TJSP 02/05/2017 - Pág. 24 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2337
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53.2014.8.26.0071 - Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal) - Justiça Pública - Juliano Colacino - - Paulo Gonçalves Belizário Vistos.Para a realização do ato deprecado, designo audiência para o dia - ADV: JOAO LUIZ BRANDAO (OAB 153097/SP)
Processo 0000334-31.2015.8.26.0027 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - J.P. - J.D.F.M. - A.O.C. - DespachoOfício - Requisição de Devolução - Informação de Carta Precatória - ADV: ANTONIO LUIZ BENETTI JUNIOR (OAB 306708/SP)
Processo 0000384-86.2017.8.26.0027 - Carta Precatória Criminal - Crimes de Trânsito (nº 000659-79.2012.8.26.0236 - Vara
Criminal) - Justiça Pública - Solange Dias de Oliveira - Cumpra-se, servindo a presente de mandado.Frutífera a diligência,
devolva-se ao Juízo deprecante, fazendo as anotações necessárias.Caso a diligência resulte infrutífera em virtude de mudança
de endereço para outra comarca, independente de novo despacho, providencie a serventia a remessa ao Juízo competente,
em razão de seu caráter itinerante, fazendo-se as anotações necessárias, comunicando o Juízo de origem.Intime-se. - ADV:
RAFAEL GEOVANI DELAPORTA SEDEMAK (OAB 318126/SP)
Processo 0000393-48.2017.8.26.0027 - Carta Precatória Criminal - Furto (nº 0003251-46.2013.8.26.0236 - Vara Criminal)
- João Batista da Costa Junior - Cumpra-se, servindo a presente de mandado.Frutífera a diligência, devolva-se ao Juízo
deprecante, fazendo as anotações necessárias.Caso a diligência resulte infrutífera em virtude de mudança de endereço para
outra comarca, independente de novo despacho, providencie a serventia a remessa ao Juízo competente, em razão de seu
caráter itinerante, fazendo-se as anotações necessárias, comunicando o Juízo de origem.Intime-se. - ADV: RAFAEL GEOVANI
DELAPORTA SEDEMAK (OAB 318126/SP)
Processo 0003654-78.2014.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de
Drogas - CLAUDIO HENRIQUE CANHIÇARI - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação penal e CONDENO o acusado
CLÁUDIO HENRIQUE CANHIÇARI, como incurso no artigo 33, “caput”, da Lei nº 11.343/06 e no artigo 12, da lei 10.826/2003,
em concurso material (art. 69 do Código Penal) à pena de 07 (sete) anos de reclusão e pagamento de 594 (quinhentos e
noventa e quatro) dias-multa , sendo cada dia multa fixado em 1/30 do salário mínimo, no piso legal, devendo ser cumprida
em regime inicial fechado.O réu poderá apelar em liberdade, uma vez que não se encontra preso por este processo, e não há
motivos para a custódia cautelar.Com fundamento no artigo 63 da Lei de Drogas (Lei n.º 11.343/2006), declaro o perdimento
em favor da União dos petrechos apreendidos nos autos e encontrado em poder do acusado, por constituir produto do crime.
Autorizo a incineração da droga apreendida, reservando-se quantidade suficiente para eventual contraprova, até o trânsito em
julgado, oficiando-se. Quanto à munição apreendida, um único cartucho, foi descartado durante a realização da perícia (fls. 31),
sendo desnecessário determinar o encaminhamento para destruição.Custas na forma da lei.Oportunamente, ao arquivo.P.R.I.C.
- ADV: CARLOS ROBERTO MODESTO GOMES (OAB 294151/SP)
IBITINGA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0301/2017
Processo 0000003-43.2011.8.26.0236 (236.01.2011.000003) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Bv Leasing
Arrendamento Mercantil Sa - Aguarde-se por mais trinta dias. Não havendo cumprimento, intime-se o(a) autor(a), pessoalmente,
para, no prazo de cinco (05) dias, dar regular tramitação ao processo, sob pena de extinção. Publique-se na Imprensa Oficial. Int.
- ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES
(OAB 268862/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0000273-33.2012.8.26.0236 (236.01.2012.000273) - Monitória - Espécies de Contratos - Instituicao Toledo de
Ensino - Vistos, Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens
à penhora.Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já
realizadas, que somente se justifica mediante: “motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob
pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão
Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento
no art.921, inc.III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual
se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as
providências consideradas urgentes.No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas
visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de
patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada
digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica autorizado
a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de
registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s)
executado(s) [Paulo Rossetto Tonetto - CPF: 318.459.338-00]. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias
a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar
da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de
penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. ADV: CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO (OAB 117715/SP)
Processo 0000536-31.2013.8.26.0236 (023.62.0130.000536) - Alvará Judicial - Família - M.I. e outro - Fls. 215/219:
Manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). - ADV: ALESSANDRA TEIXEIRA
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