TJSP 28/04/2017 - Pág. 329 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2336
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Processo 0003164-73.2015.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Pérsio Ventura Simões - Luiz Humberto da Silva - VistosFls. 129:O executado já foi intimado acerca da penhora (fls. 125 verso).
Assim, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de extinção.Int. - ADV: FÁBIO CELORIA POLTRONIERI (OAB 224424/SP), JERSSER ROBERTO HOHNE (OAB 170286/
SP)
Processo 0003315-39.2015.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valdir
Cardoso de Mattos - VIVO S/A - VistosFls. 85:Intime-se a parte ré, observando-se os termos da decisão de fls. 62.Int. (Decisão
de fls. 62: intime-se a parte ré para pagamento da multa no valor de R$ 5.000,00, nos termos do artigo 523 do novo Código de
Processo Civil.) - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB
126504/SP)
Processo 0005745-61.2015.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Rodrigo Rampin Bv Financeira S/A - Crédito Financiamento e Investimento - VistosDiante do depósito de fls. 80, efetuado a título de pagamento,
conforme informado pela parte ré a fls. 79, bem como da concordância da parte autora quanto aos valores depositados,
consoante manifestação de fls. 85, reconheço o cumprimento voluntário da obrigação.Expeça-se guia de levantamento em
favor da parte autora, nos termos requeridos a fls. 85.Aguarde-se em Cartório, por 30 dias, eventual retirada de documentos
pela parte interessada e, após, procedidas as anotações necessárias, com as formalidades de praxe, cumpra-se, de imediato,
o disposto no artigo 636 das N.S.C.G.J., destruindo-se os autos.Prov. e Int. - ADV: HELTON VITOLA (OAB 266713/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0011143-23.2014.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Benedicto Lemes de Andrade Debora Nogueira - Vistos.Fls. 84: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias. Decorrido e não havendo manifestação,
independentemente de nova intimação, tornem conclusos para extinção. - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB
191551/SP)
Processo 0011523-46.2014.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel Luís
Pedroso - Recreio Auto Posto - VistosFls. 124/137:Esclareça a parte autora a interposição do recurso, no prazo de 10 (dez) dias,
uma vez que não há sentença proferida nos autos.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: IDIMAR GOMES ARANHA (OAB 152898/
SP), GABRIEL LUÍS DE OLIVEIRA ZAMPRONHO (OAB 339062/SP), RONIVAN PEIXOTO DE MORAIS (OAB 17003/GO)
Processo 0012944-71.2014.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Carlos Alberto
Fernandes - MARCOS LUIS ALBINO - VistosSem prejuízo da retirada da guia de levantamento já expedida, manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias.No silêncio, tornem conclusos para extinção.Int. ADV: CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 204251/SP)
Processo 0013124-87.2014.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Vilma Alves de Oliveira
Santos - Me - Maria Elisa de Sá - Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias,
sob pena de extinção. - ADV: CIRLENE LUSIA DOS SANTOS LIMA CATTAI (OAB 220978/SP), FLAVIO ROSSI MACHADO (OAB
77565/SP), MICHELLE FRANKLIN (OAB 259235/SP)
Processo 0013883-51.2014.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Saulo de
Oliveira Barbosa - Jhully Eachiley Marta da Silva Transportes ME - Vistos.Tendo em vista que a parte autora não providenciou o
regular andamento do feito, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do novo
Código de Processo Civil c.c. artigo 51, caput, da Lei n. 9.099/95.Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n.
9.099/95.Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.P.R.I. - ADV: TIAGO GARCIA ZAIA (OAB 307827/SP),
JULIANE DE CAMARGO FERNANDES (OAB 348057/SP)
Processo 0014403-11.2014.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Escritório Comercial Rioclarense
Ltda - Edivaldo Aparecido dos Santos Bar - ME - - EDIVALDO APARECIDO DOS SANTOS - VistosFls. 126:Expeça-se certidão
para fins de protesto, conforme requerido.Oportunamente, cumpra-se o último parágrafo da sentença de fls. 120, destruindo-se
os autos.Prov. e Int. - ADV: IEDA BASSES (OAB 294058/SP), GISLAINE MARISTELA ZANELATO GIOVANNI (OAB 294050/SP)
Processo 0020845-03.2008.8.26.0510 (apensado ao processo 0020680-53.2008.8.26.0510) (510.01.2008.020845) Processo Cautelar - Liminar - Ruben Biscaro - Banco Bradesco S.a. - Vistos.Fls. 356/357:Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 10 (dez) dias.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB
141123/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 3001494-17.2013.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - Accura Comércio
de Equipamentos de Informática Ltda. Me. - Nextel Telecomunicações Ltda - VistosChamei os autos à conclusão.Primeiramente,
providencie a parte ré a devolução da guia de levantamento anteriormente expedida e já retirada (fls. 184).Após, cumpra-se a
decisão de fls. 243.Int. - ADV: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), OSWALDO DA COSTA TELLES
NETO (OAB 255225/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 3001525-37.2013.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Arthur
Roberto Alvaredo - Auto Socorro São Lucas - Elio Toledo Ramalho - VistosDiante dos depósitos efetuados nos autos e do
silêncio da parte exequente quanto aos termos da decisão de fls. 176, julgo extinta a fase de execução, nos termos do artigo
924, inciso II, do novo Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento dos valores depositados a fls. 175 em favor
da parte exequente. No mais, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, por D.O.E., para recolher as custas
finais (Art. 55, § único, III, da Lei 9099/95) no importe de R$ 125,35.Aguarde-se pelo prazo de sessenta dias e, não havendo
manifestação, inscreva-se o débito, nos termos do Artigo 13.2, Capítulo III, das NSCGJ.Pelo mesmo prazo supra, aguarde-se
em Cartório eventual retirada de documentos pela parte interessada e, após, procedidas as anotações necessárias, com as
formalidades de praxe, cumpra-se, de imediato, o disposto no artigo 636 das N.S.C.G.J., destruindo-se os autos.P.R.I.C. - ADV:
ROGERIO BRINO CASSARO (OAB 119470/SP), MARIA CELIA DOS SANTOS MELLEIRO (OAB 109070/SP)
Processo 3002944-92.2013.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rui Prioli
- Santander Sa Serviços Técnicos, Administrativos e de Corretagem de Seguros - VistosFls. 237/255:Diante dos termos da
decisão de fls. 173, estando preclusa a questão, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o autor providencie o depósito
judicial dos valores referentes a todos os boletos vencidos a partir do restabelecimento do contrato, conforme determinado
no V. Acórdão de fls. 124 e na decisão supra mencionada, sob pena de arcar com o ônus de sua omissão e desídia, ou seja,
com o cancelamento do contrato de seguro desde o inadimplemento.Observo que era do interesse do autor a realização dos
pagamentos correspondentes, ainda que mediante depósito judicial, não podendo beneficiar-se de sua inércia.No silêncio,
cumpra-se a decisão de fls. 187, segundo parágrafo.Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CHARLES CARVALHO
(OAB 145279/SP)
Processo 3003733-91.2013.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - ANTONIO BINATTO
- - EDUARDO BINATTO - ANGELA DE FATIMA OLIVIO - - JOÃO PEDRO PETULINTZ - Vistos.Considerando-se os depósitos
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