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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de maio de 2017 - Página 2093

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TJSP 02/05/2017 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2337

2093

profissionais prestadores de serviços de assistência judiciária gratuita no âmbito da jurisdição federal delegada, bem como
ao respectivo pagamento, a quem fixo honorários em R$ 600,00 (seiscentos reais), que serão pagos através de requisição,
após a realização da perícia, nos termos da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.Justifico a fixação do valor
dos honorários acima do limite máximo previsto na supracitada resolução diante da complexidade da perícia e dos inúmeros
quesitos a serem respondidos.Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a), por e-mail, para designar dia, hora e local para realização
da perícia, comunicando-os a este juízo em tempo hábil para possibilitar a intimação das partes, bem como para que apresente
o laudo respectivo no prazo de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia.7. Do laudo pericial deverão constar as
seguintes informações:I) Qual a atividade profissional exercida/declarada pela parte autora nos últimos anos?II) O(a) autor
está empregado, desempregado ou exerce alguma atividade autônoma? Em caso de inatividade, há quanto tempo e por qual
motivo?III) O(a) autor(a) já exerceu outra(s) atividade(s)? Em caso positivo, qual(is) e por quanto tempo?IV) Exame(s) físico(s)
e/ou psíquico(s) realizado(s);V) Exame(s) subsidiário(s) realizado(s);VI) Discussão e Conclusão.Deverá o(a) perito(a), ainda,
responder detalhadamente aos seguintes quesitos do juízo: I É o(a) autor(a) portador(a) de alguma doença ou deficiência
(considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos, no mínimo há dois anos, de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme artigo 20, §§ 2º e 10º, da Lei nº 8.742/93)? Em
caso positivo:A) Qual (informar o CID)? Em caso de deficiência, qual o grau do impedimento mencionado no item supra?B)
É hereditária, congênita ou adquirida? C) Qual a data, ainda que aproximada, de seu início? Com base em quais elementos
chegou a tal conclusão?D) Quais os sintomas? Quais os elementos utilizados para chegar ao diagnóstico apontado?E)O(a)
autor(a) está em tratamento? Onde? Faz uso de medicamento(s)? Qual(is)? Pode-se dizer que houve melhora em seu quadro
clínico desde o início do tratamento?II A doença resulta em incapacidade do(a) autor(a) de exercer qualquer atividade laboral,
ou seja, ele(a) é irrecuperável e irreabilitável para qualquer outra atividade profissional que lhe garanta a subsistência? Como
chegou à conclusão da resposta da incapacidade definitiva? Em caso positivo:A) A incapacidade remonta à data de início da(s)
doença(s) que acomete(m) o(a) autor(a), ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique.B) É possível
afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização
da perícia judicial? Justifique.C) O(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades
diárias? A partir de quando?III Em sendo negativa a resposta, o(a) autor(a), em face da(s) doença(s) diagnosticada(s), está
incapacitado de exercer apenas a atividade que vinha desempenhando antes de incapacitar-se (ou, ao menos, naquela que
habitualmente desenvolvia no passado)? Como concluiu pela incapacidade parcial? IV Caso a incapacidade seja apenas com
relação à atividade que o(a) autor(a) vinha desempenhando, ela o(a) impede de continuar exercendo seu trabalho habitual
por mais de 15 (quinze) dias consecutivos ou só levemente dificulta? No caso de prolongado afastamento do trabalho, como
concluiu pelo prazo superior?V A incapacidade é permanente ou temporária, ou seja, é irrecuperável e irreabilitável para o
desempenho de qualquer outra atividade laboral ou recuperável e reabilitável a capacidade de trabalho para a própria atividade
habitual ou, então, caso isso não seja possível, para outra capaz de lhe garantir a subsistência?VI Preste o(a) Sr(a) Perito(a)
demais esclarecimentos que entender serem pertinentes para a melhor elucidação da causa. 8. Faculto às partes a formulação
de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão. Porém, por
reputar suficientes à análise do mérito a resposta aos quesitos supracitados, será apreciada a pertinência dos demais quesitos
eventualmente formulados pelas partes que não se encontrem abrangidos pelos presentes (art. 470, CPC). 9. Vindo aos autos
o laudo, abra-se vista às partes para que se manifestem em termos de memoriais finais, no prazo comum de 15 dias. No
mesmo prazo, poderão os assistentes técnicos oferecer seus pareceres. Após, tornem conclusos. Audiência, se necessária,
oportunamente.10. Por fim, e sem prejuízo das disposições supra, apresente o réu, no prazo de resposta, cópia integral dos
procedimentos administrativos da parte autora (Benefícios nº 610.505.792.3, 6165037350 e 6171858610).Servirá o presente,
por cópia digitada, como carta de intimação do perito, buscando atender à celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45
(Reforma do Judiciário).Int. - ADV: LUIS GUSTAVO ALESSI (OAB 323375/SP), LIDIANE SILVESTRE (OAB 323369/SP)
Processo 1001752-61.2017.8.26.0400 - Monitória - Cheque - Geraldo Cesar Correa - Jose Carlos dos Santos - Vistos.
Presentes os requisitos de admissibilidade inscritos no art. 700, do Código de Processo Civil, cite-se o(a) réu(ré) para pagar,
no prazo de 15 (quinze) dias, a quantia especificada na petição inicial, qual seja, R$ 15.390,77 (QUINZE MIL E TREZENTOS
E NOVENTA REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS), acrescida de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa
(art. 701 do CPC), hipótese em que ficará isento do pagamento de custas (art. 701, § 1º, CPC), ou, no mesmo prazo, oferecer
embargos (art. 702 do CPC).Cientifique-o(a) de que, permanecendo inerte, haverá a constituição de título executivo judicial em
favor da parte autora, convertendo-se o mandado inicial em título executivo judicial e prosseguindo-se na forma de cumprimento
de sentença. Fica a parte autora, desde já, expressamente advertida de que é de sua responsabilidade a guarda do documento
original que representa o crédito objeto desta ação, até o decurso do prazo da ação rescisória, nos termos do art. 425, § 1º,
CPC.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, visando atender à celeridade imposta pela EC nº 45 (Reforma
do Judiciário). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimem-se. - ADV: GUSTAVO AURÉLIO DE LUNA FRANCO (OAB
236810/SP)
Processo 1001753-46.2017.8.26.0400 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.G. - Vistos.Defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita à autora e nomeio o Dr. Renato Camargo Rosa para defender seus interesses nestes autos. Anote-se.No mais,
antes de deferir a citação por edital, determino a realização de pesquisa do endereço do requerido, acima qualificado, junto aos
sistemas Infojud, Bacenjud e SIEL.Com as respostas nos autos, intime-se a exequente para que se manifeste em 10 (dez) dias.
Intime-se. - ADV: RENATO CAMARGO ROSA (OAB 178647/SP)
Processo 1001756-98.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - A.P.L. - Vistos.Defiro ao(à)
autor(a) os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação,
o que faço com fulcro no artigo 139, VI do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).Em consequência, cite-se e intime-se a parte
ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente de que, não o fazendo, presumir-se-ão verdadeiros os fatos
alegados na inicial (artigos 335, 344 e 355, II, todos do CPC). A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Havendo
contestação, com alegação de preliminares ou juntada de documentos, dê-se vista ao(à) demandante pelo prazo de 15 (quinze)
dias (art. 351, CPC).Int. - ADV: JULIANO VOLPE AGUERRI (OAB 244176/SP)
Processo 1001759-53.2017.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
Crédito Financiamento e Investimento S/A - Top Video Olimpia Ltda - Me - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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