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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 27 de abril de 2017 - Página 3000

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TJSP 27/04/2017 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 27 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2335

3000

040 - Pirassununga, (19) 3562-2701, [email protected]. As partes devem comparecer munidas de documentos de
identificação. - ADV: CLAUDIA GENNARI ALBA (OAB 195977/SP)
Processo 1001108-44.2017.8.26.0457 - Interdição - Tutela e Curatela - M.S. - Vistos.Esclareça a autora se o requerido, após
o Acidente Vascular Cerebral, apresenta apenas incapacidade motora ou se houve também comprometimento neurológico.Com
a manifestação, tornem os autos conclusos.Intime-se. - ADV: EDIMAR DE SOUZA (OAB 170438/SP)
Processo 1001192-45.2017.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.M. - Ciência dos autos às
partes de que: foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação/Mediação para o dia 30/06/2017 às 15:00h no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Pirassununga, Avenida Newton Prado, 1680, Centro, CEP 13.631040 - Pirassununga, (19) 3562-2701, [email protected]. As partes devem comparecer munidas de documentos de
identificação. - ADV: ABDALA MACHADO DA COSTA (OAB 55467/SP)
Processo 1001200-90.2015.8.26.0457 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - K.K.B.M.M.P. - Vistos.
Remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão provocação.Intime-se. - ADV: OTACILIO JOSÉ BARREIROS (OAB 79282/
SP), TERESA CRISTINA SAADI ALEM BARREIROS (OAB 87225/SP), SIMONE ALEM BARREIROS (OAB 311915/SP)
Processo 1001218-43.2017.8.26.0457 - Procedimento Comum - Exoneração - J.P.S. - Ciência dos autos às partes de que:
foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação/Mediação para o dia 08/06/2017 às 15:00h no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania do Foro de Pirassununga, Avenida Newton Prado, 1680, Centro, CEP 13.631-040 - Pirassununga, (19)
3562-2701, [email protected]. As partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV:
GERALDO SEBASTIAO PAVAO (OAB 31966/SP)
Processo 1003107-66.2016.8.26.0457 - Tutela e Curatela - Nomeação - DIREITO CIVIL - G.S.S. e outro - Vistos.Fls.259: por
ora, proceda a serventia, apenas, à exclusão do signatário no Sistema SAJ.Decorrido o prazo de fls.257 sem manifestação do
autor, dê-se vista ao Ministério Público.Fls.261: expeça-se o necessário.Intime-se. - ADV: JAIME DE CARVALHO NEVES (OAB
104138/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIA PIRES DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ANTONIO MARROCOS LEITE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0374/2017
Processo 0000370-73.2017.8.26.0457 (processo principal 1003022-80.2016.8.26.0457) - Cumprimento de sentença Renúncia ao benefício - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - João Batista Tangerino - Vistos.Ante a informação de
que a execução foi satisfeita, declaro extinta a fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil.Certifique o cartório acerca de eventuais custas processuais remanescentes, intimando-se a parte
para recolhimento, se o caso, e em não sendo recolhidas, expeça-se certidão de dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os
autos.P.R.I. - ADV: RONALDO CARLOS PAVÃO (OAB 213986/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), ODAIR
LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP)
Processo 1001294-67.2017.8.26.0457 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Conceição Aparecida
Batistella - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos, 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, e em razão do ofício-circular nº
01/2016, de 22 de março de 2016, da Procuradoria Federal Especializada INSS deste município (arquivado em pasta própria
do cartório) manifestando desinteresse na designação da audiência prevista no art. 334 do CPC, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (art.139, VI, do CPC e Enunciado n.35 da ENFAM).3. Cite-se, com
as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR
(OAB 201094/SP), WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 190813/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB
172175/SP), MARCOS VINÍCIUS FERNANDES (OAB 226186/SP)
Processo 1001296-37.2017.8.26.0457 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Marcelo Ribeiro Justino - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.1) Ante a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa
natural, defiro a gratuidade da justiça. Anote-se.2) A parte autora requer a tutela de urgência consistente na concessão do
benefício do auxílio-doença, aduzindo estar incapacitada para o trabalho em razão da(s) moléstia(s) relacionada(s) na inicial.
Contudo, nesta sede de cognição sumária, os documentos acostados à inicial não são suficientes para conferir a plausibilidade
ao argumento da parte autora. Ainda que os documentos de fls.21/22, datados de janeiro e fevereiro deste ano, informem que
o autor segue em tratamento, indicam também que ele estaria “iniciando redução de medicamentos”.O pedido administrativo
foi negado ante a ausência de constatação de incapacidade quando da realização da perícia médica.Os fatos são, pois,
controvertidos, devendo prevalecer, por ora, a presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo, que decorre da
legalidade da Administração (artigo 37, da Constituição Federal).Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.3) Cite-se
o réu, com as advertências legais. 4) Antecipo a perícia, tendo em vista a imprescindibilidade da prova e com fulcro no inciso
VI do artigo 139 do Código de Processo Civil e na Recomendação Conjunta 01 de 15 de dezembro de 2015 do Conselho
Nacional de Justiça.A antecipação é possível, em se tratando de ação previdenciária, ante a peculiaridade de nela se discutirem
requisitos que foram avaliados em sede administrativa e, porque considerados não atendidos, tornam-se controversos, o que
faz desnecessário o aguardo de contestação para fixação do âmbito da discussão fática e, consequentemente, da perícia.5)
Nomeio o Dr. ANTONIO CARLOS GUIMARÃES NOVAES para a realização da perícia, que se realizará na Rua Coronel Franco,
nº 907 (Clínica Bem Estar). Fixo os seus honorários em R$ 300,00, conforme tabela anexa à Resolução 541/2007 do E.
Conselho da Justiça Federal.Aguarde-se a disponibilização de data para realização do exame.6) Adoto como quesitos do juízo a
Recomendação Conjunta 01 do Conselho Nacional de Justiça. Providencie a serventia sua juntada a estes autos.Sem prejuízo,
faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias.Intime-se. - ADV:
MAURICIO SINOTTI JORDAO (OAB 153196/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), ODAIR LEAL BISSACO
JUNIOR (OAB 201094/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP)
Processo 1001305-96.2017.8.26.0457 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Simone de Cassia Lubrecht - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.1) Ante a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa
natural, defiro a gratuidade da justiça. Anote-se.2) A parte autora requer a tutela de urgência consistente na concessão do
benefício do auxílio-doença, aduzindo estar incapacitada para o trabalho em razão da(s) moléstia(s) relacionada(s) na inicial.
Contudo, nesta sede de cognição sumária, os documentos acostados à inicial não são suficientes para conferir a plausibilidade
ao argumento da parte autora.O pedido administrativo foi negado ante a ausência de constatação de incapacidade quando da
realização da perícia médica.Os fatos são, pois, controvertidos, devendo prevalecer, por ora, a presunção de legitimidade e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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