TJSP 27/04/2017 - Pág. 3449 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2335
3449
CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP), RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 1003021-17.2016.8.26.0483/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Jurandir
Rodrigues da Horta - - Luiz Carlos Tolentino - - Charles Francis Fregne dos Santos - - Renato Salomão dos Santos - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - PROCESSO Nº 2016/001029Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São
Paulo sobre a conta apresentada por Charles Francis Fregne dos Santos, Jurandir Rodrigues da Horta, Luiz Carlos Tolentino
e Renato Salomão dos Santos, no prazo de quarenta (40) dias, considerando a grande quantidade de ações proposta contra a
parte requerida, que deverá apresentar seu cálculo na hipótese de discordância. Int. - ADV: CARLOS MOURA DE MELO (OAB
156632/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)
Processo 1003034-16.2016.8.26.0483/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Diárias e Outras
Indenizações - Leandro Nascimento Martins e outro - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Leandro Nascimento
Martins - PROCESSO Nº 2016/001040Vistos. Manifeste-se a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO sobre a conta
apresentada por Leandro Nascimento Martins e Luzia Fátima Santos Chaves, no prazo de quarenta (40) dias, considerando a
grande quantidade de ações proposta contra a parte requerida, que deverá apresentar seu cálculo na hipótese de discordância.
Int. - ADV: LEANDRO NASCIMENTO MARTINS (OAB 185284/SP), JULIANA CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP)
Processo 1003034-16.2016.8.26.0483/02 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Diárias e Outras
Indenizações - Luzia Fátima Santos Chaves - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEITO Nº 2016/001040
Vistos.Trata-se de cadastro em duplicidade de cumprimento de sentença.Assim, arquive-se este e prossiga-se no incidente 1 de
cumprimento de sentença.Int. - ADV: LEANDRO NASCIMENTO MARTINS (OAB 185284/SP), JULIANA CRISTINA LOPES (OAB
189590/SP)
Processo 1003050-67.2016.8.26.0483/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Diárias e Outras
Indenizações - Fabio do Nascimento Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - FEITO Nº 2016/001049 Vistos.
Manifeste-se a FESP sobre a petição de fls. 26/27.Int. - ADV: JULIANA CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP), LEONETE PAULA
WEICHOLD BUCHWTZ (OAB 246030/SP)
Processo 1003176-20.2016.8.26.0483/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Descontos Indevidos Antonio Augusto da Silva e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - PROCESSO Nº 2016/001108Vistos. Manifeste-se
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo sobre a conta apresentada por Adilson Siani Jeronimo, Antonio Augusto da Silva e
Luis Gustavo Santos Cardoso, no prazo de quarenta (40) dias, considerando a grande quantidade de ações proposta contra a
parte requerida, que deverá apresentar seu cálculo na hipótese de discordância. Int. - ADV: LEANDRO NASCIMENTO MARTINS
(OAB 185284/SP), RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/SP)
Processo 1003176-20.2016.8.26.0483/02 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Descontos Indevidos Leandro Nascimento Martins e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Leandro Nascimento Martins - FEITO Nº
2016/001108 Vistos.Trata-se de cadastro em duplicidade de cumprimento de sentença.Assim, arquive-se este e prossiga-se
no incidente 1 de cumprimento de sentença.Int. - ADV: LEANDRO NASCIMENTO MARTINS (OAB 185284/SP), RODRIGO
MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/SP)
Processo 1003195-26.2016.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Antonio Carlos
da Costa - - Jorge Nakano - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que estes autos
retornaram do Egrégio Colégio Recursal e encontram-se com vista à parte interessada para requerer o que for de direito e
pertinente. FICA DESDE JÁ ADVERTIDA DE QUE A NÃO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, ACARRETARÁ
O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 1286, § 6º, DAS NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA(ENUNCIADO N. 74 do FOJESP: “Salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos no sistema
dos Juizados Especiais serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”).
Por oportuno, instar as partes que, havendo necessidade de executar o julgado, os peticionamentos eletrônicos, doravante,
devem ser direcionados ao cumprimento de sentença e não ao processo principal, evitando-se assim tumulto processual. - ADV:
RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP), DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP)
Processo 1003247-22.2016.8.26.0483/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Danilo
Pereira Batista - PROCESSO Nº 2016/001138Vistos. Manifeste-se a Nome da Parte Passiva Principal \<\< Nenhuma informação
disponível \>\> sobre a conta apresentada por Danilo Pereira Batista, no prazo de quarenta (40) dias, considerando a grande
quantidade de ações proposta contra a parte requerida, que deverá apresentar seu cálculo na hipótese de discordância. Int. ADV: OLLIZES SIDNEY RODRIGUES DA SILVA (OAB 263182/SP), DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 1003247-22.2016.8.26.0483/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Danilo
Pereira Batista - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - FEITO Nº 2016/001138Vistos.Diante da concordância de Fazenda
Pública do Estado de São Paulo, HOMOLOGO O CÁLCULO apresentado pelo/a requerente Danilo Pereira Batista, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. Para a expedição da requisição (precatório ou R.P.V.), deverá o/a advogado/a da parte
interessada cadastrar como incidente processual contendo o nome de TODAS AS PARTES devidamente qualificadas e seus
procuradores e proceder na forma que determina o comunicado DEPRE 394/2015, que estabeleceu que a partir de 02/07/2015,
com a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, todas as petições
de solicitação de expedição de Ofício Requisitório somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj. Nos
termos do Comunicado da DEPRE nº 03/2013, o/s exequente/s deverá solicitar a expedição de ofício requisitório à Diretoria de
Execução de Precatórios digitalmente no Portal e-Saj, “petição intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios
está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção “petição intermediária de 1º grau”, categoria
“incidente processual” e selecionar a classe “precatório”, o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente
para cada credor, se o caso. Além disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada
à petição eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem
como data-base para atualização de valores. No caso de ofício requisitório de pequeno valor (RPV ou OPV), o interessado deverá
providenciar a solicitação no Portal e-Saj, “petição intermediária”, categoria “incidente processual” e selecionar a classe “RPV”.
Ressalto que os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados
constantes do processo, sem inovações. Prazo: 30 (trinta) dias. ENUNCIADO Nº 74 DO FOJESP: “Salvo disposição expressa
em contrário, todos os prazos no sistema dos Juizados Especiais serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo
e incluindo o dia do vencimento”.Com a juntada do comprovante de depósito, expeça-se mandado de levantamento e arquivemse os autos, observadas as cautelas de praxe. Fica a requerida intimada de que o não-pagamento do ofício de pequeno valor no
prazo, ensejara bloqueio de numerário suficiente ao pagamento do crédito, nos termos do artigo 13, da Lei nº 12.153/2009, que
giza: Tratando-se de obrigação da pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: “...§
1º Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da
decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública...” Int. - ADV: OLLIZES SIDNEY RODRIGUES DA SILVA (OAB 263182/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º