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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de maio de 2017 - Página 214

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TJSP 02/05/2017 - Pág. 214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2337

214

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo Reinaldo Tramarin - Genivaldo dos Santos Menezes Me (Desentupidora
Hidro Forte) - Buscando meio mais eficaz para a satisfação do crédito, determinei a indisponibilidade de ativos financeiros da
parte executada e seu proprietário junto ao sistema Bacenjud. Contudo, conforme recibo acima, a ordem resultou infrutífera.
Pelo sistema “Renajud” obtive informação de que há veículos cadastrados em nome do proprietário da parte executada, mas
sobre alguns dos veículos incide(m) restrição(ões) de alienação fiduciária. Embora alguns dos veículos pertença(m) a terceiro,
determinei o bloqueio de todos os veículos cadastrados para transferência de propriedade a fim de resguardar eventual e futura
penhora. Diante o exposto, diga o credor, no prazo de cinco dias, se aceita a penhora do(s) veículo(s) livre(s) de restrição(ões),
placas EMK3096/SP e HNA7534, nos termos do artigo 845, § 1º, CPC, mesmo sem diligência do oficial de justiça para apurar
a efetiva existência física do bem.Intimem-se. - ADV: JOAO CARLOS SAPORITO (OAB 155902/SP), LUIS EDUARDO PACKER
MUNHOZ (OAB 195566/SP)
Processo 0001009-39.2017.8.26.0248 (processo principal 1005608-72.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Nilson Carlos de São Jose - Oi Móvel S/A - Considerando a notícia de deferimento da
recuperação judicial da ré, a habilitação dos créditos sujeitos à recuperação judicial deferida nos autos do processo nº 020371165.2016.8.19.000 da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro deverá ser formalizada nos termos dos
art. 9º e ss. da Lei 11.101/2005, e não se processará de ofício, mas sim, mediante requerimento formal do próprio credor,
instruído da devida certidão de crédito.Assim sendo, expedir certidão de crédito em favor do autor, retornando após conclusos
para extinção.Intimem-se.(certidão expedida nos autos principais) - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP),
CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 0001009-39.2017.8.26.0248 (processo principal 1005608-72.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Nilson Carlos de São Jose - Oi Móvel S/A - Certifico e dou fé que atualizei o valor do débito, que,
considerando a multa do art. 523 do CPC, corresponde nesta data a R$ 7833,06 e que expedi certidão de crédito nos autos
principais. - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 0001716-07.2017.8.26.0248 (processo principal 1002985-98.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Wanderley Ribeiro - Brasil Veiculos Cia de Seguros - Buscando meio mais eficaz para a
satisfação do crédito, determinei a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada junto ao sistema Bacenjud.
Conforme recibo acima, a ordem resultou frutífera.A fim de evitar prejuízos para as partes efetuei desde já a transferência do
valor de R$ 1.238,70, conforme cálculo de págs. 34/36.Diante do exposto, intimar a parte executada nos termos do art. 854,
parágrafos 2º e 3º do CPC, aguardando sua manifestação por cinco dias.Decorrido tal prazo sem manifestação, a transferência
fica convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando o processo aguardando em cartório o decurso do
prazo de quinze dias para o oferecimento de impugnação/embargos, sem necessidade de nova intimação.Intimem-se. - ADV:
MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP)
Processo 0001746-42.2017.8.26.0248 (processo principal 1002039-29.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Sérgio Augusto Eugênio de Agostini - Bruno Leandro Buggati Paiva - Buscando meio mais eficaz para
a satisfação do crédito, determinei a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada junto ao sistema Bacenjud.
Contudo, conforme recibo acima, a ordem resultou infrutífera.Pelo sistema “Renajud” obtive informação de que há veículos
cadastrados em nome da parte executada, mas sobre alguns dos veículos incide(m) restrição(ões) de alienação fiduciária.
