TJSP 27/04/2017 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2335
2019
a penhora on line, expeça-se mandado de penhora e avaliação.Caso o oficial de justiça não possa proceder a avaliação, por
depender de conhecimentos especializados, tornem conclusos os autos para nomeação de avaliador.Da penhora on line ou
do Auto de Penhora e Avaliação, intime-se a parte executada, na pessoa do seu procurador, ou, na falta deste, pessoalmente,
por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da jurisdição) para conhecimento. Intime-se. - ADV:
GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP), VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP)
Processo 0000898-80.2017.8.26.0369 (processo principal 0001436-32.2015.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Arrendamento Rural - Glauco Luiz de Almeida - Helenir Shirley de Souza Rodrigues - - Lafaiete Faustino Rodrigues - - Edna
Mara Pereira Rodrigues - - Donizete Celso Rodrigues - Glauco Luiz de Almeida - Vistos.Certifique-se a serventia no processo
principal a interposição deste incidente, ficando as partes intimadas de que decorrido o prazo de 30 (trinta), o processo principal
será arquivado provisoriamente no arquivo geral (código 61612), de acordo com o Comunicado CG 438/16, pagas as custas
da sucumbência. Cumpra a serventia o artigo 1.232 das NSCGJ efetuando as anotações se há ou não penhoras formalizadas
no rosto dos autos principais, para conhecimento neste incidente, no “alertas de pendência”.Intime-se o(a) executado(a), na
pessoa de seu procurador constituído, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do débito apontado na
planilha acostada ao processo eletrônico, sob pena de ser acrescida a multa no percentual de 10% (dez por cento), mais
honorários de 10%, ambos sobre o valor da execução, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como das
custas de execução. Efetuado pagamento parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante. Transcorrido
o prazo previsto no artigo 523, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Sendo oferecida impugnação,
conclusos para recebimento e apreciação de eventual pedido de efeito suspensivo (art. 525, § 6º do CPC).Decorrido o prazo
da intimação sem pagamento voluntário e não sendo concedido efeito suspensivo na eventual impugnação oferecida, o que a
serventia certificará, abra-se vista à exequente para apresentação de novo cálculo (art.509, § 2º do CPC), acrescidos de multa
de 10%, mais honorários de 10% sobre o valor do débito. Apresentado o demonstrativo atualizado do débito e requerida pela
parte exequente, providencie a serventia a penhora on line pelo sistema BACEN-JUD, pesquisa de existência de veículos pelo
sistema RENAJUD, e a remessa da última declaração de imposto de renda pelo sistema INFOJUD em nome da parte executada.
Para tanto, deverá ser recolhida a taxa judicial respectiva para a prestação do serviço, salvo se a parte exequente for beneficiária
da assistência judiciária gratuita.Positivo o bloqueio, e não sendo declarado irrisório, determino seja o valor transferido para
conta judicial vinculada aos presentes autos. Não requerida a penhora on line, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Caso o oficial de justiça não possa proceder a avaliação, por depender de conhecimentos especializados, tornem conclusos
os autos para nomeação de avaliador.Da penhora on line ou do Auto de Penhora e Avaliação, intime-se a parte executada, na
pessoa do seu procurador, ou, na falta deste, pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir
fora da jurisdição) para conhecimento. Intime-se. - ADV: GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP), VLADIMIR ANDERSON
DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP)
Processo 0002063-02.2016.8.26.0369 (processo principal 0000121-37.2013.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Arrendamento Mercantil - José Cicero da Silva - Vistos. Fls. 84/88: Considerando que o executado neste feito é BFB Leasing
S/A Arrendamento Mercantil, comprove o peticionário Itaú Seguros S/A a legitimidade para atuar neste feio e efetuar o depósito
de fl. 90 (R$33.759,00). Providencie a serventia a inclusão dos nomes dos advogados subscritores da petição de fls. 84/88 (Dr.
Paulo Roberto Joaquim dos Reis e Maria Elisa Perrone dos Reis) para receber esta intimação.Fl. 82: Aguarde-se o exequente o
atendimento da determinação retro, ante o depósito do valor executado. - ADV: VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES
(OAB 288462/SP), EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP)
Processo 0002294-29.2016.8.26.0369 (processo principal 0001204-25.2012.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Randon Administradora de Consórcios Ltda - José Luis Sanches - Certifico e dou fé que pratiquei o ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos
ao autor para: ( x ) Manifestar-se em termos de prosseguimento tendo em vista haver sido apresentado demonstrativo do débito
atualizado. - ADV: BRUNA SANDRI (OAB 100653/RS), RENATA SUSETE CAUDURO NAPURI (OAB 73380/RS), JOSEANA
PASCOALÃO (OAB 309473/SP), ADILSON DE MENDONCA (OAB 127239/SP)
Processo 0002368-83.2016.8.26.0369 (processo principal 1000518-74.2016.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Idalina Rosa de Jesus Oliveira - Mabe Campinas Eletrodomésticos S/A - Vistos. Fls. 54/57:
Comprove a executada a decretação da sua falência, juntando cópia da sentença nos autos. Sem prejuízo, informe a exequente a
medida pretendida para o prosseguimento de feito. Intime-se. - ADV: JORGE AUGUSTO MOLINA (OAB 284181/SP), CAROLINE
ZANGEROLAMI GARCIA (OAB 330682/SP), ANDRÉ LUIZ PAES DE ALMEIDA (OAB 169564/SP)
Processo 1000369-44.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Adriana Emília Paulinich - Ivana
Lucia Paulinich Sergi e outros - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203,
§ 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a
contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: GUALTER JOAO AUGUSTO (OAB 119458/SP), GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA
(OAB 69914/SP)
Processo 1000455-15.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Raizen Energia S/A - Unidade Costa
Pinto - - Luiz Fernando Jubilato - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162,
§ 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007.Vistas dos autos ao autor/exequente para:
( x ) Providencie o procurador da parte ativa o peticionamento eletrônico do cumprimento da carta precatória para citação do réu
(retirar pela internet), que passou a ser obrigatório em razão do Comunicado CG nº 2290/2016, tanto nos processos com justiça
gratuita, quanto nos processos com justiça paga, inclusive Fazenda Pública Municipal ou Estadual, e comprovar a distribuição
nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RODOLPHO VANNUCCI (OAB 217402/SP)
Processo 1000541-83.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Maria de Lourdes Nunes Ciol
- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas
de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:( x ) Manifestar-se em termos de prosseguimento tendo em vista
a devolução de carta pelo correio (fls. 37). - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), AILTON BALDIN (OAB
227260/SP)
Processo 1000551-30.2017.8.26.0369 - Notificação - Rescisão / Resolução - Elmar Empreendimentos Imobiliários Ltda Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de
Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:( x ) Intimá-lo de que foi formalizada a notificação nos autos, dando-lhe
conhecimento que o processo ficará a disposição para impressão das peças necessárias pelo prazo de 30 (trinta) dias. - ADV:
ADIR MARTINS COUTINHO JUNIOR (OAB 260490/SP)
Processo 1000681-54.2016.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Alesat Combustíveis S.A - Vistos.
Analisando as assinaturas no aviso de recebimento de fls. 89 e 90, verifica-se que não provieram do punho das executadas
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