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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 28 de abril de 2017 - Página 2893

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TJSP 28/04/2017 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 28 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2336

2893

342729/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP),
RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1002809-86.2016.8.26.0453 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Marlene Bueno da Silva - Wellinton
Rodrigo Albino de Souza - Vistos.Anote-se a extinção (art. 487, III, b, do CPC) e arquivem-se os autos.Int. - ADV: MARIANA
JORRAS BETTI (OAB 261723/SP)
Processo 1003090-42.2016.8.26.0453 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Marcos Antonio Martins - Vistos.Anote-se a extinção (art. 487, I, do CPC) e arquivem-se
os autos.Int. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1003792-85.2016.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Ferreira & Ulian Pirajui Ltda Me - - Marisa Ulian - Vistos.Fls. 88: desnecessários os esclarecimentos requeridos, uma vez que a
certidão de fls. 82/83 se refere ao mandado de penhora de bens da executada Marisa Ulian, conforme fls. 58.No mais, por ora,
manifeste-se o exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 65 (deixou de citar a executada Ferreira Ulian).Int. - ADV:
ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP), MARCIO JOSE CRUVINEL (OAB 320035/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO MARTINES CHIADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA TEIXEIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0414/2017
Processo 1000211-28.2017.8.26.0453 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.P.A. - A.J.A. Vistos.Ante o pagamento do débito, conforme noticiado a fl. 52, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 924, II, do
CPC.Condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Isento de custas nos termos do art. 7º, III, da Lei Estadual 11.608/2003.Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a
extinção e arquivem-se os autos.P.R.Int. - ADV: ELAINE CRISTINA PEREIRA PAPILE (OAB 173748/SP)
Processo 1000227-79.2017.8.26.0453 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.D.S.S. - K.D.S.S.J. - Vistos.
Considerando os elementos existentes nos autos, concedo ao requerido os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.
Manifeste-se o requerente sobre a contestação apresentada, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: HERALDO BROMATI (OAB
87964/SP), ANA FLÁVIA VITAL HERCULIANI (OAB 378771/SP)
Processo 1000306-58.2017.8.26.0453 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.N.A. - - Y.N.A.
- - A.N.A. - A.N.A. - Vista dos autos aos exequentes para se manifestarem sobre a petição e documento apresentados pelo
executado às fls. 62/64. - ADV: MARCUS VINICIUS MADASTAVICIUS (OAB 179602/SP), ROBERTO VISCAINHO CARRETERO
(OAB 246055/SP)
Processo 1000382-19.2016.8.26.0453 - Outras medidas provisionais - Família - F.A.P.S. - R.H.S. - - M.P. - - F.P.E.S.P. Vistos.Diante da nova sistemática adotada, para a realização da perícia designada às fls. 212/213, designo o dia 12 de maio de
2017, às 14h00min, no Centro de Saúde local. Intime-se a autora para que proceda ao comparecimento do requerido.Contate o
perito, via e-mail, intimando-o da designação da perícia, bem como encaminhando-se, para tanto, os quesitos já apresentados.
Dê-se ciência à Curadora Especial e ao Dr. Promotor. Requisite-se o interditando, se necessário.Int. - ADV: SILVIO FERRACINI
JUNIOR (OAB 109397/SP), LETICIA BONDEZAN SIMÕES DE SOUZA (OAB 272692/SP), SONIA NEME NOGUEIRA RAMOS
(OAB 65799/SP), RICARDO GENOVEZ PATERLINI (OAB 155868/SP)
Processo 1000443-40.2017.8.26.0453 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.H.F. - H.R.O.F. - Vistos.Diante
dos elementos constantes nos autos, defiro ao requerido os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Homologo por
sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, nos termos do artigo 487, III, “b”, do NCPC e Provimento 953 do
CSM, a convenção judicial celebrada entre as partes acima identificados, que se regerá pelas cláusulas fixadas no acordo. Em
consequência, JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do NCPC.Homologo a
renúncia ao direito de recorrer. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.Cada parte arcará com os honorários contratados
de seus advogados, se for o caso, sem honorários de sucumbência, e com as despesas processuais que tiverem sido adiantadas
para a prática de atos de seu interesse, dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º , do
CPC).Arbitro os honorários do(a) procurador(a) nomeado(a) em 100% do valor previsto na tabela do convênio celebrado entre
a Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, determinando a
expedição da certidão. P.R.I. e arquive-se oportunamente. - ADV: ALESSANDRA NATÁLIA ALMEIDA LIMA PAIVA (OAB 324846/
SP), NATHALIA SPALLA FURQUIM BROMATI (OAB 262727/SP)
Processo 1000443-40.2017.8.26.0453 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.H.F. - H.R.O.F. - Vistos.Diante da
certidão de fl. 68, aguarde-se a correção da falha técnica junto ao Sistema SAJ.Após, cumpra-se a sentença de fl. 61.Int. - ADV:
NATHALIA SPALLA FURQUIM BROMATI (OAB 262727/SP), ALESSANDRA NATÁLIA ALMEIDA LIMA PAIVA (OAB 324846/SP)
Processo 1000778-59.2017.8.26.0453 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.L.C.M. - - V.G.C.M. - - M.S.C.M. V.M.S. - Ciência às partes do ofício de fls. 29/30 da firma empregadora, juntando o holerith do requerido. - ADV: DIOGO SPALLA
FURQUIM BROMATI (OAB 226427/SP), BRUNO PAPILE POLONI (OAB 229008/SP)
Processo 1000788-06.2017.8.26.0453 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - R.S. - P.A.Q. - Vistos.1Considerando os elementos existentes nos autos, concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciaria. Anote-se.
2- Recebo a emenda da petição inicial de fls. 16. Anote-se.3- Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 30
de MAIO de 2017, às 10h00, no CEJUSC, localizado neste Fórum (Provimento CSM 1892/2011). Advirto que AS PARTES
DEVERÃO COMPARECER PESSOALMENTE. 4- Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.5- Cite-se e intime-se o réu para que compareça(m) à audiência
designada.6- Caso não seja obtida a conciliação, o (s) réu(s) deverá responder(em) em 15 (quinze) dias, contados a partir da
data da audiência, consignando-se que não sendo contestada a ação no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ão verdadeiros
os fatos alegados pela parte autora. Apresentada a réplica e especificadas as provas, abra-se vista dos autos ao Ministério
Público (caso haja a sua intervenção) e, em seguida, voltem conclusos. 7- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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