TJSP 28/04/2017 - Pág. 2446 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2336
2446
LIMA JUNIOR (OAB 156976/SP)
Processo 1000385-83.2015.8.26.0137 - Habeas Corpus - DIREITO PENAL - Regina Aparecida Assis - Vistos.Com as cautelas
de praxe, arquivem-se os autos.Int.. - ADV: EVANDRO OLIVETTI (OAB 365427/SP), CLAUDIO ANSELMO MODENA TABORDA
DE ARAUJO JUNIOR (OAB 291637/SP)
Processo 1000411-13.2017.8.26.0137 - Adoção - Unilateral de adolescente - F.R.B. - Vistos, Nos termos da manifestação
ministerial retro, emende o autor a inicial a fim de esclarecer a relação mantida com Vanessa Volpato, mãe de Anna Laura,
juntado, para tanto, certidão de casamento ou documento hábil a comprovar união estável, preferencialmente, por escritura
pública, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC).Int. - ADV: CAROLINA MARTINS
BUFON (OAB 376577/SP), SANDRA VALÉRIA DE ALMEIDA (OAB 270493/SP)
Processo 1000485-67.2017.8.26.0137 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - J.L. - Vistos. Redistribuam-se os
presentes autos ao Cartório Cível desta Comarca, uma vez que, pelos elementos constantes dos autos, a criança não se
encontra em situação de risco (artigo 148, parágrafo, c.c. artigo 98, da Lei nº 8069/90).Nesse sentido, tem-se a Súmula 69, do
Colendo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo:”Compete ao Juízo da Família e Sucessões julgar ações
de guarda, salvo se a criança ou adolescente, pelas provas constantes dos autos, estiver em evidente situação de risco”.Intimese. - ADV: SERGIO CITRONI (OAB 197953/SP)
Processo 1000564-46.2017.8.26.0137 - Guarda - Seção Cível - S.A.J. - Vistos. Redistribuam-se os presentes autos ao
Cartório Cível (competência Família e Sucessões) desta Comarca, uma vez que, pelos elementos constantes dos autos, a
criança não se encontra em situação de risco (artigo 148, parágrafo, c.c. artigo 98, da Lei nº 8069/90).Nesse sentido, tem-se a
Súmula 69, do Colendo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo:”Compete ao Juízo da Família e Sucessões
julgar ações de guarda, salvo se a criança ou adolescente, pelas provas constantes dos autos, estiver em evidente situação de
risco”.Intime-se. - ADV: JULIANA HERMIDA PRANDO LUPINO (OAB 319776/SP)
Processo 1000572-23.2017.8.26.0137 - Guarda - Seção Cível - A.M.L.S. - Vistos. Redistribuam-se os presentes autos ao
Cartório Cível desta Comarca (competência Família e Sucessões), uma vez que, pelos elementos constantes dos autos, a
criança não se encontra em situação de risco (artigo 148, parágrafo, c.c. artigo 98, da Lei nº 8069/90).Nesse sentido, tem-se a
Súmula 69, do Colendo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo:”Compete ao Juízo da Família e Sucessões
julgar ações de guarda, salvo se a criança ou adolescente, pelas provas constantes dos autos, estiver em evidente situação de
risco”.Intime-se. - ADV: JULIANA LUVIZOTTO (OAB 224786/SP)
Processo 1000734-52.2016.8.26.0137 - Guarda - Colocação em família substituta - C.O.A.C. - - J.N.F.S. - C.O.A.C. e outro
- Vistos.Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, acerca da não localização da requerida, bem como da contestação
apresentada pelo requerido.Após, vista ao MP.Int.. - ADV: MARCOS JOAO CINTO (OAB 143419/SP), PATRÍCIA CLAUDIA
RODRIGUES (OAB 331181/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRÍCIO ORPHEU ARAÚJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA APARECIDA DA SILVA LORENZI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0059/2017
Processo 1001034-14.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Antonio Afonso
de Almeida - Prefeitura Municipal de Cerquilho - - Secretaria de Estado da Saúde Em São Paulo - Vistos.Estando a contestação
apresentada pela Fazenda do Estado tempestiva, diga o(s) autor(es) em réplica, no prazo de 10 (dez) dias.Sem prejuízo, dê-se
vista dos autos para manifestação do MP. Intime-se. - ADV: DANILO GAIOTTO (OAB 251153/SP), ANDERSON APARECIDO
RODRIGUES (OAB 271104/SP), ALLINE MARSOLA (OAB 342653/SP), FERNANDO CAMARGO DOS SANTOS (OAB 373541/
SP)
Processo 1010801-03.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Art Mill Acessórios
Ltda Epp - Vistos.Nos termos do artigo 1º do Provimento CSM 1768/2010, que regulamenta os Juizados da Fazenda Pública, o
presente feito deve ser redistribuído ao Oficio Judicial, vez que se trata de discussão sobre ICMS:Art. 1º - Para os fins do art. 23,
da Lei 12.253/2009, ficam excluídas da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública as ações que tenham como
fundamento qualquer penalidade decorrente de infrações de trânsito (multas, pontuação, apreensão de veículo, etc.) e qualquer
demanda envolvendo créditos de natureza fiscal.Redistribua-se. Int. - ADV: DANIEL DE PALMA PETINATI (OAB 234618/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRÍCIO ORPHEU ARAÚJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA APARECIDA DA SILVA LORENZI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0060/2017
Processo 0000529-06.2017.8.26.0137 (processo principal 1002401-73.2016.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Domingos Scudeler Me - Vistos.Recebo fls. 10/11 como aditamento à inicial. Anote-se.Na forma do artigo
513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC,
o débito será acrescido de multa de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: ALLINE MARSOLA (OAB 342653/SP), MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 0000533-43.2017.8.26.0137 (processo principal 1002268-31.2016.8.26.0137) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Ana Paula de Campos Amaral - Vistos.Tendo em vista a remissão total do débito, JULGO EXTINTO o cumprimento
de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Diante da preclusão lógica, torno incompatível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º