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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de maio de 2017 - Página 2704

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TJSP 02/05/2017 - Pág. 2704 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2337

2704

valor executado, além da multa cominatória de 10% (dez por cento) também sobre o valor executado. Sem prejuízo, expeça-se
em favor do credor o mandado de levantamento da quantia incontroversa.2.2. Havendo concordância expressa ou presumida,
expeça-se mandado de levantamento em favor do credor e tornem os autos conclusos para a extinção da fase de cumprimento
de sentença.3. Em não havendo o pagamento, intime-se o credor para requerer o que entender de direito para o início da
expropriação de bens do devedor. O seu pedido, neste caso, deverá vir acompanhado das mesmas informações referidas no
item “2.1” supra. O cálculo deverá ainda englobar os honorários advocatícios devidos nesta fase, de 10% (dez por cento) sobre
o valor executado, além da multa cominatória de 10% (dez por cento) também sobre o valor executado. No silêncio, aguarde-se
no arquivo. - ADV: EMILIO JOSÉ VON ZUBEN (OAB 168406/SP), FABIO AUGUSTO SOARES DE FREITAS (OAB 168202/SP),
VALERIA LANZONI GOMES UEDA (OAB 141463/SP)
Processo 0006876-38.2016.8.26.0445 (processo principal 0002527-94.2013.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Monique Rodrigues Cesário Silva - 1. Mantenho o benefício da justiça gratuita concedido à
credora na fase de conhecimento.2. No mais, intime-se o devedor por intermédio da sua advogada para, no prazo de 15 (quinze)
dias, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de
10% (dez por cento), ambos incidentes sobre o valor do débito (CPC, 523, §1º).3. Havendo o pagamento voluntário, intimese o credor para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-o de que o seu silêncio importará em presunção de
concordância e quitação da obrigação. 3.1. Na hipótese de discordância, deverá o credor, na mesma petição, requerer desde já
o que compreender de direito para o início da expropriação de bens do devedor com relação à diferença devida (CPC, 523, §2º);
o seu pedido, neste caso, deverá vir acompanhado das mesmas informações referidas no art. 524 do CPC. Referido cálculo
deverá ainda englobar os honorários advocatícios devidos nesta fase, de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, além
da multa cominatória de 10% (dez por cento) também sobre o valor executado. Sem prejuízo, expeça-se em favor do credor o
mandado de levantamento da quantia incontroversa.3.2. Havendo concordância expressa ou presumida, expeça-se mandado
de levantamento em favor do credor e tornem os autos conclusos para a extinção da fase de cumprimento de sentença.4. Em
não havendo o pagamento, intime-se o credor para requerer o que entender de direito para o início da expropriação de bens do
devedor. O seu pedido, neste caso, deverá vir acompanhado das mesmas informações referidas no item “3.1” supra. O cálculo
deverá ainda englobar os honorários advocatícios devidos nesta fase, de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, além da
multa cominatória de 10% (dez por cento) também sobre o valor executado. No silêncio, aguarde-se no arquivo. - ADV: PAULO
HENRIQUE DAS FONTES (OAB 176251/SP)
Processo 1000190-13.2016.8.26.0445 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Comercial Atlântica Logística e
Distribuição de Bebidas Ltda - Vista à parte autora para se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre o andamento ao feito que se
encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito
em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: MARIO AUGUSTO RODRIGUES
NUNES (OAB 96643/SP)
Processo 1000261-78.2017.8.26.0445 - Monitória - Cheque - Eduardo Jenner de Moraes Barros - Pp. 21/39: ciente do
agravo de instrumento interposto pelo requerente. Em que pese às razões recursais mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos.Int. - ADV: FERNANDO AVERALDO FREIRE GUIMARÃES (OAB 376024/SP)
