.M.J.G. - Vistos.Ao Cejusc para
designação de nova audiência.Após, expeça-se mandado de citação faltante na forma retro requerida.Intimem-se os citados.Int.
- ADV: CARLOS ALEXANDRE GONÇALVES (OAB 380435/SP), ANTONIO GONÇALVES FILHO (OAB 336136/SP)
Processo 1012685-50.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Investigação de Maternidade - C.H.R.P. - E.B.P.G. - Vistos.
1 - A preliminar de ilegitimidade passiva restou decidida a fls.86, e mostra-se superada. A preliminar de impossibilidade jurídica
do pedido, sob a égide do Novo Código de Processo Civil, passou a integrar o mérito da causa, e será objeto de apreciação,
oportunamente, quando da prolação da r. Sentença.2 - Superadas as preliminares, dou o feito por saneado. Das provas
requeridas pelas partes, defiro as que se mostram úteis ao deslinde das questões controvertidas, orais e documentais.3 Como ponto controvertido está a comprovação do estado de filiação socioafetiva do autor com relação à falecida.4 - Designo
o dia 20 de junho de 2017, às 15 horas e 15 minutos para a audiência de instrução, conciliação e julgamento, devendo o rol
de testemunhas ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do presente despacho, no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça, devendo as partes arrolarem suas testemunhas, bem como, devendo-se, no mesmo ato, comprovar o
recolhimento da guia de diligência do Oficial de Justiça, se o caso, sob pena de preclusão da prova. O rol de testemunhas
deverá ser protocolado digitalmente (via SAJ), sendo vedada a utilização do protocolo integrado, nos termos do item 5, do
capítulo IX das NSCGJ.Convoquem-se as partes (autor e réu) para prestarem depoimento pessoal, com as advertências do
artigo 385, parágrafos 1º. e 2º. do Código de Processo Civil e sob as penas legais, devendo a parte interessada no depoimento,
não sendo beneficiária da gratuidade de justiça, recolher as diligências de intimação do depoente sob pena de preclusão.Int. ADV: LUCAS MITSUO MUTA (OAB 335120/SP), ALEXANDRE MERCES DOS SANTOS (OAB 149263/SP), DANIEL HENRIQUE
CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP)
Processo 1012685-50.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Investigação de Maternidade - C.H.R.P. - E.B.P.G. - Vistos.
Para melhor adequação da pauta, redesigno audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 27 de junho de 2017,
às 15:15 horas.Prossiga-se nos termos da decisão retro.Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB 314482/
SP), LUCAS MITSUO MUTA (OAB 335120/SP), ALEXANDRE MERCES DOS SANTOS (OAB 149263/SP)
Processo 1012995-56.2016.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.V.M. - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º