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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 28 de abril de 2017 - Página 1824

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TJSP 28/04/2017 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 28 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2336

1824

termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios por vedação expressa na Lei nº
9.099/95.Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts.
41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até
48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº
11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação.P.R.I. - ADV: WILLIAM MARTIN NETO
(OAB 205342/SP), FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1001326-11.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Andre
Luiz Fegadoli - Aguarde-se a audiência de conciliação. - ADV: FABRICIO CASTALDELLI DE ASSIS TOLEDO (OAB 243907/SP)
Processo 1001614-76.2016.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Liliana
Feitosa Rodrigues - Vistos.Diante da falta de previsão de multa por cobrança, indefiro o pedido.Sem prejuízo, intime-se a
requerida para cessar as cobranças referente ao acordo em questão, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cobrança indevida,
limitado ao valor de R$ 10.000,00, sem prejuízo de multa por ato atentatório contra a justiça.Intime-se. - ADV: FATIMA CILENE
COSTA DOS SANTOS (OAB 131751/SP)
Processo 1002454-66.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nilson
Ribeiro Neto - Indefiro à autora o benefício da justiça gratuita.Para a concessão do benefício da justiça gratuita há a necessidade
de que o pagamento das custas judiciais afetem a subsistência da parte pedinte ou de sua família.Conforme se extrai da própria
peça exordial, a autora percebe mensalmente valores do INSS muito acima da média salarial nacional, sendo que obviamente
não serão as custas judiciais, que servem para financiar um serviço essencial público e será revertido em prol da própria
sociedade para garantir uma justiça mais eficiente, que prejudicará o seu sustento, perdendo a credibilidade a declaração de
pobreza apresentada em juízo.Intime-se. - ADV: NIUCELIA DA SILVA LIMA (OAB 362367/SP)
Processo 1002501-40.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rogerio
Viana de Carvalho - Vistos.Defiro ao autor o benefício da justiça gratuita. Anote-se.Intime-se. - ADV: ALBERTO CHAGAS DE
MACEDO (OAB 101076/SP)
Processo 1003364-93.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Karina
Francisco Freire Guzdinskas - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 23 de junho de 2017, às 15
h 30 min, que se realizará junto ao CEJUSC local (Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 - Vila Noêmia Mauá SP - Fone (11)
4555-1068). Cite(m)-se e intime(m)-se a(o,s) ré(u,s), com a advertência de que, não havendo conciliação, na própria audiência
dever(á,ão) oferecer(em) resposta(s), escrita(s) ou ora(l,is), acompanhada(s) de eventuais documentos e rol de testemunhas,
quando necessário. Caso não compareça(m) à audiência ou, comparecendo, deixe de apresentar contestação, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 20, da lei 9099/95). Intime-se a parte autora, com a advertência de que sua
ausência implicará a extinção dos autos, com condenação em eventuais custas devidas.Cumpra-se com URGÊNCIA no prazo
de cinco dias, ou pelo PLANTÃO, caso seja necessário (Observem os prazos necessários para cada um deles). - ADV: ANDRÉ
DA SILVA ANASTACIO (OAB 230307/SP)
Processo 1003366-63.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Karina
Francisco Freire Guzdinskas - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 23 de junho de 2017, às 16:00
horas, que se realizará junto ao CEJUSC local (Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 - Vila Noêmia Mauá SP - Fone (11) 45551068). Cite(m)-se e intime(m)-se a(o,s) ré(u,s), com a advertência de que, não havendo conciliação, na própria audiência
dever(á,ão) oferecer(em) resposta(s), escrita(s) ou ora(l,is), acompanhada(s) de eventuais documentos e rol de testemunhas,
quando necessário. Caso não compareça(m) à audiência ou, comparecendo, deixe de apresentar contestação, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 20, da lei 9099/95). Intime-se a parte autora, com a advertência de que sua
ausência implicará a extinção dos autos, com condenação em eventuais custas devidas.Cumpra-se com URGÊNCIA no prazo
de cinco dias, ou pelo PLANTÃO, caso seja necessário (Observem os prazos necessários para cada um deles). - ADV: ANDRÉ
DA SILVA ANASTACIO (OAB 230307/SP)
Processo 1003371-85.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Rubens Fabri Rodrigues
- Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95 (LJE), passo à fundamentação e decisão.O provimento
jurisdicional almejado pelo autor tem natureza de procedimentos especiais/cautelares, cujo rito não se compatibiliza com o
procedimento instituído pela LJE.Nesse sentido: “As ações cautelares e as sujeitas a procedimentos especiais, entre elas
as monitórias, não são admissíveis nos Juizados Especiais (Enunciado Uniforme n. 1, publicado pelo Conselho Supervisor
do Sistema de Juizados Especiais). Assim, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 51, II,
primeira figura, da LJE. Incabível a condenação em custas e honorários, por expressa vedação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição.P.R.I. - ADV: FERNANDA MASSAGARDI
RODRIGUES (OAB 217608/SP)
Processo 1003393-46.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Nathalia Feitoza Correia - Comprove a autora, no prazo de 05 dias, a alegada insuficiência de recursos (inc.
LXXIV, art. 5º, da C.F.), sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.Designo audiência de tentativa de conciliação
para o dia 23 de junho de 2017, às 17:00 horas, que se realizará junto ao CEJUSC local (Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 Vila Noêmia Mauá SP - Fone (11) 4555-1068). Cite(m)-se e intime(m)-se a(o,s) ré(u,s), com a advertência de que, não havendo
conciliação, na própria audiência dever(á,ão) oferecer(em) resposta(s), escrita(s) ou ora(l,is), acompanhada(s) de eventuais
documentos e rol de testemunhas, quando necessário. Caso não compareça(m) à audiência ou, comparecendo, deixe de
apresentar contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 20, da lei 9099/95). Intime-se a parte
autora, com a advertência de que sua ausência implicará a extinção dos autos, com condenação em eventuais custas devidas.
Cumpra-se com URGÊNCIA no prazo de cinco dias, ou pelo PLANTÃO, caso seja necessário (Observem os prazos necessários
para cada um deles). - ADV: TIAGO ALVES DA CRUZ (OAB 392762/SP)
Processo 1003399-53.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Fernando Leite
Dias - Fernando Leite Dias - Intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a inicial, a fim de apresentar
pesquisa do Ciretran, comprovando a propriedade do veículo causador do acidente, sob pena de extinção pela inépcia da inicial.
Após, voltem conclusos.Int. - ADV: FERNANDO LEITE DIAS (OAB 215548/SP)
Processo 1003410-82.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Ademir Pereira
Pardinho - Vistos. Comprove o autor, no prazo de 05 dias, a alegada insuficiência de recursos (inc. LXXIV, art. 5º, da C.F.), sob
pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 23 de junho de 2017,
às 16 h 30 min, que se realizará junto ao CEJUSC local (Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 - Vila Noêmia Mauá SP - Fone (11)
4555-1068). Cite(m)-se e intime(m)-se a(o,s) ré(u,s), com a advertência de que, não havendo conciliação, na própria audiência
dever(á,ão) oferecer(em) resposta(s), escrita(s) ou ora(l,is), acompanhada(s) de eventuais documentos e rol de testemunhas,
quando necessário. Caso não compareça(m) à audiência ou, comparecendo, deixe de apresentar contestação, reputar-se-ão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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