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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de maio de 2017 - Página 2091

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TJSP 02/05/2017 - Pág. 2091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2337

2091

mais, cite-se a requerida no endereço informado às fls. 54, expedindo-se o necessário e observando-se o determinado às fls.
30/31.Int. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1001332-27.2015.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Edmauro Duraes Gonçalves - Banco Bradesco S/A - Vistas dos autos ao exequente para: “Providencie o exequente a retirada do
mandado de levantamento nº 189/2017 e o advogado Dr. Marcos César Chagas Perez a retirada do mandado de levantamento
nº 190/2017 “. - ADV: ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB
123817/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1001386-90.2015.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Kary Basso - Telefonica Brasil S.A - Vistos.Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, a efetuar o pagamento do
remanescente do débito (R$ 254,53 - fls. 34), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.Quanto ao requerimento
de levantamento do depósito de fls. 30, aguarde-se, por ora, o decurso do prazo para impugnação por parte do devedor,
certificando-se.Intime-se. - ADV: MILER FRANZOTI SILVA (OAB 221265/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB
285667/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1001544-77.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum - Seguro - Jair Oscar Valério - Diante do exposto, homologo a
desistência da ação e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo
Civil.Em consequência, arcará a parte autora com o pagamento das custas processuais, que devem ser recolhidas no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.Sem honorários, porquanto não instaurado o contraditório.P.R.I.,
arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: NILTON VELHO (OAB 261751/SP)
Processo 1001589-81.2017.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Planetur - Planejamento e
Desenvolvimento Urbano Ltda - Flávia Magalhães Silveira Magella Oliveira e outro - Providencie o exequente e seu advogado, a
retirada da carta precatória de fls. 89/90. O documento expedido dever ser obtido/impresso através do site https://esaj.tjsp.jus.
br/esaj, informando o número do processo supra, devendo ser comprovada a distribuição, no prazo de 10(dez) dias, bem como
instrui-la com cópias da petição inicial, procuração e documentos. - ADV: EDILSON CESAR DE NADAI (OAB 149109/SP)
Processo 1001591-51.2017.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Planetur - Planejamento e
Desenvolvimento Urbano Ltda - Luiz Carlos Fonseca Facci e outro - Providencie o exequente e seu advogado, a retirada da
carta precatória de fls. 43/44. O documento expedido dever ser obtido/impresso através do site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj,
informando o número do processo supra, devendo ser comprovada a distribuição, no prazo de 10(dez) dias, bem como instrui-la
com cópias da petição inicial, procuração e documentos. - ADV: EDILSON CESAR DE NADAI (OAB 149109/SP)
Processo 1001645-85.2015.8.26.0400 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Adonias da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - Vistas dos autos à parte autora para: interposto o recurso de apelação pelo requerido,
apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, contados da publicação do presente.Vistas dos autos às partes para: cientificálos(as) de que, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao E. Tribunal competente. - ADV: ELIAS
DE SOUZA BAHIA (OAB 139522/SP)
Processo 1001653-91.2017.8.26.0400 - Interdição - Tutela e Curatela - E.P.S. - Vistas dos autos ao autor para: comparecer
em cartório, em 5 dias, para assinatura do termo de compromisso de curador provisório. - ADV: DANIEL RENATO SACCHETIN
(OAB 166362/SP)
Processo 1001736-10.2017.8.26.0400 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Aparecido
Donizetti Guolo - Vistos.Trata-se de “ação de reintegração de posse c.c. perdas e danos com pedido liminar” ajuizada por
Aparecido Donizetti Guollo em face de Luiz Odebrandi Mazuco, sustentando o autor, em breve síntese, que as partes firmaram,
no ano de 2005, um contrato verbal de comodato do imóvel localizado na Rua Domingos Bizzio, nº 557, Jd. Santa Efigênia, em
Olímpia/SP, através do qual estabeleceram que o réu ficaria responsável pelo pagamento das despesas ordinárias do bem, tais
como IPTU, água e energia elétrica. No entanto, ele se encontra inadimplente com o pagamento do imposto devido, o que lhe
acarretou uma dívida de R$-4.456,96 para com a Prefeitura local, que deve ser ressarcida pelo réu. Requereu, liminarmente, sua
reintegração na posse do imóvel e, ao final, a extinção do comodato e condenação do réu no pagamento dos danos materiais
pertinentes. Juntou documentos.Eis a síntese do essencial.Decido.1. Recebo a petição de fls. 28/29 como aditamento à inicial.2.
Providencie a serventia a inclusão, no sistema informatizado, do nome do réu e demais dados informados na inicial.3. Sobre o
pedido de reintegração liminar na posse do imóvel, temos que o artigo 558 do CPC indica que o mesmo será possível sempre
que a ação for proposta dentro de ano e dia da ocorrência do esbulho. No caso concreto, não há prova de que o requerido
tenha sido previamente notificado acerca da possível rescisão do contrato de comodato, ou mesmo de que o autor tenha tido
conhecimento dos débitos de IPTU apenas recentemente, já que datam de anos anteriores. Para tanto, seria necessário que
juntasse prova de notificação ou citação para ação de execução fiscal, demonstrando que só teve conhecimento dos fatos
agora.Diante da ausência de demonstração séria de que o esbulho ocorreu no prazo definido em lei, afasta-se o procedimento
dos artigos 560 e seguintes do CPC, com o indeferimento da liminar requerida, devendo ser adotado o procedimento comum,
ainda que mantido o caráter possessório.Ainda que se analise o pedido sob a ótica dos dispositivos que permitem a antecipação
dos efeitos da tutela, é preciso lembrar o disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil, segundo o qual “a tutela de
urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo”.No caso dos autos, não está evidenciada a probabilidade do direito, diante da total ausência de
demonstração de existência do contrato de comodato, ou quais os seus termos. E, mais uma vez, sequer há demonstração de
que o requerido tenha sido previamente notificado.4. No mais, considerando o disposto nos artigos 139, V e 558, parágrafo
único, ambos do Código de Processo Civil, designo audiência para o dia 05 de junho de 2017, às 15:00 horas. A audiência será
realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) no seguinte endereço: Rua Duque
de Caxias, nº 554, centro, em Olímpia-SP (próximo ao Fórum). As partes deverão comparecer com antecedência de 15 minutos,
munidas de RG e CPF.5. Cite-se e intime-se a parte ré, com a advertência de que o prazo de contestação (de quinze dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cientifiquem-se as partes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes
devem estar acompanhadas de seus advogados.6. Nos termos do art. 334, § 3º, do CPC, “a intimação do autor para a audiência
será feita na pessoa de seu advogado”, através de publicação no DJe.7. Decorrido o prazo de contestação, intime-se a parte
autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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