Processo 1000625-21.2015.8.26.0445 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Colégio Interativo Sis Ltda Coin - Manifeste-se a parte interessada sobre os resultados obtidos pelas pesquisas junto ao(s) sistema(s) Bacenjud, conforme
extratos que seguem, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: WALDINEI CESAR DE
ALMEIDA (OAB 280650/SP)
Processo 1001023-94.2017.8.26.0445 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Maria do Carmo da Costa
Silva - 1. Em face do documento de p. 10, defiro à parte autora a gratuidade da justiça. Anote-se.2. Nos termos do art. 321 do
CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial a fim de compor a demanda com todos
as pessoas que participaram do negócio jurídico cuja nulidade é requerida, o que implica na imprescindível participação de
DOMÉRIO MARCONDES DA SILVA, tratando-se de hipótese de litisconsórcio necessário e unitário.Int.Pindamonhangaba, 12
de abril de 2017.HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA- Juiz de Direito - ADV: VANDERLEI MALACO BUENO (OAB 192347/
SP), JÉSSICA MARQUES COSTA (OAB 389641/SP)
Processo 1001199-10.2016.8.26.0445 - Procedimento Comum - Sistema Nacional de Trânsito - Taubaté Veículos Ltda - Vista
à parte autora para se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30
dias. Decorrido o prazo, será intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: PAULO ROGERIO PERES DE OLIVEIRA (OAB 131687/SP)
Processo 1001279-42.2014.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil
S/A - Intimo a parte autora para comprovar a distribuição da(s) carta(s) precatória(s) expedida(s), observando que a distribuição
deverá ser realizada por meio de peticionamento eletrônico, ficando a cargo do advogado providenciar a digitalização da(s)
carta(s) precatória(s) e das peças necessárias para a instrução, ,conformeComunicadoCGn.2290/2016. Caso a parte não seja
beneficiária de justiça gratuita, deverá também instruir a carta precatória com comprovantes de recolhimento da taxa judiciária,
e de eventuais taxas necessárias para a realizaçãodoatodeprecado (despesas de reprodução de peças, diligência do Oficial de
Justiça na forma do Comunicado CG 362/2017). - ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), ALEXANDRE
BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
Processo 1001288-33.2016.8.26.0445 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Bento Vasconcelos Filho - Unimed
Pindamonhangaba Cooperativa Trabalho Medico - Tendo a parte inconformada apresentado apelação, INTIMO o(a) apelado(a),
com fulcro no §1º do art. 1.010 do CPC, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, observando, se o caso,
a contagem em dobro do prazo para Ministério Público, Fazenda Pública e Defensoria Pública (CPC, art. 180, 183 e 186),
bem como para os litisconsortes com diferentes procuradores de escritórios de advocacia distintos (CPC, art. 229), não se
aplicando esta última hipótese os processos em autos eletrônicos (CPC, §2º, art. 229).Anoto que, com ou sem resposta, após
as providências previstas no art. 102 das NSCGJ pela Serventia, o processo será encaminhado ao Tribunal competente para
o processamento. - ADV: GISELE SOUZA DE ALMEIDA (OAB 317856/SP), VIVIANE APARECIDA EUGENIO DE MENEZES
MIGOTTO MARCONDES (OAB 279431/SP), FÁBIO NETTO DE MELLO CESAR (OAB 196666/SP)
Processo 1001428-33.2017.8.26.0445 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aldair Varella Marcondes
Salgado - - Ana Maria Varella Marcondes Salgado - - Rosemeire Varella Marcondes Salgado - Cumpra-se, independentemente de
trânsito em julgado, por tratar-se de jurisdição voluntária, servindo a presente sentença, assinada digitalmente, como ALVARÁ.
Deverá a parte autora providenciar a impressão e o encaminhamento para o regular cumprimento. - ADV: PRISCILA PICHINELLI
(OAB 262447/SP)
Processo 1001740-14.2014.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Giovana Nogueira dos Santos - João Luiz Perez e outro - Manifeste-se a exequente, informando se o acordo foi cumprido.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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