TJSP 02/05/2017 - Pág. 3130 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2337
3130
CASSIANO POLEZER (OAB 282474/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 0007422-65.2014.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Bancários - MARIA DE FATIMA DOS SANTOS BANCO BMG S/A - - G4 Soluções Serviços de Informações Cadastrais Ltda - Vistos.Diante da concordância do réu, expeça-se
mandado de levantamento em nome do patrono da autora, diante dos poderes para receber e dar quitação em nome de seu
constituinte, referente ao depósito de fls. 274, intimando-o para retirada.Oportunamente, tornem para extinção.Int. - ADV: FLAVIA
ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), SERGIO PAVESI FIGUEROA (OAB 27919/PR), JOELMA DE OLIVEIRA
MENEZES TEIXEIRA (OAB 125969/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), MARCELO TOSTES DE
CASTRO MAIA (OAB 63440/MG)
Processo 0007422-65.2014.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Bancários - MARIA DE FATIMA DOS SANTOS
- BANCO BMG S/A - - G4 Soluções Serviços de Informações Cadastrais Ltda - que a Serventia Judicial expediu Mandado
de Levantamento de nº 264/2017, em nome da patrona da autora, Dra. JOELMA DE OLIVEIRA MENEZES TEIXEIRA, com
procuração a fls. 1009, em atenção ao despacho de fls. 275, quanto ao depósito de fls. 274, no valor de R$ 1.380,70, devendo
a advogada da autora retirar o mandado de levantamento de cartório e tomar ciência de fls. 275. - ADV: FLAVIA ALMEIDA
MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), SERGIO PAVESI FIGUEROA
(OAB 27919/PR), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), JOELMA DE OLIVEIRA MENEZES TEIXEIRA (OAB
125969/SP)
Processo 0007767-94.2015.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Jessica Annie Alves
Vasconcelos - Escola Tecnica de Formação Profissional Angel Estetica - Vistos.Indefiro o pedido de remessa ao contador uma
vez que compete ao advogado a prática dos atos processuais de interesse da parte patrocinada.Assim, traga a exequente
cálculo do valor que entende devido, em cinco dias, sob pena de extinção.Após, manifeste-se a executada sobre o cálculo,
em cinco dias.Oportunamente, tornem.cumpre destacar que, nos termos do Enunciado nº 73 do FOJESP, bem como da nota
técnica nº 01/2016, do FONAJE, além da nota à imprensa do CNJ, de 18/03/2016, a contagem dos prazos no sistema dos
Juizados permanecerá em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, não se aplicando assim
ao microssistema a regra estatuída no art. 219 do novo CPC.Isso porque, conforme já sedimentado pelo Enunciado nº 161,
do FONAJE, o CPC de 2015 terá aplicação no sistema dos Juizados Especiais apenas nos casos de expressa e específica
remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios norteadores elencados no art. 2º da Lei nº 9.099/95, sendo que
a contagem de prazos em dias úteis vai de encontro aos critérios da celeridade, simplicidade e economia processual.Int. - Fl.
119 - Cálculo do débito apresentado pela exequente. Manifeste-se a executada sobre o cálculo, em cinco dias. - ADV: RITA DE
CASSIA DA SILVA (OAB 87753/SP), SIMONE ALVES CUSTÓDIO SIMONATO (OAB 191073/SP)
Processo 0009252-03.2013.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Jose Adao de Lima - Star
Decor (Luciana Fontoura Castrioto-ME) - Vistos.Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.Diante do teor de
fls. Retro e do mais que conta nos autos, JULGO EXTINTA a presente ação, por inexistência de bens do devedor, nos termos
do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.Havendo requerimento do exequente, defiro o desentranhamento dos documentos acostados
à inicial, intimando-o que, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, os mesmos serão
destruídos (PROV. CSM 1679/2009).Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Cumpre destacar
que, nos termos do Enunciado nº 73 do FOJESP, bem como da nota técnica nº 01/2016, do FONAJE, além da nota à imprensa
do CNJ, de 18/03/2016, a contagem dos prazos no sistema dos Juizados permanecerá em dias corridos, excluindo-se o dia
do começo e incluindo-se o do vencimento, não se aplicando assim ao microssistema a regra estatuída no art. 219 do novo
CPC.Isso porque, conforme já sedimentado pelo Enunciado nº 161, do FONAJE, o CPC de 2015 terá aplicação no sistema dos
Juizados Especiais apenas nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios
norteadores elencados no art. 2º da Lei nº 9.099/95, sendo que a contagem de prazos em dias úteis vai de encontro aos
critérios da celeridade, simplicidade e economia processual.Sem sucumbência nesta Instância.P.R.I.C. - ADV: SILVIA CRISTINA
SAHADE BRUNATTI FLORÊNCIO (OAB 165228/SP)
Processo 0009861-20.2012.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Ricardo Vicente Camargo - Vivo
Sa - Vistos.Diante da divergência de cálculos apresentados pelas partes, ao contador para apuração.Após, manifestem-se as
partes sobre o cálculo, em cinco dias, sob pena de presunção de concordância.Oportunamente, tornem.Int. - Fl. 208 - Cálculo de
Verificação - Saldo credor para Vivo em fev/2015: (data p/ último depósito) R$ 89,77. - ADV: CYNTHIA RODRIGUES DE SOUZA
SOBRINHO (OAB 270068/SP), HELDER KANAMARU (OAB 138426/RJ), ISABEL VIEIRA DOS SANTOS (OAB 270716/SP)
Processo 0010107-45.2014.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos Antonio
Barbosa Junior - SILVIA DE OLIVEIRA FRANCISCO - Vistos.Fls.108: anote-se.No mais, cumpra a serventia o determinado a fls.
106, 4º parágrafo. Oportunamente, ao arquivo.Int. - ADV: GUSTAVO LACASA GUIDO PEREIRA (OAB 346306/SP)
Processo 0012362-73.2014.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
de Fatima Fernandes Silva - Natura SA - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento em nome do patrono do autor, diante dos
poderes para receber e dar quitação em nome de seu constituinte, referente ao depósito de fls. 190, intimando-o para retirada.
Oportunamente, ao arquivo.Int. - ADV: ROGERIO BOGGIAN (OAB 263230/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP)
Processo 0012362-73.2014.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
de Fatima Fernandes Silva - Natura SA - que a Serventia Judicial expediu Mandado de Levantamento de nº 255/2017, em nome
do patrono da autora, Dr. Rogério Boggian, com procuração a fls. 14, em atenção ao despacho de fls. 191, quanto ao depósito
de fls. 190, no valor de R$ 338,68, devendo o advogado da autora retirar o levantamento de cartório e tomar ciência do teor de
fls. 191 - ADV: ROGERIO BOGGIAN (OAB 263230/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP)
Processo 0012616-46.2014.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - MOACIR ANTONIO
CORDEIRO - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Tendo havido depósito voluntário pelo réu, tornando tal valor incontroverso,
expeça-se mandado de levantamento em nome do patrono da autora, diante dos poderes para receber e dar quitação em nome
de seu constituinte, referente ao depósito de fls. 242, intimando-o para retirada. No mais, manifeste-se a autora acerca de
eventual diferença, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que seu silêncio importará em concordância com o depósito e quitação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º