Embora alguns dos veículos pertença(m) a terceiro, determinei o bloqueio de todos os veículos cadastrados para transferência
de propriedade a fim de resguardar eventual e futura penhora. Diante o exposto, diga o credor, no prazo de cinco dias, se aceita
a penhora do(s) veículo(s) livre(s) de restrição(ões) de alienção fiduciária, nos termos do artigo 845, § 1º, CPC, mesmo sem
diligência do oficial de justiça para apurar a efetiva existência física do bem.Intimem-se. - ADV: RICARDO BUENO REIS (OAB
267744/SP), FABIO PESSOA DE SOUZA (OAB 280936/SP)
Processo 0001783-69.2017.8.26.0248 (processo principal 1006219-88.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Clodoir Gaspar - Bruno Leandro Bugati Paiva - Buscando meio mais eficaz
para a satisfação do crédito, determinei a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada junto ao sistema Bacenjud.
Contudo, conforme recibo acima, a ordem resultou infrutífera.Pelo sistema “Renajud” obtive informação de que há veículos
cadastrados em nome da parte executada, mas sobre uns dos veículos incide(m) restrição(ões) de alienação fiduciária.
Embora uns dos veículos pertença(m) a terceiro, determinei o bloqueio de todos os veículos cadastrados para transferência de
propriedade a fim de resguardar eventual e futura penhora. Diante o exposto, diga o credor, no prazo de cinco dias, se aceita a
penhora do(s) veículo(s) livre(s) de restrição(ões) de alienação fiduciária (pág. 20), nos termos do artigo 845, § 1º, CPC, mesmo
sem diligência do oficial de justiça para apurar a efetiva existência física do bem.Intimem-se. - ADV: MARIANA DE CASTRO
ANTUNES MARTINS (OAB 341884/SP)
Processo 0001881-54.2017.8.26.0248 (processo principal 1010986-09.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Obrigações - DB Comércio de Cimentos Ltda Epp - Frank Eduardo Espejo - Buscando meio mais eficaz para a satisfação do
crédito, determinei a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada junto ao sistema Bacenjud.Conforme recibo
acima, a ordem resultou frutífera no valor de R$ 879,65.A fim de evitar prejuízos para as partes efetuei desde já a transferência
do valor.Diante do exposto, nos termos do art. 854, parágrafos 2º e 3º do CPC, aguardar a manifestação da parte devedora
revel por cinco dias.Decorrido tal prazo sem manifestação, a transferência fica convertida em penhora, sem necessidade de
lavratura de termo, ficando o processo aguardando em cartório o decurso do prazo de quinze dias para o oferecimento de
impugnação/embargos, sem necessidade de intimação.Intimem-se. - ADV: PAULO DONIZETI CANOVA (OAB 117975/SP),
ADRIANA PORTRONIERI PIRES DA CUNHA CANOVA (OAB 143115/SP)
Processo 0001953-41.2017.8.26.0248 (processo principal 1004627-77.2014.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Eber Maciel Bernardino - Willian Oliveira Miyake - Buscando meio mais eficaz para a satisfação do
crédito, determinei a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada junto ao sistema Bacenjud.Conforme recibo
acima, a ordem resultou parcialmente frutífera no valor de R$ 499,86.A fim de evitar prejuízos para as partes efetuei desde
já a transferência do valor.Diante do exposto, intimar a parte executada nos termos do art. 854, parágrafos 2º e 3º do CPC,
aguardando sua manifestação por cinco dias.Decorrido tal prazo sem manifestação, a transferência fica convertida em penhora,
sem necessidade de lavratura de termo, ficando o processo aguardando em cartório o decurso do prazo de quinze dias para o
oferecimento de impugnação/embargos, sem necessidade de nova intimação.Intimem-se. - ADV: CARLOS ANDRADE BERALDO
(OAB 254478/SP), MARA REGINA BUENO KINOSHITA (OAB 86356/SP)
Processo 0001980-24.2017.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 3006208-78.2014.815.2001 - 3o.
Juizado Especial Cível) - Luiz Roberto Sanguinette Ferreira Segundo - Embrasystem Tecnologia em Sistemas Importação
e Exportação Ltda - Pág. 54: defiro. Expedir mandado de penhora dos bens que forem encontrados sob a posse direta da
ré.Intimem-se. - ADV: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA (OAB 19414/PB), CLELIO NEPOMUCENO (OAB 3008/PB)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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